O Sindireceita tem atuado em diversas frentes junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para que não haja retrocesso no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Órgão, principalmente quanto à obrigatoriedade de atividades presenciais dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias quando se pode exercê-las remotamente, sem perda de qualidade e eficácia na prestação dos serviços públicos.
Os esforços engendrados pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) têm por objetivos principais manter e garantir o Teletrabalho Integral na Instituição, na forma estabelecida no atual PGD em vigência, instituído pela Portaria RFB nº 68, de 2021, com as adequações necessárias à IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 2023, bem como flexibilizar o Teletrabalho Parcial.
Inicialmente, cabe destacar que, conforme previsto no art. 32 da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, que regulamenta o PGD no serviço público federal, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) têm até o dia 31 de julho deste ano para adequar seus respectivos Programas. Caso o PGD esteja em desacordo com as disposições da referida norma, será considerado revogado a partir de 1º de agosto (primeiro dia após o decurso do prazo estabelecido na IN).
O referido prazo foi debatido em reunião ocorrida no dia 17 de abril entre o Sindireceita e o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Juliano Brito da Justa Neves. Na ocasião, os diretores da DEN, Alexandre Magno (Defesa Profissional) e Fabiano Rebelo (Estudos Técnicos) ressaltaram que o estabelecimento no PGD da RFB da modalidade de teletrabalho em regime execução parcial como padrão entre os servidores não é regra determinada pelo MGI na citada IN 24 e significaria um retrocesso às regras estabelecidas na RFB até então, pois o modelo não representaria ganhos de produtividade nem traria melhora na qualidade de vida dos servidores, cujos objetivos estão previstos nas normas balizadoras do PGD (Decreto nº 11.072, de 2022, e IN MGI nº 24, de 2023).
Na mesma oportunidade, os diretores defenderam que, como a grande novidade da IN MGI 24 é o estabelecimento do plano de entregas pela unidade de execução dos serviços, que eventual exigência de atividades presenciais esteja necessariamente vinculada àquela unidade, não fazendo sentido o exercício de atividades presenciais onde se possa exercê-las remotamente, salvo quando convocado para atividades presenciais que promovam eventos de qualidade de vida, capacitação dos servidores e servidoras, ações de avaliação de equipes ou de desempenho e eficiência da própria Instituição.
Com o intuito de auxiliar a Administração na construção de um modelo benéfico para a RFB e para o seu corpo funcional, o Sindireceita apresentou à Receita Federal um conjunto de sugestões para o aperfeiçoamento do seu PGD. Em ofício enviado ao subsecretário da Sucor em 10 de maio, o Sindireceita elencou 16 motivos para se manter e garantir o Teletrabalho Integral no Órgão, assim como várias sugestões para flexibilizar o Teletrabalho Parcial.
Cabe ressaltar, ainda, que foi realizado um amplo debate com os representantes regionais dos nossos filiados e filiadas, por ocasião da LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), ocorrida dos dias 13 a 16 de abril, em Brasília/DF. Os conselheiros e conselheiras do Sindireceita entenderam que era preciso minimizar ao máximo os efeitos da determinação da RFB no sentido de se estabelecer o teletrabalho em regime de execução parcial (parte remoto e parte presencial) como padrão no âmbito da nossa Instituição.
O assunto foi debatido no LXXXVII CNRE durante explanações conduzidas pelo subsecretário da Sucor; o assessor da Subsecretaria, Pedro Henrique Magalhães; e o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB, Marcelo Nascimento Araújo. Os três representantes da Administração participaram do encontro a convite da Diretoria do Sindireceita.
Uma nova discussão entre a administração da Receita Federal e os representantes das entidades sindicais de seus servidores e servidoras será realizado amanhã, dia 7, onde serão reforçados os argumentos do Sindireceita, bem como pleiteado a constituição de um Grupo de Trabalho para que as regras do PGD da RFB sejam melhor debatidas e aperfeiçoadas.