XVII AGN: confira as orientações para a emissão de passagens aéreas

De acordo com o disposto no item 6, “g” do Edital de Convocação da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária / Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o prazo estabelecido para a organização do evento (na qual a DEN faz parte) divulgar as informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos delegados e suplentes foi o dia 12 de agosto de 2024.

Não obstante, visando trazer maior economicidade, a Diretoria Executiva Nacional (DEN), antecipadamente, apresenta as citadas informações, conforme segue.

Lembramos, inicialmente, que a XVII AGN será realizada no período de 1º a 7 de setembro, na cidade de Salvador/BA.

Importante ressaltar que as passagens apenas serão emitidas após a efetiva inscrição de cada delegado e suplente eleito, a qual deverá ser realizada impreterivelmente até o dia até o dia 26 de julho de 2024.

 

Orientações

Os delegados(as) sindicais deverão enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os pedidos de passagens (clique aqui) dos delegados(as) e suplentes eleitos que participarão da XVII AGN na modalidade presencial.

Para que seja possível a emissão das passagens, cada pedido deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações preenchidas, conforme modelo abaixo:

 

Modelo de lista dados para passagens aéreas

 

Atenção: o envio do e-mail contendo os pedidos de passagens aéreas são de exclusiva responsabilidade de cada Delegado Sindical, que poderá decidir junto a cada delegado e suplente eleito as melhores opões de voos, obedecendo os princípios da economicidade e eficiência.

 

Regras para os Suplentes

A participação dos suplentes deverá obedecer às disposições do Art. 8º do Regulamento da XVII AGN, conforme segue:

 

Artigo 8° - O quantitativo de suplentes obedecerá aos seguintes critérios:

I - Delegacia Sindical com até 100 (cem) filiados no máximo um (01) suplente;

II - Delegacia Sindical de cento e um (101) até duzentos (200) filiados no máximo dois (02) suplentes;

III - Delegacia Sindical com mais de duzentos (200) filiados no máximo três (03) suplentes.

Parágrafo único - Fica garantindo no mínimo dois (02) suplentes por Unidade Federada.

 

Importante ressaltar que as despesas com passagens, hospedagens, diárias e ajuda de custo dos suplentes, conforme prevê o Art. 9º do Regulamento da XVII AGN, são de responsabilidade exclusiva de cada Delegacia Sindical, não fazendo parte, portanto, do custo comum do evento.

 

Despesas com os delegados eleitos

De forma distinta, as despesas (passagens, hospedagens, diárias e ajuda de custo) dos delegados eleitos serão incluídas no custo comum do evento para rateio entre as Delegacias Sindicais proporcionalmente ao número de delegados participantes, nos termos do contido no Art. 9º, parágrafo 1º, do Regulamento da XVII AGN.