O Conselho Fiscal Nacional (CFN), diante de fatos supervenientes à reprovação das demonstrações contábeis do Sindireceita, ocorrida na LXXXVII Reunião Ordinária do CNRE, e que estão, em parte, explicados na nota em anexo, e considerando notícias que estão sendo divulgadas em grupos de WhatsApp e que estão pondo em dúvida a integridade e lisura do trabalho do CFN, tornou-se necessário que o Conselho Fiscal Nacional se posicionasse, de forma institucional, a todos os filiados do SINDIRECEITA, de forma isenta, transparente e fundamentada.
E considerando o inciso XVIII, do art. 73, do Estatuto do Sindireceita, que prevê: Compete à Diretoria Executiva Nacional prestar todo apoio logístico necessário para que a Comissão Eleitoral, o Conselho Fiscal Nacional e o Conselho de Ética e Disciplina desenvolvam suas respectivas funções; e considerando que o CFN está no desempenho da função de transmitir informações, na sua área de competência, solicitamos que a DEN, por meio da sua Diretoria de Comunicação, utilize todos os meios, institucionais, para fazer com que a referida Nota de Esclarecimento seja transmitida a todos os filiados do Sindireceita, inclusive com a publicação do inteiro teor da nota, no site institucional da entidade.l
Segue a nota enviada pelo Conselho Nacional Fiscal do Sindireceita
CONSELHO FISCAL NACIONAL DO SINDIRECEITA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REPROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SINDIRECEITA - 2023
Aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB), filiados ao Sindicato Nacional dos ATRFB – Sindireceita.
Prezados filiados, Tendo em vista a reprovação das demonstrações contábeis do SINDIRECEITA, bem como o Parecer do Conselho Fiscal Nacional (CFN) sobre elas, ocorrida na LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada entre os dias 13 e 16, em Brasília, o CFN, na sua condição de órgão técnico e que analisa as “contas” do sindicato, tem o dever de reportar a todos os filiados, de forma isenta e fundamentada, informações sobre o ocorrido.
I – Do Conselho Fiscal Nacional
1. O Conselho Fiscal Nacional – CFN é o órgão colegiado de atuação técnica na inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira do SINDIRECEITA, que tem entre suas atribuições, estatutárias e regimentais, manifestar-se, mediante parecer conclusivo, sobre: as demonstrações contábeis consolidadas do SINDIRECEITA; as demonstrações contábeis individuais da Diretoria Executiva Nacional – DEN; o Relatório de Atividades (Atos de Gestão) da DEN; e relatórios sobre os fundos do sindicato (atualmente temos o de reserva, de defesa e de sucumbência).
2. Os trabalhos do CFN são desenvolvidos por três colegas, conselheiros titulares, que tem a árdua, mas instigante missão, de analisar, mensalmente, as prestações de contas de mais 70 (setenta) delegacias sindicais, 05 (cinco) conselhos estaduais de delegacias sindicais (CEDS), além da vultosa movimentação contábil e financeira da DEN, que gira em torno de 30.000 (trinta mil) lançamentos contábeis/mês. Salientamos que, inobstante haver uma divisão de tarefas, TODOS os membros tem acesso irrestrito a documentação de TODAS as unidades sindicais, sem travas e sem senhas impeditivas para tais acessos.
3. Mesmo diante desse cenário desafiador, o CFN vem conseguindo aprimorar suas análises e pareceres sobre as demonstrações contábeis, focando não apenas na análise documental, mas também (recentemente) auditando os sistemas informatizados da entidade (financeiro, contábil e de pessoal), o que vem dando mais segurança e eficiência ao nosso trabalho.
4. Também é importante ressaltar o trabalho de conselhos fiscais pretéritos, já que essa evolução não acontece de um dia para noite e requer uma mudança de cultura por parte de todos os ordenadores de despesa da entidade.
5. A seguir, destacamos algumas ações e melhorias que julgamos de suma importância, pois proporcionaram mais transparência aos gastos do sindicato:
a. Relatório de Atividades/Atos de Gestão da DEN
i. Trata-se de um relatório em que a DEN informa todas as ações realizadas, por todas as diretorias, ao longo do ano. Historicamente este relatório informava apenas o que foi realizado, com textos, links e imagens. No entanto, visando analisar o custo-benefício destas, o CFN, em 2019, sugeriu que o relatório passasse a discriminar o quanto que cada diretoria gastou, e com o que gastou. Tal informação foi implementada a partir do ano de 2021 e, apesar de uma ou outra diretoria não conseguir cumprir, integralmente, com esses dados, os relatórios passaram a ser mais completos e transparentes.
b. Pareceres do CFN sobre as demonstrações contábeis do SINDIRECEITA
i. A partir de 2019, os pareceres do CFN passaram a vir acompanhados de tabelas, gráficos e análises históricas (evolução ao longo dos anos) sobre as receitas arrecadadas, despesas realizadas, resultados auferidos (déficits ou superávits), entre outros. Tais informações passaram a permitir uma melhor tomada de decisão por parte dos conselheiros do CNRE e demais ordenadores de despesa do sindicato.
ii. Também é importante mencionar que, já no ano de 2019, o CFN instou a DEN a elaborar e publicar a DFC – demonstração de fluxos de caixa, conforme exigido pela Interpretação Técnica Geral – ITG 2002 - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS, norma contábil aplicável a entidades sindicais. Tal exigência passou a ser cumprida a partir de 2020.
iii. Ainda com relação aos pareceres do CFN, especificamente o do ano de 2019, importante mencionar que, em virtude de denúncias sobre o pagamento de diárias, foi elaborado e apresentado aos conselheiros do CNRE, um anexo específico, com o detalhamento, por centro de custos, de todo o gasto com diárias ocorrido naquele ano.
c. Pareceres do CFN sobre os relatórios dos fundos financeiros do SINDIRCEITA
i. Como forma de facilitar a análise dos conselheiros do CNRE e demais filiados, o CFN criou anexos específicos, apenas com análises dos fundos (separados dos das demonstrações contábeis), o que deu um salto de qualidade na informação financeira desses recursos.
ii. Sobre a evolução dos relatórios dos fundos do sindicato, mencionamos que no ano de 2020, o CFN fez rigoroso batimento dos saldos informados nas demonstrações contábeis, e no próprio relatório dos fundos (reserva e defesa), com os saldos constantes nos extratos bancários de cada conta, inclusive anexando recortes dos extratos bancários e livro Razão, fontes de maior fidedignidade dentre os diversos documentos de suporte.
iii. Nos anos de 2021 e 2022, os pareceres evoluíram um pouco mais e passaram a informar, além dos saldos iniciais e finais, constantes nas contas bancárias, os montantes de recursos movimentados a título de receitas auferidas, despesas realizadas, empréstimos amortizados e concedidos.
iv. Por fim, no ano de 2023, de forma nunca vista no sindicato, o CFN apresentou detalhadíssima análise das movimentações financeiras, relativa aos valores movimentados, tanto na conta corrente bancária, quanto na conta aplicação. As informações foram apresentadas em 03 (anexos), sendo um para cada fundo.
v. Além das informações que já vinham sendo prestadas nos anos anteriores, o CFN inseriu, em cada anexo, tabelas, detalhando toda a movimentação mensal, ocorrida nas contas bancárias, relativa aos saldos iniciais e finais, valores aplicados, rendimentos auferidos e resgates realizados.
vi. E não foi só isso, pois também demonstrou, de forma extremamente detalhada, todos os pagamentos realizados à conta dos fundos, com dados relativos a datas de pagamentos, beneficiários dos recursos, notas fiscais e empréstimos realizados pela DEN, inclusive com referência às páginas de todos os documentos que lastrearam as transações e que se encontravam na documentação de prestação de contas, elaborada mensalmente pela DFA, e que foi amplamente disponibilizada ao CFN.
6. O resgate e divulgação desse trabalho se faz necessário para podermos demonstrar o valor que o CFN vem agregando ao sindicato, atuando de forma criteriosa, cética, ética e imparcial, e com a inevitável entrega de relatórios de altíssima qualidade. Além do mais, se não conhecermos o passado, não teremos condições de entendermos o presente, nem tampouco tomar decisões corretas quanto ao futuro.
7. O CFN incentiva que todos os filiados leiam nossos relatórios, disponíveis AQUI, bem como as demonstrações contábeis e financeiras produzidas pela entidade, e assim possam avaliar, com independência e propriedade, o grau de confiabilidade que tais documentos transmitem.
8. Por fim, ressaltamos que o trabalho do CFN não repousa apenas nas análises de contas e de demonstrações contábeis, pois também nos compete responder consultas de cunho contábil e financeiro, bem como apurar malversações de recursos do sindicato. Inclusive aproveitamos a oportunidade para reforçar que todos os ordenadores de despesas assistam ao WORKSHOP FINANCEIRO, realizado pelo CFN, sobre as REGRAS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS, disponível AQUI.
II – Da reprovação das demonstrações contábeis consolidadas do SINDIRECEITA e do PARECER do Conselho Fiscal Nacional
9. Conforme ATA do dia 14 de abril de 2024, do LXXXVII CNRE, as demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e das demonstrações “consolidadas” do SINDIRECEITA – ano 2023, bem como o PARECER do Conselho Fiscal Nacional, foram reprovados.
10. Assim, considerando todo o zelo que o CFN tem na realização do seu trabalho, conforme amplamente demonstrado nos itens precedentes da presente nota, e considerando que, da leitura da referida ata, não ficou claro qual foi o motivo da reprovação, o CFN solicitou esclarecimentos à Mesa Diretora do CNRE, com o objetivo de verificar quais seriam as “eventuais” irregularidades ou impropriedades, contidas nas referidas demonstrações, e que não foram detectadas pelo CFN.
11. O CFN assevera que respeita e entende que os conselheiros do CNRE são livres e independentes para formar suas convicções sobre a adequabilidade, ou não, das demonstrações contábeis e pareceres que lhe são submetidos para análise e deliberação, mas é salutar, e justo, que os motivos da rejeição sejam explicitados para que o CFN possa, se for o caso, rever seu trabalho e tecer novas orientações aos elaboradores das demonstrações contábeis.
12. Também é preciso pontuar que as demonstrações contábeis, bem como os relatórios dos fundos, elaborados pela DEN, haviam sido disponibilizados aos conselheiros há aproximadamente 01 (um) mês antes do evento, e que ao longo desse período nenhum questionamento ou pedido de análise prévia, sobre algum ponto em específico, foi feito ao CFN. E isso é muito ruim para o processo como um todo, pois questões deixam para serem exploradas apenas no momento da apresentação e, a depender da complexidade do assunto, podem não ser esclarecidas, ou serem esclarecidas inadequadamente, e dessa forma, prejudicar o julgamento dos conselheiros.
13. Outro ponto a ser observado é que, com a reprovação das demonstrações contábeis CONSOLIDADAS (balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do superávit ou déficit e demonstração dos fluxos de caixa) pode-se afirmar que TODAS AS UNIDADES do Sindireceita, a priori, tiveram suas contas rejeitadas, e não apenas as contas da DEN, e os efeitos dessa reprovação precisam ser avaliados.
14. Por fim, insta ressaltar que, com a rejeição do relatório do Fundo de Reserva, e repetimos, sem indicar, de forma EXPRESSA, os motivos da rejeição, implica dizer que todas as transações realizadas à conta do fundo foram reprovadas pelo CNRE. E pontuamos que no referido relatório constam recursos que foram registrados sob as rubricas FR 30, com R$ 891.096,11, e FR 10, com R$ 6.406,20, que segundo a DFA, se trata de recursos utilizados de acordo com as regras previstas no inciso XVII, do artigo 73, do Estatuto do Sindireceita, e no inciso II, do artigo 34 do Regimento Interno do CNRE. Vejamos:
Estatuto:
(...) Artigo 73 - Compete à Diretoria Executiva Nacional:
(...)
XVII - utilizar, excepcionalmente, até 10% do Fundo de Reserva “adreferendum” do CNRE.
Regimento Interno do CNRE (...)
Artigo 34 - O Fundo de Reserva poderá ser utilizado:
I - até o limite de 10% (dez por cento), mensalmente, pela Diretoria Executiva Nacional, “ad-referendum” do CNRE, conforme disposição estatutária;
II - até o limite de 30% (trinta por cento), pelo Presidente do CNRE, “ad-referendum” do Conselho Nacional de Representantes Estaduais.
15. Assim, é dever do CFN externar a situação que se instalou, em virtude da reprovação do relatório do Fundo de Reserva, pois, conforme descrito nas normas supra, o uso de tais recursos não foram referendados pelo CNRE sendo, portanto, passíveis de devolução ao fundo de reserva.
III – Da ausência de respostas ao Conselho Fiscal Nacional
16. Como visto, o CFN buscou esclarecimentos sobre a rejeição das contas, tanto pelo Presidente do CFN, durante a apresentação das demonstrações contábeis, no CNRE, quanto por meio de documento protocolado junto à Mesa Diretora do CNRE, no dia 16/04/2024, que foi datado e assinado pelo secretário da mesa. No entanto, até o fechamento da presente nota, nada foi respondido.
17. Outrossim, durante a reunião do CFN, ocorrida entre os dias 08 e 12 de julho de 2024, os conselheiros tomaram ciência da publicação da ata do referido LXXXVII CNRE e da sua leitura constatou-se a ausência do registro de pedido de esclarecimentos, feito pelo CFN, bem como a ausência do registro da fala do Presidente do CFN, que havia se pronunciado sobre a rejeição das demonstrações contábeis.
18. Dessa forma, o CFN alertou o Presidente do CNRE, via mensagem WhatsApp, em 09/07/2024, relatando o fato e pedindo a correção da ata, bem como encaminhou e-mail, em 22/07/2024, no mesmo sentido, mas infelizmente, até o fechamento da presente nota, nada foi respondido.
IV – Considerações finais
19. O CFN reitera a todos os filiados que vem atuando de forma estritamente técnica e imparcial no desempenho do seu trabalho, não apenas de forma corretiva, mas também de forma colaborativa, em todas as instâncias do Sindicato, seja orientando delegados sindicais, presidentes de CEDS, e respectivos secretários de finanças, sobre as melhores práticas de gestão financeira, inclusive tendo realizado Workshop Financeiro sobre prestações de contas. Da mesma forma, vem atuando junto à Diretoria de Finanças e Administração, com orientações e sugestões, de cunho estritamente técnico, que possam melhorar os controles internos da entidade, mas sem prejuízo de exercer o seu papel fiscalizador, que é exercido conjuntamente pelos membros do CFN.
20. Por fim, colocamo-nos à disposição para discutir, analisar e esclarecer quaisquer pontos, relacionados a questões contábeis e financeiras, que se façam necessários, e assim, além de podermos aprimorar o nosso trabalho, proporcionar mais transparência ao uso dos recursos do Sindireceita.
21. E-mail para contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veja a nota de esclarecimento do CFN - Assinada pelos conselheiros Risonaldo Ferreira dos Santos (Presidente), Lucineia Ribeiro de Souza Oliveira e Luís Fernando Costa.