CAMPANHA DESTINAÇÃO: EU SOU CIDADÃO SOLIDÁRIO
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita conclama os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias em todo o Brasil a participarem da Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário. Veja aqui a cartilha produzida pelo Sindireceita.
A iniciativa oferece aos contribuintes a possibilidade de destinar parte do seu IR a Fundos Especiais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa Idosa; para programas e projetos de incentivo à cultura, ao esporte e à produção audiovisual; bem como para a atenção oncológica e para a atenção à saúde de Pessoas com Deficiência. Trata-se de uma política pública de extrema importância, que carrega em seu DNA a solidariedade e a cidadania, e integra o rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal.
Cabe frisar que a destinação não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem diminuirá o valor de sua restituição. Na verdade, a destinação resulta em benefício fiscal de aumento do valor do Imposto de Renda a restituir ou redução do IR a pagar, se o contribuinte optar pela declaração por deduções legais (declaração completa).
Faça como o Sindireceita e apoie esta iniciativa! Conheça a campanha, realize a sua destinação e auxilie na divulgação do tema, postando sobre o assunto em suas redes sociais e grupos de amigos, familiares, colegas e vizinhos.
A Diretoria ressalta que a participação de cada colega Analista-Tributário e Analista-Tributária é essencial! Juntos podemos fazer a diferença e transformar a realidade de milhões de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social; apoiar projetos sociais nas áreas de cultura, desporto e paradesporto; e contribuir para a atenção oncológica e para a atenção em saúde de Pessoas com Deficiência.
COMO PARTICIPAR
As doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal, até o dia 31 de maio de 2024. Este é o prazo final para a entrega da Declaração do IR.
Conforme esclarece a Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site oficial, a doação realizada por pessoas físicas pode ser feita diretamente na entrega da Declaração do Imposto de Renda. Neste caso, é permitida a destinação de até 3% do IR devido para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção destinados às pessoas idosas.
Para quem fez as doações aos fundos, programas e projetos durante o Ano-Calendário 2023, com direito ao benefício fiscal de redução do Imposto de Renda a pagar ou do aumento do IR a restituir, o limite é de 6% do imposto devido. Esse limite é alterado para 7%, se houve doações para projetos de desporto.
Participe da Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário! Acompanhe e compartilhe as publicações sobre o tema que serão divulgadas ao longo da campanha no site e redes sociais do Sindireceita.
DESTINAÇÃO: UM ATO DE CIDADANIA E SOLIDARIEDADE!
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita