A Plenária da XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil aprovou, nesta quarta-feira, dia 4, o encaminhamento das Teses nº 78, 82 e 84 para análise de um Grupo de Estudos a ser criado na LXXXIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e uma recomendação referente à Tese nº 295. A XVII AGN ocorre até o dia 6 de setembro, em Salvador/BA.
As Teses nº 78 e 82 tratam da valorização do cargo de ATRFB. Por sua vez, a Tese nº 84 tem como foco uma possível alteração da Lei nº 11.457/2007. As três proposições serão discutidas na reunião do CNRE em conjunto com Teses sobre o Bônus de Eficiência e outros assuntos, que também foram encaminhadas para análise do Grupo de Estudos a ser criado no CNRE.
A Tese nº 84 deverá ter prioridade de tratamento durante a reunião do Conselho, em virtude da grande relevância do seu conteúdo. Por sua vez, a recomendação referente à Tese nº 295 prevê a inclusão, na pauta do CNRE e demais órgãos do Sindireceita, da discussão da lei que rege as atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB).
Grupo de Estudos
Conforme noticiado no site do Sindireceita (saiba mais aqui), a Plenária da XVII AGN aprovou, na noite de terça-feira, dia 2, a constituição de um Grupo de Estudos para tratar de assuntos constantes em Teses encaminhadas pelos delegados e delegadas. Na data, a Plenária deliberou que as Teses nº 94, 201, 226, 236 e 291 sejam analisadas pelo colegiado. As proposições aglutinadas tratam da paridade do Bônus de Eficiência para ativos(as), aposentados(as) e pensionistas; alteração da forma de remuneração/relação remuneratória; e extinção/alteração da “escadinha” constante na Lei nº 13.464/2017.
O conjunto de Teses debatidas na XVII AGN estão presentes no Caderno de Propostas elaboradas por Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias de diversas regiões do Brasil. Para conferir as proposições discutidas e aprovadas pela Plenária do evento, basta acessar a Suíte de Aplicativos do Sindireceita (clique aqui).