Em mais uma live, Analistas-Tributários avaliam os riscos e oportunidades de migração para o RPC
Analistas-Tributários de todo o país participaram na manhã desta quarta-feira, dia 23, de mais um Dia Nacional de Luta e da Live Semanal promovida pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.
Por mais de duas horas, diretores, delegados sindicais, conselheiros e filiados de todo o país puderam analisar os diversos aspectos, vantagens e riscos relacionados ao processo de migração de servidores públicos ao Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei nº 14.463, de 2022, e que tem prazo para ser realizado até o dia 30 de novembro. A Live foi gravada e pode ser acessada no canal do Youtube do Sindireceita.
Os debates contaram com a participação do advogado gerente do Escritório Riedel e especialista em direito previdenciário, José Hailton L. Diana Júnior que esclareceu dúvidas e prestou orientação aos filiados. Foram abordados temas como importância da realização de cálculos, análises de cenários e comparações sobre as vantagens e desvantagens para a migração, as variáveis que cada servidor deve considerar ao avaliar se deve ou não migrar de regime, analisados os índices de correção dos benefícios, prestados esclarecimentos sobre o cálculo do Benefício Especial, a utilização de tempo para averbação ou descarte, as regras e riscos para casos de invalidez e ou morte, importância da análise do tempo de capitalização e os limites e tetos impostos pela legislação.
Ao abrir a transmissão, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas ressaltou que os debates e informações transmitidas na live servem como pontos a serem observados, de forma geral, pelos filiados, mas que a decisão de migrar ou não, exige análises individualizadas e que, neste sentido, cada Analista-Tributário, a partir de sua realidade, deveria tomar a decisão.

Geraldo Seixas voltou a reforçar que o Sindicato auxiliou os filiados contratando a assessoria do escritório Riedel que, ao longo dos últimos meses, prestou mais de 400 atendimentos que possibilitaram aos Analistas-Tributários a realização de cálculos, pareceres e o esclarecimento de dúvidas permitindo aos interessados avaliar de forma ampla os benefícios e possíveis desvantagens relacionadas a migração e/ou adesão ao RPC. Os atendimentos foram realizados em formato telepresencial, na plataforma Zoom ou Google Meet, com tempo de duração de 30 minutos cada. A iniciativa teve por objetivo auxiliar os filiados para pudessem avaliar os cenários futuros, vantagens, desvantagens e riscos, em cada caso específico, e ajudar na tomada de decisão de migrar e/ou aderir ao RPC.

Comissão Eleitoral Nacional homologa resultado das eleições para os cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais do Sindireceita
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa que foram homologados os resultados das eleições 2022 para os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) do Sindireceita. Para os cargos da Diretoria Executiva Nacional, foram eleitos os integrantes da chapa Identidade AT, que tomarão posse em cerimônia, a qual será realizada no dia 2 de dezembro, em Brasília. A nova Diretoria do Sindireceita, eleita para o triênio 2023/2025, passa a atuar a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
A Comissão Eleitoral informa ainda que já encaminhou a ata nº 027/2022 com o resultado (acesse aqui), e errata com relatório das mesas eleitorais anuladas (acesse aqui)). A Diretoria Executiva Nacional também publicará no Diário Oficial da União o resultado das eleições.
Após o devido registro em cartório, a Diretoria Executiva Nacional encaminhará para as Delegacias Sindicais os documentos e demais informações para que possa ser providenciada a posse dos novos integrantes das DSs.
Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita publica Resoluções nº 026/2022, 027/2022, 028/2022, 029/2022 e Ata nº 026/2022
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita informa que analisou caso a caso os pedidos de impugnação apresentados ao resultado das Eleições 2022 do Sindireceita, e que os mesmos já estão disponibilizados no site por meio das Resoluções nº 026/2022, 027/2022, 028/2022 e 029/2022 (Acesse aqui). Também está disponível na área restrita a Ata nº 026/2022 (Acesse aqui).
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) tem até amanhã, quarta-feira, dia 23 de novembro para a homologação dos resultados. Na sequência, a Comissão encaminhará para a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita o relatório oficial das eleições para os atos pertinentes e também para que seja publicado em Boletim Extraordinário o relatório das eleições e a proclamação dos eleitos.
RESULTADO DO PRÊMIO RODRIGO THOMPSON – 2022
A Diretoria Executiva Nacional torna público o resultado do Prêmio Analista-Tributário Rodrigo Ribeiro Thompson 2022 – Concurso de Artigos Científicos do Sindireceita. Os artigos recebidos e habilitados foram avaliados pelos professores da PUC Minas e da Universidade Federal do Rio Grande - URG. O resultado da avaliação da banca, segundo os critérios estabelecidos pelo regulamento geral do concurso, pode ser consultado aqui (link da planilha).
Sagraram-se vencedores os artigos “Pode Norma Infralegal Estabelecer Limite de Valor para o Parcelamento Simplificado da Lei nº 10.522/2002?” (1º lugar), da Analista-Tributária Fernanda Franklin da Silva; “Análise do Impacto da Pandemia do Covid-19 na Arrecadação do Regime Tributário do Microempreendedor Individual” (2º lugar), das Analistas-Tributárias Sheyla Câmara Aby Faraj Martorano de Souza e Julianny Heliodoro Arruda Sawaki; “Comunicação e Relacionamento com o Público Externo da Administração Tributária em Tempos de Redes Sociais Digitais” (3º lugar), do Analista-Tributário Daniel Vieira de Oliveira Silva; “Criptoeconomia: Regulação e Tributação” (4º lugar), do Analista-Tributário Alexandre Lopes da Rocha; e “Análise da capacidade de autossustentação dos municípios brasileiros, considerando o grau de dependência com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios” (5º lugar), das Analistas-Tributárias Juliana Benetti e Silvana Souza Silva.
Os autores dos cinco artigos com melhor avaliação receberão a premiação em web conferência, durante o CNRE a se realizar em dezembro próximo.
Além dos artigos premiados, classificados do 1º ao 5º lugar, os artigos classificados pelas banca examinadora, “Incentivo à Destinação de Imposto de Renda Pessoa Física – Um compromisso Social”, dos Analistas-Tributários Daniel Eustáquio Diniz Rodrigues, Breno Mattar Vieira de Alvarenga e Luciano Rodrigues da Costa; “Agentes de Contratação e Pregoeiro: Erro legislativo ou update conceitual?”, do Analista-Tributário Glauco Terra Coêlho; e “Gestão do Conhecimento: Proposta de Criação do Plano de Comunicação nas Equipes Especializadas e Regionalizadas”, do Analista-Tributário Eduardo Martins Coelho, serão publicados em revista científica do Sindireceita a ser editada ainda no 1º semestre de 2023.
A Diretoria Executiva Nacional parabeniza todos os participantes.
Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita informa que foram apresentadas quatro impugnações às Eleições do Sindicato
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita informa que estão disponibilizados na área restrita do site os pedidos de impugnação ao resultado das Eleições 2022 do Sindireceita (ACESSE AQUI). O prazo para apresentar impugnação encerrou nesta segunda-feira, dia 14 de novembro.
As impugnações foram apresentadas por escrito e encaminhadas à CEN mediante correspondência postada por Sedex ou meio de entrega expressa com aviso de recebimento, conforme determina o Regulamento Eleitoral do Sindicato no artigo 37, inciso 1º.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) tem até a próxima quarta-feira, dia 23 de novembro para a homologação dos resultados. Na sequência, a Comissão encaminhará para a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita o relatório oficial das eleições para os atos pertinentes e também para que seja publicado em Boletim Extraordinário o relatório das eleições e a proclamação dos eleitos.
Orientações sobre hospedagem e passagens aéreas para a LXXXI Reunião Ordinária do CNRE
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita, Gerônimo Luiz Sartori, informa que o custo pelas passagens aéreas e pela hospedagem dos participantes, na condição de suplentes e observadores, são de responsabilidade dos órgãos que representam, conforme previsto no artigo 37 do Regimento Interno do CNRE. A LXXXI Reunião Ordinária do conselho será realizada dos dias 01 a 04 de dezembro de 2022, no Windsor Brasília Hotel, na capital federal.
O presidente do CNRE ressalta, ainda, que as reservas de passagens aéreas e hospedagens devem ser formalizadas pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (61) 99860-5461.
Confira aqui o Edital de Convocação do encontro. Leia abaixo a íntegra das disposições do Regimento acerca das despesas do CNRE.
Artigo 36 - As despesas dos conselheiros na realização da reunião ordinária do CNRE deverão ser rateadas proporcionalmente ao número de conselheiros previstos independente da participação de seus representantes na reunião.
§ 1º No caso das despesas relativas à organização do evento decorrente de todos os participantes da reunião, entrarão no rateio somente a proporcionalidade referente ao número de conselheiros.
§ 2º Os recursos necessários para o pagamento das despesas relativas à organização do evento e a participação dos conselheiros deverão ser obtidos, descontando-se do repasse dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e das Delegacias Sindicais com representação estadual, cabendo à Diretoria Executiva Nacional efetuar os pagamentos.
Artigo 37 - As despesas dos suplentes e observadores serão de responsabilidade dos órgãos que representam.
§ 1º A Diretoria Executiva Nacional arcará com as despesas relativas aos membros da sua Diretoria e de seus convidados.
§ 2º O Conselho Nacional de Representantes Estaduais arcará com as despesas de seus convidados.
Artigo 38 - As despesas com a Mesa Diretora e conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais nas reuniões extraordinárias serão arcadas pelo Fundo de Reserva.
Artigo 39 - Quando da realização da reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, as despesas decorrentes dos membros suplentes e observadores inscritos pelos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e pelas Delegacias Sindicais, deverão ser arcadas, de imediato, por eles.
LXXXI CNRE: orientações gerais para participação
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita, Gerônimo Luiz Sartori, apresenta aos participantes da LXXXI Reunião Ordinária do colegiado, orientações gerais para participação no encontro, que será realizado dos dias 01 a 04 de dezembro de 2022, no Windsor Brasília Hotel. Confira o Edital de Convocação aqui.
Check-in
Os deslocamentos ocorrerão nos dias 30 de novembro (ida) e 05 de dezembro (volta). O check-in no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte da capital federal, ocorrerá a partir das 14h do dia 30 de novembro. Não será realizado check-in antes do horário anteriormente mencionado.
Comprovação de vacinação e teste Covid-19
Os conselheiros, suplentes, observadores e demais participantes da LXXXI Reunião Ordinária do CNRE deverão apresentar cartão de vacinação, físico ou digital, comprovando a vacinação completa contra a Covid-19.
Todos serão submetidos ao teste para Covid-19, que será realizado nas dependências do hotel das 9h às 19h, no dia 30 de novembro, e das 8h às 18h, no dia 1º de dezembro. Também será disponibilizada testagem no dia 4 de dezembro, das 8h às 18h.
O resultado negativo é condição obrigatória para obtenção do crachá de acesso à plenária. Nos casos do resultado do teste positivo, o participante ficará em isolamento no quarto do hotel pelo período determinado pelos órgãos de saúde e poderá participar do CNRE de forma virtual. Ficará impedido de participar da reunião aqueles que estiverem com febre ou estado gripal.
CEN publica Ata Nº 025 referente a apuração dos votos das Eleições 2022 do Sindireceita
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita informa que se encontra publicada a Ata Nº 025/2022, que trata da apuração dos votos no âmbito das Eleições 2022 do Sindicato. Clique aqui para ler o documento.
A Comissão Eleitoral Nacional é responsável pela realização do pleito de 2022 que preencherá os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) do Sindireceita para o triênio 2023/2025.
Todas as informações já divulgadas pelo colegiado estão disponíveis, para consulta e leitura dos filiados e filiadas em todo o Brasil, na página da CEN no site do Sindicato e na Área Restrita.
Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita publica novo prazo para impugnação dos resultados das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais para o triênio 2023-2025
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita publicou na tarde desta segunda-feira (07/11), novo prazo para impugnação dos resultados das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) para o triênio 2023-2025.
Os filiados em gozo dos direitos político-sindicais têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação dos resultados (art.37). As impugnações devem ser enviadas à CEN até o dia 14 de novembro de 2022, obedecendo a todos os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafos 1º a 3º, do Regulamento Eleitoral, conforme abaixo:
Artigo 37 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, contados da publicação do Boletim da Entidade de circulação Nacional, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá impugná-lo.
- 1º A impugnação será por escrito, devidamente fundamentada e assinada, e encaminhada à Comissão Eleitoral mediante correspondência postada por SEDEX ou outro meio de entrega expressa, com aviso de recebimento – AR.
- 2º É imprescindível o protocolo da impugnação, que é a manifestação tempestiva do desejo do filiado em impugnar o resultado da eleição, o qual deverá ser efetuado mediante envio de cópia integral da peça de impugnação, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br, com a comprovação do recebimento pela Comissão Eleitoral, dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
- 3º Serão consideradas intempestivas as impugnações enviadas pelo correio fora do prazo previsto, bem como as que não forem protocoladas nos termos do parágrafo anterior.
A Comissão Eleitoral Nacional julgará as impugnações tempestivas, relativas ao resultado das eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis (parágrafo 4º do artigo 37). Após o julgamento das impugnações, A CEN homologará o resultado até o dia 23 de novembro de 2022 (artigo 38). Até o dia seguinte da homologação, conforme previsto no artigo 39 do Regulamento Eleitoral, a comissão deverá encaminhar a respectiva Ata, os mapas de consolidação, o relatório oficial e os demais documentos produzidos à Diretoria Executiva Nacional para publicação do resultado no Diário Oficial da União e em Boletim Extraordinário, para a proclamação dos eleitos.
O trabalho de apuração dos votos foi concluído na sexta-feira (04), na sede da DEN, em Brasília-DF, com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes à DEN. A divulgação das chapas vencedoras no boletim do Sindireceita cumpre previsão do artigo 37 do Regulamento Eleitoral.
CEN declara as chapas vencedoras para a DEN e Delegacias Sindicais e disponibiliza os Mapas e Apuração e resultados por DS
A Comissão Eleitoral Nacional - CEN do Sindireceita declara nesta sexta-feira, dia 04 de novembro de 2022, as chapas vencedoras das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional - DEN e das Delegacias Sindicais - DS, triênio 2023-2025.
Concluído na data de hoje, o trabalho de apuração dos votos foi realizado desde o dia 24.10.2022, na sede da DEN, em Brasília-DF, com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes à DEN. A divulgação das chapas vencedoras no boletim do Sindireceita cumpre previsão do artigo 37 do Regulamento Eleitoral.
Os filiados em gozo dos direitos político-sindicais têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação dos resultados (art.37). As impugnações devem ser enviadas à CEN até o dia 11 de novembro de 2022, obedecendo a todos os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafos 1º a 3º, do Regulamento Eleitoral, conforme abaixo:
Artigo 37 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, contados da publicação do Boletim da Entidade de circulação Nacional, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá impugná-lo.
§ 1º A impugnação será por escrito, devidamente fundamentada e assinada, e encaminhada à Comissão Eleitoral mediante correspondência postada por SEDEX ou outro meio de entrega expressa, com aviso de recebimento – AR.
§ 2º É imprescindível o protocolo da impugnação, que é a manifestação tempestiva do desejo do filiado em impugnar o resultado da eleição, o qual deverá ser efetuado mediante envio de cópia integral da peça de impugnação, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a comprovação do recebimento pela Comissão Eleitoral, dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3º Serão consideradas intempestivas as impugnações enviadas pelo correio fora do prazo previsto, bem como as que não forem protocoladas nos termos do parágrafo anterior.
A Comissão Eleitoral Nacional julgará as impugnações tempestivas, relativas ao resultado das eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis (parágrafo 4º do artigo 37). Após o julgamento das impugnações, A CEN homologará o resultado até o dia 23 de novembro de 2022 (artigo 38). Até o dia seguinte da homologação, conforme previsto no artigo 39 do Regulamento Eleitoral, a comissão deverá encaminhar a respectiva Ata, os mapas de consolidação, o relatório oficial e os demais documentos produzidos à Diretoria Executiva Nacional para publicação do resultado no Diário Oficial da União e em Boletim Extraordinário, para a proclamação dos eleitos.
Veja aqui o resultado final das eleições para a DEN e DS.





