Analistas-Tributários intensificam paralisação nesta quinta, 4 de agosto, em todo o país
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) intensificam, nesta quinta-feira, 4 de agosto, a paralisação dos servidores do cargo contra o conteúdo do Projeto de Lei nº 5.864/2016. A ampliação das mobilizações dos Analistas-Tributários foi deliberada pela categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) realizada de 13 a 15 de julho.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita conclama todos os Analistas-Tributários a manter a unidade e a força das mobilizações. A DEN enaltece também a atuação de todos os delegados sindicais que intensificaram o repúdio à pauta não remuneratória da categoria incluída no PL encaminhado pela Casa Civil ao Congresso Nacional no dia 22 de julho.
A paralisação da categoria reivindica a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no Projeto de Lei (PL) nº 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Foram adicionados ao PL trechos que não estavam no acordo dos Analistas-Tributários e nem de nenhuma outra categoria, que tentam descaracterizar nosso cargo como carreira típica de Estado. A reação a esse absurdo foi rápida e a força das mobilizações tem mostrado aos administradores a agressão que estão tentando fazer contra o nosso cargo.
A mobilização compreende a paralisação dos Analistas-Tributários em todas as unidades de todo o país e operação padrão nas áreas aduaneiras, conforme deliberação de AGNU.
A hora de lutar é agora!
Participe dos atos de paralisação; convoque todos os Analistas-Tributários de sua unidade e vamos juntos garantir nosso futuro sem retrocesso e consolidar nossa reestruturação salarial.
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita
Eleições 2016 Sindireceita: Informações para inscrição e registro de candidatura estão disponíveis na área restrita
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), Gerônimo Luiz Sartori, informa que estão disponíveis na área restrita informações sobre o processo de inscrição e de registro para candidatura nas eleições 2016 da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais do Sindireceita.
Foram disponibilizados os seguintes anexos na área restrita: Declaração Individual – Autorização para inscrição e registro de candidatura; Ficha de inscrição da chapa – Requerimento para inscrição e registro de chapa, arquivo A e B.
Veja os arquivos na pasta Eleições 2016 disponível na área restrita.
Boletim Ação e Informação nº 7 é disponibilizado na Área Restrita do site

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que está disponível na Área Restrita do site o Boletim Ação e Informação nº 7. As informações que integram a sétima edição do Boletim poderão subsidiar as mobilizações realizadas pelos Analistas-Tributários em todo o País. O boletim também foi encaminhado por e-mail a todos os Analista-Tributários cadastrados.
O Boletim Ação e Informação nº 7 conta com os seguintes textos:
– Avaliação de Conjuntura;
– Informe Jurídico (DAJ) - Aposentadoria Especial e a Súmula Vinculante 33;
– ARTIGO: “Contradições da oposição facilitam vida de Temer”, escrito por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap.
Veja o Boletim Ação e Informação nº 7 na área restrita do site.
Após a aprovação da meta fiscal, Diretoria do Sindireceita intensifica trabalho visando o envio ao Congresso do PL que reajusta o salário da categoria
Após a aprovação, na madrugada da última quarta-feira, dia 24, da nova meta fiscal para 2016, no Plenário do Congresso Nacional, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça sua atuação visando o envio, o mais rápido possível, do Projeto de Lei que reestrutura a remuneração dos servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/2016) aprovado incide diretamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de ampliar a meta fiscal e regulamentar o prazo para envio de projetos que versem sobre o reajuste salarial de carreiras de servidores públicos que fecharam acordo salarial. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita acompanhou todo o processo de votação no Congresso Nacional.
A presidenta do Sindireceita, Silvia de Alencar, reforça que o foco agora é trabalhar intensamente para que a proposta de reajuste dos Analistas-Tributários seja enviada o quanto antes ao Congresso Nacional. “Estamos trabalhando tanto pelo envio quanto pela aprovação desse projeto de reestruturação salarial. Um dos motivos que fez com que o governo refizesse a meta fiscal para o Brasil é a queda na arrecadação e, nesse sentido, quero chamar a atenção para a importância da valorização do trabalho do Analista-Tributário da Receita Federa que pode, com sua força de trabalho, ajudar no incremento da arrecadação”, afirma.
PL sobre assédio moral na administração pública recebe parecer favorável do relator na Câmara dos Deputados
O deputado federal Rubens Pereira Júnior destacou que o assédio moral é uma forma de violência no trabalho que tem como características a exposição frequente e prolongada dos trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras
O Projeto de Lei 8178/2014, que caracteriza assédio moral na administração pública como ato de improbidade administrativa, recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), nessa terça-feira, dia 24. O texto será submetido à votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para apreciação no Plenário da Casa.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita está acompanhando a tramitação do PL e mantido diálogo constante com os parlamentares, enfatizando a importância da aprovação do texto. A Diretoria do Sindireceita reforça o compromisso na luta por respeito aos Analistas-Tributários e ressalta seu engajamento no combate à insegurança jurídica e funcional que atinge servidores do cargo nas unidades da Receita Federal em todo o país.
Parecer
No parecer favorável ao PL, o deputado federal Rubens Pereira Júnior destacou que o assédio moral é uma forma de violência no trabalho que tem como características a exposição frequente e prolongada dos trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras. O deputado federal ressaltou ainda que situações de assédio moral não ocorrem apenas no âmbito privado do mercado de trabalho, mas também na administração pública e frisou a existência de jurisprudência sobre o tema em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que embasam a aprovação do PL. “Cumpre sublinhar que o assédio pode se dar não somente na esfera privada, quando configura uma questão trabalhista, mas também na seara pública. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do Estado contra colegas de trabalho”, destacou.
Tramitação
O PL 8170/2014 tem como autor o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE). O projeto de lei altera o Artigo 11, acerca dos atos de improbidade administrativa, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O PL propõe que se considere ato de improbidade administrativa a ação de coagir moralmente um servidor subordinado, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
O texto tramitou inicialmente no Senado Federal como PLS 121/2009 e foi aprovado em novembro de 2014 na Casa. Posteriormente, o projeto de lei foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados, onde teve parecer aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), em agosto de 2015. Em seguida, o texto seguiu para a CCJC e teve, nessa terça-feira, parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior. Após votação no colegiado da CCJC, o PL seguirá para apreciação em Plenário.
Eleições 2016 Sindireceita: Atualização cadastral
Estão abertos os procedimentos para as eleições dos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais do Sindireceita. A votação será realizada no dia 5 de outubro de 2016. O filiado exercerá seu direito de voto no âmbito de sua Delegacia Sindical ou Seção Sindical, ou ainda, por correspondência, vedado o voto em trânsito ou por procuração.
Diante da importância da participação de todos os filiados, é fundamental que os dados cadastrais estejam atualizados. Conforme artigo 7º do Regulamento Eleitoral, é de responsabilidade de cada filiado a atualização dos dados cadastrais constantes nos bancos de dados do Sindireceita. É importante ressaltar que as Delegacias Sindicais devem, conforme o Regulamento, colaborar com seus filiados na atualização dos dados cadastrais.
A atualização dos dados cadastrais é fundamental para que os interessados possam votar por Correspondência. Nesse sentido, a Comissão Eleitoral postará, até o dia 10 de setembro de 2016, para o endereço residencial declinado pelo filiado em seus dados cadastrais, o material para o voto por correspondência. Veja no Capítulo II, do Regimento Eleitoral, no artigo 23, as regras para a Votação por Correspondência. O filiado deverá postar o voto por correspondência até o dia 05 de outubro de 2016, não sendo necessário selar.
Veja os arquivos na pasta Eleições 2016 disponível na área restrita:
Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita é instalada em Brasília/DF
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita foi instalada nessa quinta-feira, dia 26, em Brasília/DF. Atendendo à disposição prevista no Regulamento Eleitoral 2016, os membros titulares do colegiado elaboraram, na ocasião, o seu Regimento Interno e elegeram como presidente da Comissão o Analista-Tributário Edmar Dino da Silva e, como secretária da CEN, a ATRFB Sandra Ribeiro. A reunião do colegiado teve continuidade nesta sexta-feira, dia 27, com a elaboração de ata e documentos relativos à convocação das Eleições Gerais.
Conforme determinação do Regulamento Eleitoral 2016, a CEN será responsável pela execução do processo eleitoral, desde a sua instalação até a apuração final dos votos para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das diretorias das Delegacias Sindicais em todo o país.
A convocação das Eleições Gerais elaborada pela Comissão será publicada na próxima segunda-feira, dia 30 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), no boletim de circulação nacional do Sindireceita, bem como no site do Sindicato. Conforme previsto no Artigo 3º do Regulamento Eleitoral, a convocação das Eleições Gerais deverá ser amplamente divulgada pela DEN e pelos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDS), Delegacias Sindicais (DS) e Seções Sindicais (SES).
O período de recebimento das inscrições das chapas concorrentes aos cargos da DEN e das DS ocorrerá dos dias 1º a 30 de junho. Até o dia 15 de julho, a CEN fará o registro das chapas inscritas e, até o dia 30 de agosto, divulgará a homologação das chapas concorrentes. O Analista-Tributário e presidente da CEN, Edmar Dino da Silva, explica que as próximas atividades do colegiado consistirão na conferência de todos os dados enviados pelas chapas concorrentes interessadas em participar do processo eleitoral.
“A partir do dia 1º de junho será aberto o processo eleitoral para que todas as chapas concorrentes entreguem os nomes dos inscritos. As nossas próximas atividades serão recepcionar todas as chapas inscritas, tanto para as DS como para a DEN, e fazer a conferência dos dados, pois existem pré-requisitos a serem preenchidos pelos candidatos. Até o dia 15 de julho faremos o registro das chapas e, na sequência, haverá um prazo para impugnação. Depois disso, terá início a campanha eleitoral de 2016”, destaca o Analista-Tributário.
Além da possibilidade de votação nas mesas eleitorais instaladas nas Delegacias Sindicais em todo o país, os Analistas-Tributários terão também como opção o voto por correspondência. Conforme prevê o Regulamento Eleitoral 2016, todos os ATRFBs filiados receberão em sua residência, até o dia 10 de setembro, o material para voto por correspondência enviado pela CEN. O presidente da Comissão, Edmar Dino da Silva, ressalta a importância de que os ATRFBs filiados atualizem seus dados cadastrais no site do Sindireceita para que possam receber o material.
“Além da possibilidade de os filiados votarem em urna nas suas delegacias, eles também receberão um envelope em sua residência e poderão votar por correspondência. Todos os filiados do Brasil receberão o envelope. Em virtude disso, é importante que os Analistas-Tributários efetuem a atualização do seu cadastro no site”, destaca.
Conforme disposto no Artigo 7º do Regulamento Eleitoral, é de responsabilidade de cada filiado atualizar os dados cadastrais nos bancos de dados do Sindireceita.
A DEN informa que todas as informações sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Eleitoral Nacional, bem como as informações acerca do calendário eleitoral serão amplamente divulgadas no site do Sindireceita, na página do Sindicato no Facebook e nos boletins diariamente enviados aos Analistas-Tributários em todo o país. A Diretoria ressalta ainda que o Regulamento Eleitoral 2016 já está disponível na área restrita do site. Para acessá-lo, clique aqui.
CEN
A Comissão Eleitoral Nacional é composta por oito Analistas-Tributários, sendo cinco titulares e três suplentes. O colegiado foi eleito em abril, durante a LXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE). São membros titulares da CEN os ATRFBs Edmar Dino da Silva (CE), Sandra Ribeiro (GO), Edi Maria Marcon Travessini (SC), Júlio César Rufato Rodrigues (MG) e Maria Sueli de Oliveira (PR). Participam da Comissão como suplentes os Analistas-Tributários Marcelo Joaquim Nunes Moreira (DF), Irivaldo Lima Peixoto (AC) e Eduardo Alvares (RS).
Mobilização da categoria cobra celeridade das bandeiras de luta dos Analistas-Tributários
Dia Nacional do SIM: Sindireceita convoca categoria para fortalecer mobilização nesta quinta, dia 2 de junho.
Para cobrar celeridade no encaminhamento e na aprovação do Projeto de Lei (PL) do acordo remuneratório dos Analistas-Tributários e mais agilidade na solução das inconsistências identificadas no resultado da análise do Mapeamento de Processos de Trabalho, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita convoca os Analistas-Tributários de todo o país para fortalecer, nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a mobilização “Dia Nacional do SIM”.
A pressão nacional da categoria é uma forte estratégia de luta para demonstrar a insatisfação com a morosidade no cumprimento do acordo salarial dos Analistas-Tributários, assinado no dia 23 de março junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), bem como para reverter o quadro de inconsistências das atribuições nas atividades da Carreira existentes no resultado da análise de atribuições do Mapeamento de Processos de Trabalho da Receita Federal, após o ciclo inicial de reuniões realizadas no dia 17, com a SUARI (Aduana e Relações Internacionais); no dia 18, com a SUFIS (Fiscalização); e no dia 19, com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep).
Neste “Dia Nacional do SIM”, 2 de junho, a DEN reitera, mais uma vez, a necessidade de manter a categoria mobilizada para que o processo de negociação não sofra retrocesso.
A DEN orienta os delegados sindicais do Sindireceita que será disponibilizado na área restrita o material de discussão e avaliação de conjuntura, até quarta-feira, dia 1º de junho, para unificar o discurso de articulação da categoria em todo o território nacional.
Vamos juntos fortalecer a mobilização do “DIA DO SIM”!
Discuta e avalie os descritivos do Mapeamento de Processos.
A consolidação do nosso futuro depende da participação de cada um de nós.
A hora de lutar é agora.
CEN disponibiliza Resolução nº 4 e Ata nº 2
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa que estão disponíveis, na área restrita do site, a Resolução nº 004 /2016, que trata da impugnação da chapa ATRF FORTE E IDENTIDADE AT, concorrente à Delegacia Sindical do Rio de Janeiro nas Eleições Gerais de 2016; e a ATA Nº 002/2016, sobre a reunião da CEN para deliberar sobre o registro das chapas inscritas ao pleito do corrente ano e sobre outros assuntos inerentes ao processo eleitoral de 2016.
Veja aqui os documentos.
Desrespeito à Lei nº 10.593/2002 e às normas do SRF na 6ª Região Fiscal
Portaria da Superintendência da 6ª Região Fiscal rasga a Lei nº 10.593/2002 e a Portaria RFB nº 554/2016 e inaugura a criação de novas competências privativas para o cargo de Auditor-Fiscal
Nossas atribuições vêm sendo esvaziadas ilegalmente ao longo dos anos e transferidas pouco ao pouco, por meio de instruções normativas, portarias e outros dispositivos, do campo das atribuições gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais para o campo das atribuições privativas destes últimos.
Podemos usar como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores disciplinada em duas Instruções Normativas concomitantemente vigentes. Trataremos apenas da isenção para deficientes, hoje disciplinada pela IN RFB nº 988/2009, com redação dada pela IN RFB nº 1369/2013.
Anteriormente, a matéria era disciplinada pela IN SRF nº 607/2006. Seu artigo primeiro, trazia a seguinte redação:
“Art. 1º A aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 2003, da Lei nº 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 2º da Medida Provisória nº 275, de 2005, dar-se-á de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa.”
A edição da IN RFB nº 988/2009, em 22 de dezembro de 2009, trouxe como mudança mais significativa a introdução do parágrafo único ao seu art. 1º, nos seguintes termos:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam esta Instrução Normativa serão conduzidos por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), com o auxílio de servidores da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”
Ato contínuo, sem qualquer alteração na Lei nº 10.593/2002, que disciplina as atribuições dos integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, Analistas-Tributários foram retirados das atividades de análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, gerando grande acúmulo de processos com essa matéria nas repartições. Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera.
Ainda que se possa considerar a atividade decisória para o reconhecimento de benefícios fiscais como privativa de AFRFB, à luz do disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457/2007, jamais uma norma infralegal poderia fazer letra morta ao disposto no inciso I do § 2º do mesmo artigo da citada lei, os quais transcrevemos a seguir:
“Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
….....................................
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
….....................................
§ 2º Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1º deste artigo:
I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;”
Nesse sentido, as análises técnicas, preparatórias às decisões em processo administrativo-fiscal, cujos procedimentos são regulamentados pelos Decreto nº 70.235/72, cabem tão somente aos Analistas-Tributários, que devem executá-las por meio de informações fiscais ou pareceres, não podendo ser conferidas, ao arrepio da lei, a quaisquer outros servidores da RFB.
O pior é que, não bastasse essa regulamentação nefasta incluída à IN SRF nº 607/2006 pela IN RFB nº 988/2009, uma sequência de atos ilegais se sucederam em diversas unidades da RFB, retirando dos Analistas-Tributários as competências atributivas que a Lei nº 10.593/2002 lhes garante.
Exemplo disso foi a providência encontrada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), que criou uma equipe regional composta exclusivamente por Auditores-Fiscais para análise dos pedidos de isenção, reservando aos Analistas-Tributários atividades de apoio sem qualquer caráter técnico, com nivelamento de suas atribuições específicas às mesmas atribuições desempenhadas por outros servidores da RFB. Ora, o que define um cargo público é o conjunto de suas atribuições, conforme previsão do art. 3º da Lei nº 8.122/90. Em respeito ao princípio da legalidade, a administração pública por si só jamais pode igualar atribuições entre cargos distintos, e as atribuições do cargo de ATRFB nunca foram nem são semelhantes às dos demais cargos em exercício na RFB.
Vale ressaltar que a SRRF06 é pródiga em iniciativas dessa natureza e nos serviremos de uma dessas peças mais recentes para ilustrar como se dá a escalada do corporativismo, que desconhece a legislação de regência das atribuições de cada cargo em exercício na RFB e passa por cima até das determinações e normas expedidas pelo senhor Secretário da Receita Federal do Brasil.
Na 6ª Região Fiscal, após alguns anos em que a análise dos pedidos de isenção, reservada ilegalmente apenas aos Auditores-Fiscais, se tornou um problema grave, a Portaria SRRF06 nº 380, de 13 de junho de 2014, criou a equipe de trabalho regional com competência para análise dos processos de isenção de IPI e IOF. Tanto as chefias quanto as atividades de instrução, preparo e análise ficaram reservadas aos Auditores-Fiscais.
Não bastasse isso, mais recentemente, a Portaria SRRF06 nº 292, de 22 de maio de 2016, veio ampliar a competência da tal equipe regional e a agravar a situação do avanço sobre as competências legais dos Analistas-Tributários. De acordo com essa nova Portaria regional, a equipe passou a ser denominada Equipe Regional de Administração Tributária – EQADT.
O inciso II do artigo 2º da citada Portaria SRRF06 nº 292/2016, acrescenta a seguinte competência à Equipe:
“II) Preparo, análise e decisão dos pedidos de cancelamento de DIRPF que não constituem indícios de fraude, bem como de pedidos de cancelamento de DIRPF falsas ou com indícios de fraude, observado o disposto na Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 001/2009.”
Pior: o artigo 3º da mesma Portaria regional: a) reserva os cargos de Supervisor e de Coordenador ao cargo de AFRFB; b) cria a Subequipe de Preparo e a Subequipe de Apoio Operacional ao Preparo, com competência de instrução, preparo e arquivamento indistintamente a qualquer servidor ou empregado em exercício na RFB, inclusive dos empregados do Serpro; c) cria a Subequipe de Auditoria, com competência de instrução, preparo e análise exclusivamente para AFRFB; d) cria a Subequipe de Risco, com competência para instrução, preparo e análise dos processos, segundo critérios de análise de risco, com o fito de coibir fraudes tanto no que se refere à concessão de benefícios fiscais quanto no que se refere à apresentação de DIRPF, exclusivamente para AFRFB; e e) cria a Subequipe de Apoio Operacional à Auditoria, com competência de análise de processos e auxílio à supervisão da Equipe também exclusivamente para AFRFB.
A Portaria é uma desconcentração de poder dissimulada. O art. 5º, IV, § 1º, por exemplo, determina: A responsabilização pela verificação dos requisitos necessários para o reconhecimento das isenções de que trata o inciso I e do cancelamento de declarações de que trata o inciso II deste artigo é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise, não se transferindo ao Supervisor. E o parágrafo 2º prossegue: Em observância aos princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bases da Administração Pública, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do pedido de isenção e do pedido de cancelamento da DIRPF detém, por meio da transferência de que trata o presente artigo, a plena competência para reconhecer a isenção e cancelar a DIRPF objeto de análise, dispensa-se a manifestação prévia propondo o citado reconhecimento.
A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua.
Queremos que o Sr. Superintendente da SRRF06 aponte-nos onde está, na Lei nº 10.593/2002, a competência privativa do Auditor-Fiscal para a análise e o cancelamento de DIRPF indevidamente entregues, com ou sem indício de fraude, pois nos termos disciplinados por aquela lei, não está na alínea “a” do inciso I do seu art. 6º (lançamento), bem como não está na alínea “b” (decisão em PAF) nem na alínea “c” (fiscalização), ou na alínea “d” (exame de contabilidade), ou alínea “e” (orientação em processo de consulta), ou muito menos na alínea “f” (supervisionar as demais modalidades de orientação) do mesmo dispositivo legal.
Queremos que a RFB nos diga onde está a competência para que um Superintendente possa legislar ou positivar reserva atributiva a qualquer cargo público. O respeito ao princípio constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência impõe-se a todo e qualquer administrador público. Acumulamos um lixo normativo que impede a RFB de cumprir sua missão institucional. Estamos estrangulados pelo corporativismo regionalizado, há muito tempo sem resultados.
A decisão histórica do Secretário da RFB de se mapear os processos de trabalho da instituição, de se corrigir os desvios de função, de se aproveitar a mão de obra especializada, de delimitar o espaço de trabalho de cada um com RESPEITO À LEI, parece estar sendo sabotada. Apesar das determinações da Portaria RFB nº 554/2016, apesar da orientação para que não se editem normas conflitantes com os RESULTADOS, ainda que parciais, DO MAPEAMENTO dos processos de trabalho da RFB, de observância OBRIGATÓRIA, frise-se, conforme determinação contida na Portaria RFB nº 1.708/2014, continuam as manobras, as edições de normas sem qualquer respaldo legal.
Somos mais uma vez empurrados às trincheiras da mobilização, recuamos no caminho da pacificação e do diálogo. E talvez seja isso mesmo que queiram, que todas as iniciativas positivas restem prejudicadas.
Não podemos e não vamos corroborar iniciativas que pretendem nos prejudicar. Os Analistas-Tributários devem recusar participação em qualquer trabalho ou equipe constituída com o claro intuito de desvirtuar a natureza de atividades gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, como também devem recusar qualquer atividade que pretenda sua equiparação à atividade não específica de administração tributária, por respeito à determinação contida na Lei de regência de suas atribuições (Lei nº 10.593/2002) e à Constituição da República, art. 37, inciso XXII.
Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos.
Querem a RFB para si, ainda que isso signifique um grave prejuízo ao interesse público. Mas não a terão, porque reagiremos, denunciaremos e travaremos nossa batalha em todos as frentes possíveis, até o fim.









