Os Conselheiros e Conselheiras do CNRE discutiram na tarde desta segunda-feira, dia 15, em conjunto com representantes da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), todos Analistas-Tributários, o modelo de atendimento presencial da Receita Federal do Brasil.
Na ocasião, participaram José Carlos Nogueira Júnior, coordenador-geral de Atendimento substituto; Marco Henrique Soares de Menezes, chefe da Divisão de Gestão do Atendimento da RFB; e Eduardo Schettino, chefe da Divisão de Estudos e Projetos de Atendimento (Diest).
José Carlos Nogueira Júnior, destacou o trabalho conjunto com as regiões fiscais e pediu uma relação de confiança dos Analistas-Tributários com o modelo apresentado pela Cogea: “esse é o caminho, estamos abertos para o diálogo e é por meio desses momentos que crescemos”, afirmou.
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, destacou os anseios e preocupações da categoria e defendeu ampla discussão acerca do tema. “Que se tenha a presença do Analista-Tributário no atendimento, mas não apenas como um protocolador, e sim com atribuições condizentes ao cargo. Ou amplia o atendimento conclusivo ou ressignifica o papel do Analista-Tributário”, indagou.
Eduardo Schettino, apresentou dados e informações para que os membros do conselho compreendessem a rede de atendimento da Receita Federal como um todo, classificando-a como complexa e de uma pluralidade de canais que nenhum outro órgão tem, destacando a importância do conhecimento sobre ela. “O importante é que, vocês, como líderes dessa entidade, tenham a exata noção do que é o atendimento e pensem qual o papel do Analista-Tributário nessa estrutura. Isso é fundamental”.
Segundo os dados do SA3, em função direta de atendimento, os Analistas-Tributários não são maioria. São 884 servidores administrativos em função direta de atendimento; 629 Analistas-Tributários; e 282 empregados públicos. Na função de chefia (por cargo), são 133 ATRFBs; 78 administrativos; e 32 em cargos vagos. Já nos CACs, são 72 Analistas-Tributários em função direta de atendimento; 25 administrativos; 1 auditor-fiscal e 9 cargos vagos.
“Não é só questionar o modelo de atendimento, a gente precisa ter uma política de ocupação de lugar estratégico. Se essa função de atendimento é estratégica, é o contato da Receita Federal com a sociedade, eu creio que seja uma questão a ser observada pelos Analistas-Tributários”, relatou.
O modelo apresentado é de 2020, foi revisado em 2023 e construído em conjunto com as divisões regionais da Receita Federal do Brasil. A Implantação do chamado modelo APA também foi exemplificado durante a explanação. O CAC Belo Horizonte, pioneiro na implantação do modelo, revelou uma Demanda Reprimida reduzida em 95,06% no prazo de 4 meses; O CAC Brasília também implementou o APA e revelou uma demanda reprimida reduzida em 90,02%. Na agência da RFB em Betim (MG), A implementação do APA reduziu a demanda reprimida em 4 meses.
Portaria N° 399, de 01° de março de 2024
As mudanças na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 (LEIA AQUI), alterada pela Portaria N° 399, de 01° de março de 2024 (LEIA AQUI),que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) também foram apresentadas aos conselheiros.
O Sindireceita teceu questionamentos acerca da nova Portaria por meio do ofício Nº 039/2024/PRESIDÊNCIA, de 09 de abril de 2024, a fim de prestar apoio às diretrizes seguidas pela Receita Federal, no que se referia o modelo de atendimento sugerido, e se fosse ao caso, apontar os ajustes necessários. LEIA O OFÍCIO CLICANDO AQUI. Em resposta ao ofício do Sindireceita, a Cogea esclareceu os questionamentos realizados por meio da Nota/Cogea nº 4, de 11 de abril de 2024. CLIQUE AQUI PARA LER A NOTA.
As principais mudanças foram apresentadas por Marco Henrique Soares de Menezes, chefe da Divisão de Gestão do Atendimento da Receita Federal, que destacou, em especial, o Art. 11 e a inclusão do Art.11 – A. Segundo Menezes, o Art 11 é “o que fazer” o Art.11- A é “como fazer”.
No Art. 11, o novo inciso III aglutina 4 incisos anteriores (inclusive o antigo III) e deixa a redação mais harmoniosa, segundo explanação de Menezes. No parágrafo 1° do Art. 11 também foi destacado a previsão de que o chefe da unidade pode autorizar o atendimento presencial de outros serviços que não os elencados no artigo, em caráter excepcional. Segundo Menezes, essa possibilidade não é novidade e já existia na redação anterior.
Quanto ao Art. 11 – A, traz o novo modelo a ser utilizado na atendimento presencial. Este modelo já foi amplamente testado nas regiões fiscais e demonstra ser bastante eficiente, reduzindo ou até mesmo eliminando a demanda reprimida e o tempo de espera, não só para os agendamentos como também nas unidades de atendimento.
A expectativa que a maior parte da demanda pelo presencial seja resolvida nessa fase, com várias vantagens. “Ao introduzir o AO no fluxo do atendimento, obtemos uma maior divulgação dos serviços digitais, redução do acesso aos atendentes, aumentando a capacidade de atendimento, promoção da cidadania fiscal”, salientou.
Segundo Menezes, esse é o modelo que a Receita Federal quer adotar como padrão: a recepção dos serviços por terceirizados para trabalho na sequência, por equipe regional de retaguarda.
Ao final, os representantes da Cogea responderam às preguntas dos conselheiros e conselheiras do CNRE, agradeceram a oportunidade de elucidar informações do modelo de atendimento presencial na RFB e se prontificaram a responder àqueles que não puderem realizar seus questionamentos devido ao tempo hábil.