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27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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COMUNICADO: Congestionamento no Atendimento telefônico do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado

11, Mai | 2016
  • Jurídico
  • DAJ
  • Filiados

No dia 26/04/2016, a Diretoria Executiva Nacional – DEN informou aos seus filiados que o atendimento telefônico no Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF estaria temporariamente suspenso, em razão de reforma na sala em que funcionava o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado.


Com o objetivo de reestabelecer o atendimento telefônico do CAJF, houve divulgação no site da Diretoria Executiva Nacional, ontem, 10/05/2016,  informando que o telefone do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) foi alterado provisoriamente e que, enquanto perdurar a reforma, os filiados poderão entrar em contato exclusivamente pelo telefone (61) 3962-2301.


No momento são 3 funcionários da Diretoria de Assuntos Jurídicos para fornecer atendimento por meio de uma única linha telefônica. Tal quadro gera o não atendimento a diversos filiados devido ao congestionamento nos atendimentos.


Importa destacar que, devido a problemas no PABX, a linha não avisa ao filiado que originou uma ligação que o telefone estaria ocupado, mantendo o sinal de chamada. Isto não significa que o atendimento não está sendo realizado, mas que a linha está ocupada com outro atendimento.


Além do atendimento por telefone, os filiados também podem entrar em contato por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou receber atendimento presencial na sede da DEN, em Brasília/DF, agendando visita previamente por este endereço eletrônico ou por meio do telefone provisório do CAJF.


Tão logo o atendimento telefônico seja normalizado e, também quando o espaço estiver pronto, com novas instalações para melhor atender aos Analistas-Tributários filiados, a DEN informará o contato telefônico definitivo para atendimento no CAJF.



 

Sindireceita consegue desclassificar sigilo imposto pela RFB a manifesto antiético assinado por administradores contra Analistas-Tributários

02, Setembro | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita recebeu essa semana a decisão da Comissão Mista de Reavaliação de Informações que, por maioria, atendeu o pedido do Sindicato e determinou a desclassificação de sigilo imposto pela administração da Receita Federal ao manifesto em que administradores e Auditores-Fiscais - e-dossiê 10030.000654/0515-31 - cometem desvio de conduta ética contra os Analistas-Tributários.


Assim que for publicada oficialmente a decisão, o que deve ocorrer na próxima semana, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita solicitará, ao gabinete da secretaria da Receita Federal do Brasil, cópia integral do e-dossiê.


 


Histórico


 


Em maio de 2015 foi protocolado no sistema eletrônico de processos da RFB, carta dirigida ao secretário da Receita Federal Jorge Rachid, intitulado “Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”, registrado sob o nº 10030.000654/0515-31.


Trata-se de manifestação assinada por milhares de Auditores-Fiscais, dentre eles vários dirigentes do órgão, como chefes de seção, delegados da Receita Federal e inspetores-chefe, alegando que, em razão dos pleitos dos Analistas-Tributários, a coexistência dos dois cargos na mesma carreira se tornou “insuportável e insustentável”.


Imediatamente após tomar conhecimento desta conduta antiética perpetrada por estes servidores, mormente por gestores do órgão, a Diretoria Jurídica da DEN do Sindireceita orientou que os delegados sindicais oficiassem os respectivos superintendentes regionais da Receita Federal de vinculação, dando notícia do ocorrido e solicitando providências de encaminhamento do caso para apreciação da Comissão de Ética da RFB.


Nesse sentido, foram protocoladas na citada Comissão de Ética, 10 (dez) representações de desvio de conduta ética dos signatários da indigitada Carta ao secretário RFB.


Ato contínuo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos solicitou ao gabinete do secretário da RFB, cópia integral do e-dossiê, com vista ao acompanhamento das providências que seriam adotadas pelo mesmo, posto que se tratava do destinatário final do manifesto.


Para surpresa de todos, o gabinete do secretário da RFB negou acesso ao processo, informando que se tratava de documento classificado como sigiloso, no grau de reservado, com fundamento no inciso VII do art. 23  da Lei nº 12.527/2011, sem, contudo, explicar as razões para o enquadramento.


A DAJ apresentou recurso da decisão que indeferiu o pedido de desclassificação que, nos termos do que determina a Lei de Acesso à Informação, foi apreciado pelo Ministério da Fazenda.


Pela segunda vez, o pedido de desclassificação foi recusado sem qualquer  fundamentação lógica que conseguisse estabelecer relação entre o conteúdo do documento e os dispositivos legais invocados para negar o acesso.


Como não podia deixar de ser, a DAJ interpôs recurso para a 3ª instância, qual seja, Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) que, conforme noticiado acima, determinou a desclassificação do sigilo. DECISÃO – CLIQUE AQUI


Votaram a favor da Desclassificação do Sigilo: Casa Civil da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria Geral da República.


Pela manutenção da classificação, votaram os representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Defesa e da Casa Militar da Presidência da República.


Essa é mais uma importante vitória em favor da transparência de informações, bem como a favor do combate da prática de condutas antiéticas no serviço público federal, notadamente na Receita Federal do Brasil!

Sindireceita apoia IV Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF

14, Setembro | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • serviço público

A Seccional da OAB do Distrito Federal realizará na próxima sexta-feira (16), com o apoio do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), o “IV Seminário de Direito Previdenciário”. O evento reunirá especialistas da área para explanar sobre o papel da advocacia previdenciária em tempos de reformas, com o objetivo de debater os novos desafios da advocacia previdenciária.


Realizado pelo quarto ano consecutivo, o evento será dividido em quatro painéis com abordagens atinentes a temas como planejamento previdenciário, implicações do novo CPC nos processos previdenciários, temas atuais envolvendo previdência pública e previdência privada e a polêmica Reforma da Previdência Social.


Dentre os temas que serão objeto das palestras, destacam-se alguns de suma importância aos direitos previdenciários do servidor público, tais como: Planejamento previdenciário dos servidores públicos; Previdência complementar; Novas possibilidades de revisão de benefícios previdenciários; Aspectos controvertidos da pensão por morte dos servidores públicos; O princípio da vedação do retrocesso social e as reformas da previdência.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ) convida todos os Analistas-Tributários a participarem do evento que proporcionará reflexão sobre as perspectivas do direito previdenciário.


 


Serviço


 


Data: 16 de setembro de 2016 (sexta-feira)


Horário: 9h às 18h


Local: auditório térreo da OAB/DF – SEPN 516, Bloco B, Lote 7 – Brasília/DF


Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


Inscrições: http://bit.ly/2coYaWu


Obs.: inscrições gratuitas e certificação de 7 h/a mediante a entrega de um brinquedo novo ou usado em bom estado.

RAV DEVIDA – LOTE 11

06, Outubro | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita – DAJ/DEN – informa que os precatórios do Lote 11 da ação da RAV Devida serão disponibilizados para pagamento em novembro do corrente ano, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5).


Ditos precatórios foram expedidos ainda no exercício passado (2015), mesmo diante da existência de Recurso Especial (RESP) interposto pela AGU que insistia na falida tese da prescrição.


Demonstrando extrema habilidade processual, considerando que dito recurso (RESP) não possuía efeito suspensivo, os advogados que conduzem o processo conseguiram autorização de expedição dos precatórios antes mesmo do trânsito em julgado da ação de embargos à execução, tudo com vistas a agilizar seu efetivo pagamento.


Não fosse a brilhante atuação dos advogados, considerando que o Resp interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi apreciado apenas no corrente ano, ditos precatórios viriam a ser expedidos apenas no próximo ano (2017) para pagamento tão somente em 2018.


Sendo assim, com nossa sempre diligente atuação, conseguimos antecipar o pagamento em pelo menos 02 (dois) anos.


A DAJ reafirma seu compromisso na defesa intransigente dos interesses dos filiados do Sindireceita.



 

Thales Freitas Alves
Diretor de Assuntos Jurídicos DEN

Delegado Sindical DS/Recife
Sindireceita

DAJ disponibiliza relatório de atividades

12, Dezembro | 2016
  • Jurídico
  • DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ) disponibiliza, na área restrita do site, o relatório de gestão do setor, que foi apresentado pelo diretor reeleito da pasta, Thales Freitas, durante o último dia da 68º Reunião ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada na última quinta-feira (8), em Brasília/DF.


 


Veja aqui o relatório.

Fenapef e Sindireceita dão início a uma nova parceria sindical

15, Dezembro | 2016
  • Jurídico
  • DAJ

Foto (da esquerda para direita): Alessandra Cavalcanti. (Sindireceita), Danielle Paz (Fenapef), Thales Freitas (Sindireceita), Magne Cristine (Fenapef) e Dayse de Almeida (Fenapef).


Foto (da esquerda para direita): Alessandra Cavalcanti. (Sindireceita), Danielle Paz (Fenapef), Thales Freitas (Sindireceita), Magne Cristine (Fenapef) e Dayse de Almeida (Fenapef).


 


Na tarde desta terça-feira (13), representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) visitaram a sede do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal – Sindireceita, em Brasília, para um encontro de aproximação das entidades e início de uma nova parceria.


Na ocasião foram debatidos temas sobre a organização e gestão sindical e iniciadas debates de temas comuns, como a reforma da previdência. A expectativa é que a entidades possam unir esforços e promover colaborações recíprocas, especialmente nas áreas jurídica e parlamentar, visando mais eficiência na luta em defesa dos direitos dos servidores públicos federais e de melhores condições de trabalho e de prestação dos serviços públicos. Novas reuniões entre as entidades serão realizadas a partir de 2017.


 


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Participaram da reunião pela Fenapef, a Diretora de Comunicação Magne Cristine, a Advogada Danielle Paz e a Assistente Jurídica Dayse de Almeida e pelo Sindireceita, o Diretor Jurídico Thales Freitas e a Advogada e Gerente Nacional Alessandra Cavalcanti. (Com informações da Agência Fenapef). 



 

Reforma Previdenciária: Sindireceita lança cartilha sobre os reflexos da PEC 287

18, Janeiro | 2017
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Reforma da Previdência

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) lança nesta quarta-feira, dia 18 de janeiro, uma cartilha sobre os reflexos de uma possível reforma previdenciária, tema tratado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.


Intitulada “O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil na Reforma Previdenciária (PEC 287/2016)”, o estudo do Sindireceita visa esclarecer, de forma objetiva, a situação dos ATRFBs, segundo suas particularidades de gênero, ingresso no serviço público, tempo de contribuição e idade, na circunstância da proposição de uma reforma previdenciária.


Além de um resumo sobre a situação geral dos servidores diante dos termos da PEC 287/2016, o estudo traz um comparativo entre as regras atuais e as propostas abordadas pela PEC, bem como conclusões sobre os impactos da reforma previdenciária na vida do Analista-Tributário e suas possibilidades de proposição para adequação da PEC às necessidades dos servidores, com respeito às expectativas de direito estabelecidas até aqui.


Com o estudo, o Sindireceita espera que os Analistas-Tributários entendam as consequências da reforma e participem ativamente dos debates, a fim de lutarem para que o texto final preserve não somente os direitos adquiridos, mas as expectativas consolidadas de direitos, sem impor sobrecargas nem diferenciações que impliquem injustiças irreparáveis aos servidores.


A iniciativa da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita dá início ao processo de informação e discussão da reforma previdenciária entre os Analistas-Tributários. A discussão e a mobilização da categoria em defesa de seus direitos serão oportunamente levadas a cada base, de modo a promover a integração de toda a categoria num esforço único de posicionamento e luta contra os excessos e injustiças contidas no texto da proposta de reforma.


É necessário que todos os Analistas-Tributários leiam o estudo e aprofundem o conhecimento sobre a reforma previdenciária. A participação e a contribuição de todos os filiados nesse esforço de defesa dos direitos da categoria são fundamentais.


Veja aqui a cartilha.

ORIENTAÇÕES QUANTO À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DECORRENTES DE VALORES RECEBIDOS NO PRECATÓRIO DA RAV DEVIDA

24, Fevereiro | 2017
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2016, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2017.

 

Os valores decorrentes da ação coletiva do SINDIRECEITA n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) que foram pagos por meio de expedição de precatórios, correspondem às diferenças devidas nos meses de 06/1993 até 01/1995 a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.

 

Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2016 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2017 – Ano Calendário 2016). O caminho a ser adotado é o seguinte:

 

 

 

1) Ficha: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;

 

 

 

2) Escolher a opção: EXCLUSIVA NA FONTE;

 

 

 

3) No campo nome da fonte pagadora: NOME DO BANCO PAGADOR;

 

 

 

4) CNPJ da fonte pagadora: CNPJ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

- Quando o valor for recebido no Banco do Brasil, informar o CNPJ n. 00.000.000/0001-91.

 

 

 

- Quando o valor for recebido na Caixa Econômica, informar o CNPJ n. 00.360.305/0001-04.

 

 

 

5) Rendimentos recebidos: O VALOR BRUTO CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

6) Contribuição previdenciária oficial: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

7) Imposto de renda na fonte: O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA;

 

 

 

Número de meses: embora a grande maioria dos beneficiários deva declarar 20 (vinte) meses, orientamos consultar a planilha constante Parecer Técnico nº 3423-C/2011-NECAP/PRU 5ª REGIÃO, que segue no kit imposto de renda RAV DEVIDA 2017, disponibilizado na área restrita do site do Sindireceita, cujo acesso deverá seguir as orientações constantes ao final.

 

Vale registrar que, na declaração do IRPF, o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela instituição bancária quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda, bem assim o valor descontado de CPSS (Contribuição Previdenciária).

 

Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.

 

Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

 

Os filiados inativos que se tornaram aposentados e/ou pensionistas, no período compreendido entre 06/1993 e 01/1995 sendo, consequentemente, isentos do recolhimento da CPSS, que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:

 

 



      1. Quem teve o valor restituído já em 2016, deverá deixar o campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor igual a R$ 0,00;

 

      1. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º);



 

 

Os filiados ativos que sofreram retenção da CPSS sobre a parcela correspondente aos juros moratórios e que solicitaram restituição do valor indevidamente retido, deverão proceder da seguinte forma:



      1. Quem já teve o valor devidamente restituído em 2015, deverá deixar o campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, constante no item 6 acima, com valor correspondente à diferença do valor retido com o valor restituído;

 

      1. Quem já protocolizou solicitação de restituição perante a RFB mas ainda não teve o valor efetivamente restituído, continua informando o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária. Entretanto, quando o valor for efetivamente restituído, o filiado deverá proceder sua declaração no ajuste anual do ano seguinte (IN RFB nº 1.332/2013, art. 9º, § 7º).



 

 

Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, como os escritórios de advocacia ainda não fizeram os levantamentos correspondentes aos valores descontados, por enquanto não foi possível a emissão dos competentes recibos, pois a tributação por parte dos escritórios e a emissão dos respectivos recibos somente pode ser feita quando do efetivo saque dos valores. De toda sorte, a ausência destes recibos não é fator impeditivo para a Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal. Os advogados informaram que tão logo seja possível, os recibos de honorários contratuais serão entregues aos beneficiários.

 

Informamos, por fim, que está disponibilizado no site do Sindireceita https://sindireceita.org.br/ para download, na área restrita, na opção Documentos Precatórios, kit imposto de renda RAV DEVIDA 2017, contendo:



      1. Orientações para preencher DIRPF,

 

      1. Parecer Técnico com cálculos da AGU,

 

      1. Sentença RAV,

 

      1. Acórdão TRF5,

 

      1. Recurso Especial STJ,

 

      1. Julgamento do STF.



 

 

Para acessar a área restrita do site do Sindireceita, o filiado deverá estar devidamente cadastrado. Para os filiados que ainda não têm cadastro para acesso à Área Restrita, há a opção de gerar uma nova senha de acesso por meio do link https://arearestrita.sindireceita.org.br/?cp_gerar=1. Caso o filiado não tenha e-mail cadastrado em nossa Área Restrita, pode solicitar que seu delegado sindical encaminhe à Diretoria de Tecnologia e informação - DTI Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o e-mail que deseja cadastrar.

Restituição da Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas - Veja o modelo de requerimento e a sentença da RAV-Devida

05, Abril | 2017
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados
  • Aposentados e Pensionistas

Aos aposentados e pensionistas que receberam valores decorrentes de cumprimento de decisão judicial nos últimos 05 (cinco) anos, o Sindireceita informa que, face à Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013, caso os créditos tenham sido originados em data anterior a 20 de maio de 2004, não será devida a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS.


Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tenha recebido precatório ou RPV nos últimos 05 (cinco) anos, a partir de agora, poderão se dirigir à Unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima de sua residência e requerer a restituição da CPSS eventualmente recolhida de forma indevida ou a maior.


Tal medida beneficiará aos que receberam (e aos que ainda irão receber) o precatório da RAV Devida e já eram aposentados ou pensionistas no período de fevereiro de 1993 a janeiro de 1995, período que teve origem o referido crédito.


Para auxiliar seus filiados, a DEN preparou um modelo de requerimento de restituição da referida CPSS recolhida de forma indevida ou a maior, que deverá ser preenchido e protocolizado na Unidade da Receita Federal mais próxima da residência de cada beneficiário, acompanhado dos seguintes documentos:


 


- cópia do comprovante de desconto de PSS, que foi entregue pela instituição financeira no ato do resgate do precatório ou RPV;
- cópia da portaria de aposentadoria;
- cópia do RG e CPF.


 


Merece destaque a determinação da norma de que o valor restituído deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.


Imprima aqui o seu modelo de requerimento.


Veja a sentença da RAV-Devida: Sentença-Rav-Devida1.pdf 

CORTE DE BENEFÍCIOS DE PENSÕES POR MORTE PARA FILHAS SOLTEIRAS – LIMINARES FAVORÁVEIS OBTIDAS PELA DAJ

19, Abril | 2017
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados
  • Aposentados e Pensionistas

Algumas pensionistas filiadas estão recebendo notificações informando sobre o cancelamento de seus benefícios em razão da determinação contida no Acórdão do TCU nº 2.780/2016, que conferiu nova interpretação ao art. 5º, inciso II, parágrafo único da Lei nº 3.373/1958, que assegurava a pensão temporária à filha solteira, maior de 21 anos, que somente perderia a pensão quando ocupante de cargo público permanente ou em razão de casamento, de acordo com a nova interpretação conferida pelo TCU seriam indevidas as pensões para todas as pensionistas que tivessem outra fonte de renda diversa da pensão.


 


O Tribunal de Contas da União identificou mais de 19.000 benefícios que estariam “irregulares” e determinou a revisão de milhares de pensões. As filiadas receberam correspondência contendo a notificação para esclarecimento quanto ao recebimento de outras fontes de renda ou não e estão tendo os seus benefícios de pensão suspensos.


 


Ocorre que essa nova interpretação estabelece requisitos que não estavam previstos na Lei nº 3.373/58 e, embora o benefício de pensão para filha maior solteira não exista mais para os servidores públicos civis, as pensões regularmente concedidas quando a Lei nº 3.373/58 estava em vigor devem ser preservadas sob pena de violação ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.


 


A Lei 1.711/1952, bem como a Lei nº 3.373/58 foram revogadas pela Lei nº 8.112/90, desde então a filha maior de 21 anos não consta mais no rol de beneficiários de pensão. Atualmente somente podem ser beneficiários das pensões de servidores públicos civis: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência mental ou intelectual, e os pais ou irmão que comprovem dependência econômica.


 


No direito previdenciário, a regra que define as condições para a concessão dos benefícios é aquele vigente no momento em que adimplidas as condições para a obtenção daquele benefício (tempus regit actum), se os instituidores faleceram na égide da Lei nº 3.373/58, são os parâmetros legais da referida lei que serão utilizados para o benefício da pensão.


 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, atendendo a solicitações de Assistência Jurídica Individual – AJI, tem promovido a defesa administrativa e judicial para a manutenção dos benefícios de pensão e já obteve liminares favoráveis:


 


“É evidente que o entendimento emprestado pelo TCU ao citado art. 5° da Lei nº 3.373/1958, acrescentou inovando, quando não podia, hipóteses de cancelamento do benefício, atitude notadamente desarrazoada e ilegal, principalmente no que concerne as diretivas transcritas nos números 1 e 5 em destaque.


 


[...]


 


A única ilação jurídica logicamente possível é a de que a aposentadoria por tempo de serviço pelo RGPS recebida pela autora (id. 3079880, p. 2), decorreu de atividade profissional da impetrante na iniciativa privada, situação que não encontra obstáculo a continuidade do recebimento da pensão civil temporária do seu genitor.


 


Presente, portanto, o fundamento da pretensão. O perigo da demora, igualmente, resta patente na iminência da cessação do benefício já na competência de abril de 2017, reduzindo sua renda mensal e, em decorrência, as condições materiais de sua sobrevivência.


 


Ante o exposto, defere-se o pedido de liminar para determinar a manutenção do benefício de pensão civil, até o deslinde do feito.


 


Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento do presente decisum, bem como para apresentar suas informações no decêndio legal. Bem ainda, cientifique-se a sua representação judicial enviando-lhe cópia da presente, acompanhada da inicial sem documentos (art. 7°, lI, da Lei 12.016/2009).”


 


(trecho da liminar deferida em um dos mandados de segurança impetrados pela DAJ)


 


No mesmo sentido foi proferida recentemente uma decisão pelo Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, asseverando o que segue:


 


“Os requisitos para a concessão da pensão por morte aos filhos dos servidores públicos civis federais eram, portanto, serem menores de 21 vinte e um anos) ou inválidos. Excepcionalmente, a filha que se mantivesse solteira após os 21 anos não deixaria de receber a pensão por morte, exceto se passasse a ocupar cargo público permanente. Não se exigiam outros requisitos como, por exemplo, a prova da dependência econômica da filha em relação ao instituidor ou ser a pensão sua única fonte de renda. De igual modo, não havia na lei hipótese de cessação da pensão calcada no exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.


 


A superação da qualidade de beneficiário da pensão temporária ocorria, apenas, em relação aos filhos do sexo masculino após os 21 anos, quando da recuperação da capacidade laborativa pelo filho inválido, e, no que tange à filha maior de 21 anos, na hipótese de alteração do estado civil ou de posse em cargo público.


 


[...]


 


Haure-se, portanto, da leitura rasa da jurisprudência e da legislação acima citadas a seguinte conclusão: as pensões concedidas às filhas maiores sob a égide da Lei 3.373/58 que preenchiam os requisitos pertinentes ao estado civil e à não ocupação de cargo público de caráter permanente encontram-se consolidadas e somente podem ser alteradas, é dizer, cessadas, se um dos dois requisitos for superado, ou seja, se deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente.


 


[...]


 


Ante todo o exposto, considero, a priori, plausíveis de serem revistos apenas os atos de concessão de pensões por morte cujas titulares deixaram de se enquadrar na previsão legal vigente na época do preenchimento dos requisitos legais, ou seja, é possível a revisão das pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas a, b e c, Lei 8.112/90, ou a pensão prevista no art. 74 c/c art. 16, I, ambos da Lei 8.213/91, ou seja, pensões por morte de cônjuges.


 


[...]


 


Com essas considerações, havendo fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, defiro parcialmente o pedido de liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, para suspender, em parte, os efeitos do Acórdão 2.780/2016 em relação às pensionistas associadas à Impetrante até o julgamento definitivo deste mandado de segurança, mantendo-se a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil, como a pensão prevista no art. 217, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei 8.112/90, ou a pensão prevista no art. 74 c/c art. 16, I, ambos da Lei 8.213/91, ou seja, pensões por morte de cônjuges.


 


Dessa forma, enquanto a titular da pensão, concedida com base no art. 5º, inciso II, parágrafo único da Lei nº 3.373/1958, permanecer solteira e não ocupar cargo público permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem-se que ela já incorporou ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente. Assim, o seu direito à pensão não poderá ser extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção que outrora não foi prevista.


 


Diante do exposto, a DAJ solicita às pensionistas filiadas que venham a receber a notificação sobre essa revisão nos benefícios de pensão, que procurem a DAJ imediatamente para que possamos adotar as providências cabíveis.


 


Orientamos ainda os Delegados Sindicais para que informem sobre o assunto para as pensionistas de sua base. A Diretoria de Assuntos Jurídicos está à disposição das pensionistas, bem como dos Delegados Sindicais, para maiores esclarecimentos sobre essa questão.

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