Foi publicada nesta segunda-feira, dia 15, no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil (RFB), a Portaria COGER n° 590, de 11 de abril de 2024, que institui o Integritas – Núcleo de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, do Assédio Moral e da Discriminação no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial do Órgão. A norma foi assinada pelo corregedor da Instituição, Guilherme Bibiani Neto.
Conforme previsto na Portaria, o Integritas deverá atuar como instância interna de apoio à Corregedoria da Secretaria Especial da RFB (Coger), no exercício de matérias relacionadas a assédio sexual, assédio moral e qualquer forma de discriminação. O Núcleo é composto por 24 servidoras e servidores da Coger, sendo sete Analistas-Tributárias e dois Analistas-Tributários, além de oito Auditoras-Fiscais e sete Auditores-Fiscais.
De acordo com a Analista-Tributária coordenadora da Comissão de Mulheres do Sindireceita, Denise Rodrigues de Figueredo, a criação do Integritas representa um grande avanço para a Receita Federal do Brasil e seu corpo funcional. “A pauta de enfrentamento ao assédio está entre nossas prioridades, desde o início da Comissão de Mulheres. A publicação da Portaria da Coger deve ser celebrada por todas e todos nós, pois consolida mais uma importante instância de enfrentamento ao assédio e à discriminação”, comentou.
Competências e procedimentos correcionais
As competências do Integritas encontram-se descritas no Artigo 2º da Portaria COGER n° 590. O colegiado será responsável por desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos; executar ações de prevenção; realizar ações contínuas de capacitação e especialização; realizar ações contínuas de capacitação e especialização; atuar no tratamento de denúncias e representações; e promover diálogo e articulação com outros setores da Secretaria Especial da RFB e outros órgãos ou organizações.
A Portaria COGER n° 590 estabelece, ainda, que a coordenação do Integritas deverá ser comunicada sobre a formalização de procedimentos correcionais quando a matéria envolver assédio sexual, assédio moral ou discriminação (Artigo 3º). Além disso, a norma também prevê que nos procedimentos correcionais, cujo objeto de apuração envolva assédio sexual, assédio moral ou discriminação, deverão atuar, preferencialmente, os servidores que compõem o Integritas (Artigo 4º).