NOTA TÉCNICA DAJ SOBRE ATRIBUIÇÕES
A Diretoria de Assuntos Jurídicos apresenta a Nota Técnica DAJ/DEN nº 01/2011.
A presente Nota Técnica revela entendimento técnico e jurídico que pretende demonstrar quais são as atividades pertinentes aos cargos integrantes da carreira específica da Administração Tributária Federal: a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Sindireceita lança Revista Jurídica Eletrônica
Foi lançada, durante o CNRE, nesta terça (6), pelo diretor da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), João Jacques Pena, a Revista Eletrônica: DAJ Informa. A primeira edição da Revista Eletrônica, elaborada pela DAJ, tem como tema as principais ações dos filiados e traz novidades. Se apresenta como uma ferramenta que facilita o entendimento da linguagem jurídica.O informativo será mensal e está disponibilizado no site do Sindireceita no link do “Jurídico”. Sugestões sobre o formato do novo periódico do Sindireceita poderão ser enviadas ao e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Imposto de Renda incidindo sobre o auxílio creche
A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ, atenta aos diversos temas de interesse de seus filiados, informa que irá protocolizar ação coletiva com o objetivo de afastar a incidência do imposto de renda sobre o auxílio creche. Desta forma, solicita aos seus filiados, que receberam este valor e sofreram descontos a título de imposto de renda, o envio de cópia dos contracheques para produção de provas na ação judicial. O endereço para envio das cópias dos contracheques é SHCGNCR 702/703, Bloco “E”, loja 37, Brasília/DF, CEP 70.720-650.
Por oportuno, a Diretoria informa que a viabilidade de outras ações está sendo estudada, com a propositura em breve. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a DAJ pelo telefone (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Inativos e pensionistas da União
No dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira) foi divulgado no Jornal Extra a notícia de servidores federais inativos e pensionistas que teriam valores a receber em razão de discriminação criada com o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cujo atrasados poderiam chegar ao valor de R$ 90.000,00.
O referido Plano Geral de Cargos do Poder Executivo foi criado pela lei nº 11.357/2006, oportunidade em que se criou outros planos, tais como o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, o instituindo de gratificações para servidores de territórios extintos, destinado aos servidores da Anvisa, entre outros.
Da leitura da referida lei se verifica que não havia previsões referentes ao cargo de Analista-Tributário, não gerando qualquer direito em relação aos ocupantes deste cargo.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua no intuito de garantir os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ação Ordinária de isenção de imposto de renda sobre auxílio Creche /pré-escola.
Processo Nº 3338-79.2012.4.01.3400
Objetivo: Apresente Demanda tem como objetivo o reconhecimento do direito de isenção de imposto de renda a incidir sobre auxílio-creche/pré-escola recebidos pelos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - ATRFB.
Andamento:19/01/2012 o processo foi distribuído. Em 23/01/2012 o processo foi remetido para 5ª Vara Federal, autuado e concluso para decisão. Em 26/01/2012 houve despacho e em 27/01/2012 foi ordenada publicação de despacho. Em 10/02/2012 publicação remetida a imprensa.
Decisão favorável no processo das parcelas constitucionais e o subsídio
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que hoje foi julgada a apelação do nosso mandado de segurança que objetiva o pagamento das horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e de periculosidade cumulados com o subsídio.
A advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti, fez a sustentação oral e o julgamento foi favorável ao Sindireceita, tendo sido deferida parcialmente a segurança para garantir o pagamento das horas extras, do adicional de insalubridade e de periculosidade (apenas para os filiados que efetivamente trabalham nestas condições diferenciadas de trabalho).
Apenas para rememorar os filiados, quando a remuneração da carreira passou a ser feita por subsídio, em decorrência da MP 440/2008, posteriormente convertida na lei 11.890/2008, a lei elencou quais parcelas ainda seriam devidas e quais não seriam mais devidas, dentre elas o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Ocorre que essas parcelas acima citadas constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos e assegurados aos servidores públicos (art. 7º c/c art. 39, §3º da Constituição Federal), previstas ainda nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 171 e 155, que foram ratificadas no plano internacional e internalizadas para o nosso ordenamento por meio de decretos presidenciais. Esses direitos sociais constituem cláusulas pétreas, protegidas, portanto, do Poder Constituinte Derivado, isto é, não poderiam ser abolidas nem por emenda à Constituição e foram indevidamente extirpadas por meio da lei 11.890/2008.
Esses pagamentos constituem compensação pelo desgaste e prejuízo à saúde do trabalhador submetido a estas condições. A lei que instituiu o subsídio determinou que essas parcelas não seriam mais devidas, mas alguns servidores continuaram laborando nestas condições e fazem sim jus à compensação monetária pelo trabalho exercido em condições insalubres ou perigosas, do desgaste quando da realização de horas extras.
Destaca-se que não são vantagens pessoais, são condições de trabalho e não inerentes à própria atividade de Analista-Tributário da Receita Federal, somente fazem jus ao percebimento das aludidas vantagens os Analistas-Tributários que efetivamente trabalham nestas condições e apenas enquanto durar esse trabalho em condição diferenciada, pois o desejável é que a Administração promova sempre as medidas que se fizerem possíveis para a melhoria nas condições de trabalho em benefício da saúde do servidor. No entanto, enquanto o servidor permanecer laborando em sobrejornada ou em condições insalubres ou perigosas, fará jus à compensação financeira decorrente destas condições diferenciadas, seja sua remuneração por subsídio ou não.
O legislador ao excluir essas parcelas do percebimento do subsídio, contrariou dispositivo constitucional e violou os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da máxima efetividade da norma constitucional e da vedação ao retrocesso social.
O Sindireceita sempre batalhou por estes direitos e continuará trabalhando tanto pela via judicial quanto pelas vias legislativa e administrativa para defender os direitos dos Analistas-Tributários.
Ação ordinária com objetivo de afastar descontos a título de “abate-teto”
Processo Nº 3337-94.2012.4.01.3400
Objetivo: Apresentação tem como objetivo afastar descontos a título de "abate-teto" que está a incidir sobre o vencimento e o provento de pensão dos substituídos da ação.
Andamento:19/01/2012 o processo foi distribuído. Em 23/01/2012 o processo foi remetido para 2ª Vara Federal, autuado e concluso para decisão. Em 30/01/2012 a tutela antecipada foi defirida e o mandado de citação foi remetido para central. 31/01/2012 foi ordenada publicação do despacho e 01/02/2012 foi certificada a decisão. Em 02/02/2012 o mandado foi devolvido com cumprimento e foi interposto Recurso de Embargos de Declaração pelos advogados do SINDIRECEITA. Em 03/02/2012 o processo foi concluso. Em 07/02/2012 o processo foi devolvido com a tutela antecipada deferida em parte, logo a AGU retirou o processo em carga e devolveu em 08/02/2012. Em 09/02/2012 a petição da AGU foi recebida reiterando os termos do Embargos de Declaração e o Advogado do SINDIRECEITA tomou ciência da decisão.
AÇÃO RAV DEVIDA VERSUS AÇÃO DE RAV 8X
Em virtude do grande número de filiados que muitas vezes têm confundindo a ação da RAV Devida com a ação da RAV 8X, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) vem, por meio da presente nota, fazer um paralelo entre as duas ações, esclarecendo de antemão que uma não se confunde com a outra, senão vejamos:
RAV DEVIDA
A ação da RAV Devida, ação coletiva patrocinada pelo SINDIRECEITA que tramita em Recife, engloba todas as pessoas que no período compreendido entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 pertenciam ao quadro efetivo de Técnico do Tesouro Nacional. Tal ação tem como objeto a cobrança da diferença entre a RAV legalmente devida e a RAV efetivamente paga aos TTN, no período acima mencionado. Atualmente, mencionada ação se encontra na fase de execução, já tendo sido emitidos 420 precatórios, permanecendo o trabalho dos advogados contratados no sentido de dar continuidade às inscrições dos demais precatórios.
RAV 8X
A ação da RAV 8X também tem como objeto a cobrança de diferença entre a RAV legalmente devida e a efetivamente paga. Contudo, para esta ação o período perseguido é o compreendido entre janeiro de 1996 a junho de 1999, em virtude da alteração ocorrida na forma de pagamento da RAV promovida pela MP 831/95, que determinou o pagamento da gratificação até 8X o do maior vencimento básico da respectiva tabela. Para essa diferença de RAV (RAV 8X) existem varias ações plúrimas, com grupos de aproximadamente 10 pessoas cada, todas promovidas pelo escritório do Dr. Agnaldo Rocha, as quais já estão na fase de execução. Algumas destas ações estão sendo acompanhadas pela DAJ, seja por meio de ação de execução, ou por ação rescisória. O acompanhamento destas ações pela DAJ tem permitido que, ano a ano, sejam inscritos precatórios para aqueles que tiveram sucesso nas ações. Além das citadas ações plúrimas a DAJ do SINDIRECEITA ajuizou uma ação coletiva englobando todos os filiados à época de sua propositura. Mencionada ação coletiva, tombada sob o nº 2001.34.00.002765-2 e protocolizada para trâmite iniciado no TRF1, encontra-se ainda na fase de conhecimento, aguardando julgamento do mérito no Superior Tribunal de Justiça. A DAJ esclarece que ainda não solicitou envio de procuração para a ação coletiva da RAV 8X.
Permanecendo qualquer dúvida, os filiados poderão esclarecer por meio do telefone (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Precatórios RAV Devida - Sindireceita encaminha ofício para que CEF cumpra Instrução Normativa da RFB e evite erros nas declarações de IR dos filiados
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita encaminhou nessa quarta-feira, dia 19 de março, ofício à Gerência da Caixa Econômica Federal (CEF). O documento formaliza a solicitação para alteração do código de levantamento de valores recebidos por determinação judicial para fins de Declaração de Imposto de Renda (IR), de forma que passe a constar no documento o código referente ao recolhimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), medida que atende a determinação da Instrução Normativa RFB 1.127/2011. Veja o ofício.
A ação foi motivada após a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita e a Delegacia Sindical do Sindireceita em Brasília/DF verificarem que algumas agências da Caixa Econômica Federal não teriam atendido as determinações da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que prevê o recolhimento por RRA, ou seja, a retenção do Imposto de Renda na fonte no ato do levantamento do precatório.
O ofício enviado pelo Sindireceita busca evitar que as Declarações de Imposto de Renda encaminhadas pelos filiados apresentem divergência no código informado pela Caixa Econômica e acabem direcionadas para a malha fiscal. Está é uma ação do interesse dos Analistas-Tributários filiados que receberam precatórios no ano de 2013 e que terão que incluir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o valor recebido pela ação da RAV Devida.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270, no período matutino, de 8h às 12h e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NOTÍCIAS DO BOLETIM Nº 053 DE 20 DE MARÇO DE 2014
Decisão favorável no processo das parcelas constitucionais e o subsídio
Sindireceita se reúne com o deputado Paraguaio Carlos Portillo
Sindireceita participa da 3ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Combate à Pirataria
Diretora do Sindireceita participa de encontro com o deputado Newton Lima (PT/SP)
Delegacia Sindical do Sindireceita em Natal promove workshop gratuito sobre IRPF
Eleita nova diretoria do CEDS/RS
Portaria da RFB fragiliza controle na área de atendimento e gera insegurança em servidores
Justiça Federal declara a não incidência de Imposto de Renda sobre o Auxílio Creche
Apoie a realização de audiência pública sobre Indenização de Fronteira no Senado Federal
Sindireceita participará de Audiências Públicas pela aprovação da PEC 555
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DS Vitória/ES
Edital de Convocação – CEDS/PR
Edital de Convocação DS Recife/PE
Edital de Convocação Ponta Grossa/PR
Edital de Convocação Reunião Ordinária CEDS/RJ – Eleição e Posse da Mesa Diretora
Edital de Convocação Reunião Ordinária CEDS/RJ – Eleição dos Conselheiros e Reunião do CNRE
Edital de Convocação – Assembleia Local Delegacia Sindical de Fortaleza/CE
Edital de Convocação – Assembleia Local Delegacia Sindical de Londrina/PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CEDS/SP
Edital de Convocação Assembleia DS Brasília/DF
Edital de Convocação Reunião Ordinária CEDS/MG




