Muitas pessoas ainda confundem o SouGov.br com o gov.br, devido asemelhança entre os nomes. No entanto, é importante destacar que as plataformas são diferentes.
O gov.br centraliza serviços em diferentes áreas, como o CadÚnico, a Receita Federal, o FGTS, a Previdência Social, o programa Desenrola Brasil, entre outros. Basicamente, é um sistema que agiliza a vida do cidadão e permite o acesso mais rápido a serviços públicos em diversas áreas, entre elas saúde, educação e transporte, além de comprovar nos meios digitais que você é você.
Por sua vez, o SouGov se restringe aos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) e oferece informações relacionadas apenas à vida funcional desse público. Com isso, a plataforma objetiva reduzir a burocracia nos processos da vida financeira e trabalhista.
Detalhes sobre o gov.br
O governo federal, visando facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços, disponibiliza de forma digital praticamente todos os serviços oferecidos à população. De acordo com os dados do site do governo federal, atualmente, são cerca de 4.800 serviços disponibilizados de forma virtual pelos diversos órgãos do governo, como INSS, Receita Federal, Forças Armadas, Polícia Federal, além de todos os ministérios.
Entre os serviços disponibilizados, podemos destacar informações sobre a vida de trabalho, como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo dados do INSS; informações sobre a saúde dos cidadãos, como a Carteira de Vacinação; informações sobre os dados fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda; além de Título de Eleitor; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); e muitas outras informações gerais sobre licitação e tramitação de diversos documentos necessários ao dia a dia da população.
O acesso a todos esses serviços digitais se dá pela plataforma gov.br. Para ter acesso, é necessário que o cidadão tenha cadastrado sua conta pessoal gov.br na plataforma. O cadastro desta conta, em que devem ser informados os dados pessoais do cidadão, pode ser realizado por alguma repartição do governo onde se busca qualquer um desses serviços disponibilizados na plataforma. Caso o cidadão precise consultar sobre qualquer serviço em um computador, notebook ou celular, por exemplo, e ainda não tiver a conta, ele próprio pode criá-la para acessar o serviço de que necessita.
O gov.br é um portal que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal. A existência de um portal unificado é uma forma de combater o problema da existência de informações conflitantes sobre serviços e ações da Administração Pública em diversas fontes.
O Portal permite, ainda, que os serviços públicos digitais sejam oferecidos em um canal unificado, facilitando o acesso ao cidadão. Além disso, as ações de digitalização de serviços públicos ligadas ao portal estão modernizando e melhorando a prestação de serviços públicos, fazendo com que o cidadão economize tempo e evite deslocamentos desnecessários.
Os serviços disponíveis no gov.br
Os serviços mais acessados no gov.br são:
Consultar restituição do Imposto de Renda;
Consultar CPF;
Consultar dívidas e pendências fiscais;
Consultar CNPJ;
Emitir Certidão de Regularidade Fiscal; e
Negociar dívidas da Faixa I com o programa Desenrola Brasil.
Serviços que são destaques no gov.br:
Educação e Pesquisa - Fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
Finanças, Impostos e Gestão Pública - Negociar dívidas da Faixa II com o programa Desenrola Brasil;
Finanças, Impostos e Gestão Pública - Inscrever ou atualizar CNPJ; e
Ciência e Tecnologia - Assinatura Eletrônica.
Além dessas funcionalidades, o gov.br oferece serviços de acordo com o perfil do usuário, como para agricultores, aposentados, empreendedores, estudantes, motoristas, trabalhadores, turistas, entre outros. São centenas de serviços disponíveis para o cidadão.
Para acessar todos os serviços, notícias, novidades e os aplicativos do gov.br, use o link https://www.gov.br/pt-br.
Para criar uma conta no gov.br
Para criar uma conta no gov.br basta acessar AQUI.
Detalhes sobre o SouGov.br
O Sougov.br é um aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Poder Executivo Federal Civil. Para que os servidores federais ativos ou aposentados, pensionistas e anistiados acessem o Sougov.br, basta informar o CPF e a senha cadastrada no gov.br. Se não possuir senha cadastrada, acesse AQUI e clique em "Crie sua conta".
Lista completa dos serviços disponíveis no SouGov [2023]
Para servidores ativos:
Autorização de acesso à Declaração do IRPF;
Avaliação de Desempenho (Consulta de Resultados);
Cadastro/alteração de Dados Bancários;
Carteira Funcional;
Carteira Funcional Especial;
Central de Mensagens (com comunicados do órgão central de gestão de pessoas da APF);
Assistente Virtual – Sol (atendimento ao usuário);
Comprovante de Rendimentos;
Consulta a Afastamentos;
Consulta a Dados Funcionais;
Consulta aos Dados Pessoais;
Consulta ao Comprovante de Pensão Alimentícia;
Consulta de Dependentes;
Consulta de Dossiê Consolidado;
Consulta de Ficha Financeira Anual;
Consulta de Licença Incentivada;
Consulta de Redução de Jornada de Trabalho;
Consulta a Situação da Validação Cadastral;
Contracheque (Resumo do último Contracheque e Detalhamento do Contracheque);
Currículo e Oportunidades;
Dados Pessoais (podem ser alterados pelo servidor);
Ficha Financeira Anual;
Localização de Unidade de Gestão de Pessoas;
Personalização da Home;
Prévia de Contracheque;
Prévia de 13º Salário;
Segurança (Configurar Biometria; Autorização do Dispositivo; Deslogar e Descadastrar Dispositivos das sessões ativas e o alerta de login ao acessar um dispositivo); e
Termo de Uso (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e Política de Privacidade.
Para líderes:
Acompanhamento das solicitações de autorização da ficha de frequência;
Acompanhamento de férias da equipe;
Acompanhamento diário da frequência;
Acompanhamento da ficha de frequência;
Consulta da área do servidor;
Consulta de situação da validação cadastral;
Consulta de configurações gerais da ficha de frequência;
Gerenciamento da equipe;
Inclusão/Aprovação de ocorrências da ficha de frequência;
Inclusão/Alteração de Registro de Ponto;
Homologação da ficha de frequência;
Homologação de férias da equipe;
Resumo da Disponibilidade da Equipe;
Situação de Validação Cadastral do Líder; e
Solicitação de correção dos integrantes da equipe.
Para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis:
Autorização de acesso à Declaração do IRPF;
Cadastro/alteração de dados bancários;
Central de Mensagens (com comunicados do órgão central de gestão de pessoas da APF);
Consulta a Dados dos Beneficiários de Pensão;
Assistente Virtual – Sol (atendimento ao usuário);
Comprovante de rendimentos;
Consulta a Inconsistências Cadastrais;
Consulta de Ficha Financeira Anual;
Contracheque;
Dados Pessoais (poderão ser alterados pelo servidor);
Declaração de Aposentadoria;
Declaração de Fundamento Legal de Aposentadoria;
Localização de unidade de gestão de pessoas;
Prévia de 13º Salário;
Prévia de Contracheque;
Prova de Vida (consulta da situação e comprovante de realização);
Segurança (Deslogar e Descadastrar Dispositivos das sessões ativas e o alerta de login ao acessar um dispositivo); e
Termo de Uso (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e Política de Privacidade.
Para ex-servidor:
Comprovante de rendimentos;
Consignações encerradas;
Contracheque;
Currículo e Oportunidades; e
Ficha Financeira.
Consignações (ativos e inativos):
Autorização de empréstimo consignado;
Consulta da margem de consignação;
Consulta à autorização – com possibilidade de cancelamento e reativação;
Consulta a contratos e anuência para contrato de empréstimo consignado;
Consulta a extrato de consignações ativas ou encerradas; e
Leia mais: Como funciona o empréstimo consignado para servidor público?
Férias:
Consulta de programação de férias;
Programação de férias; e
Alteração de programação de férias.
Frequência (ativos):
Consulta da Ficha de Frequência;
Registro de Ponto;
Informação de ocorrência na Ficha de Frequência;
Consulta de Autorizações; e
Consulta a banco de horas, horas comuns, entre outras.
Minha Previdência (ativos):
Adesão à Funpresp;
Consulta de Solicitações (Adesão e/ou Migração);
Inclusão/Alteração Rubricas na base de cálculo; e
Opção de Migração para o Regime de Previdência Complementar.
Minha Saúde (ativos):
Consulta de Atestado de Saúde;
Inclusão/ Alteração/Exclusão de Atestado de Saúde;
Consulta de Perícias;
Agendamento de Perícias;
Reconsideração e Recurso de Perícia;
Exame Médico Periódico; e
Promoção à Saúde (Inscrição/Acompanhamento/Cancelamento e Reativação).
Saúde Suplementar:
Assistência à Saúde Suplementar – Contrato/Convênio;
Assistência à Saúde Suplementar – Ressarcimento; e
Comprovação de Quitação – por CNPJ.
Solicitações:
Abono de Permanência;
Ajuda de Custo;
Alteração de Dados Bancários (Conta de Recebimento de Salário e Conta para outros recebimentos);
Atualização Renda Extra Siape;
Auxílio-alimentação e refeição (Consulta/Solicitação/Encerramento);
Auxílio-funeral;
Auxílio Natalidade – Pai;
Auxílio-transporte;
Averbação do Tempo de Contribuição;
Cadastro de Dependentes (Visualização/Edição e Cadastro);
Certificado Digital;
Comprovante de Rendimento Extra Siape (encaminhamento);
Consulta/Envio/Correção das Minhas Solicitações;
Informação de Afastamentos;
Licença para Capacitação;
Licenças Gestante;
Licença Gestante antes do parto;
Licença por Natimorto;
Licença Paternidade;
Licença Adotante;
Opção de Função (funções comissionadas);
Pagamento de Substituição;
Solicitação de Declarações;
Notificação de celebração de aniversário;
Notificação de celebração de anos de serviço público; e
ATENÇÃO: Aposentados e pensionistas conveniados às operadoras de autogestão (ASSEFAZ, GEAP e UNAFISCO - SINDIFISCO NACIONAL) estão dispensados da referida comprovação, de que trata esta nota.
Aposentados e pensionistas com benefícios mantidos pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) devem ficar atentos ao prazo de 29 de fevereiro de 2024 para envio de documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício de auxílio à saúde suplementar.
Serão considerados como documentação boletos mensais, juntamente com os respectivos comprovantes de pagamento. Além disso, será aceita a declaração da operadora ou administradora de benefícios, a qual deve especificar o valor mensal por beneficiário e atestar a quitação. Também serão aceitos outros documentos inequívocos que comprovem a despesa e o pagamento.
Beneficiários que não submeterem a documentação até o prazo estabelecido correm o risco de ter o auxílio suspenso, com possibilidade de instauração de procedimento administrativo de reposição ao erário, conforme a Orientação Normativa Nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
Orientações para envio da documentação comprobatória
A exigência de documentação decorre das Instruções Normativas SRT/MGI Nº 30, de 23 de novembro de 2023, e Nº 41, de 24 de novembro de 2023, que alteraram a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97/2022, que estabelece diretrizes aos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), dentre eles a DECIPEX, acerca da assistência à saúde suplementar. As instruções foram publicadas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Dúvidas
Entre em contato com a DECIPEX por um dos canais de relacionamento AQUI
Para saber se você é atendido pela DECIPEX acesse AQUI
Em 11 de maio de 1992, o Diário Oficial apresentava a publicação do Edital nº 13, de 7 de maio de 1992, da Escola de Administração Fazendária (ESAF). O documento divulgava a abertura das inscrições e estabelecia normas para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o cargo de Técnico do Tesouro Nacional, da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
A seleção iria ocorrer em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, sendo a primeira de provas de conhecimento específicos e gerais, e a segunda de programa de formação para o exercício das atribuições do cargo. Na primeira etapa seriam selecionados 2.400 candidatos, divididos em 2.038 para a chamada “Área A” e 362 para a chamada “Área B”.
Para os candidatos da “Área A” seriam aplicadas provas de Direito Constitucional, Civil, Comercial e Tributário, Contabilidade, Matemática, Língua Portuguesa e Administração Pública Federal. Para os candidatos da “Área B” seriam aplicadas provas de Informática, Direito Tributário, Matemática, Língua Portuguesa e Administração Pública Federal.
A lista dos candidatos habilitados na 1ª Etapa do concurso foi divulgada no Diário Oficial do dia 20 de outubro de 1992, com a publicação do Edital nº 45, de 19 de outubro de 1992. Após 1ª Etapa do concurso, a ESAF convocou os candidatos selecionados para a matrícula na 2ª Etapa, através do Edital nº 48, de 27 de outubro de 1992. O período de matrícula estabelecido era de 27 de outubro a 03 de novembro de 1992 e a mesma só seria efetivada através do encaminhamento de documentos do candidato, via SEDEX, para a ESAF.
1992 – Um ano importante
A história do Sindireceita e a evolução do cargo de ATRFB estão intrinsecamente conectadas em décadas de lutas e conquistas permeadas por importantes transformações. Em relação ao nosso cargo, cabe ressaltar, em retrospectiva, grandes marcos como a criação, por meio do Decreto-Lei nº 2.225/1985, da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional (ATN), composta pelos cargos de Técnico do Tesouro Nacional (TTN) e de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN); a MP nº 1.915/1999, convertida na Lei nº 10.593/2002, que transformou a Carreira ATN em Carreira de Auditoria da Receita Federal (ARF), composta pelos cargos de Técnico da Receita Federal e de Auditor-Fiscal da Receita Federal, com o reconhecimento do nível superior; a Lei nº 11.457/2007, que criou a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e de Auditor-Fiscal; e a Lei nº 13.464/2017, que alterou a nomenclatura para Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, reestruturou a remuneração dos seus servidores e institui o Bônus de Eficiência e Produtividade.
Ao longo deste período, o Sindireceita se fortaleceu cada vez mais como entidade de representação da categoria. A fundação do nosso Sindicato ocorreu durante Assembleia Geral Nacional (AGN) realizada nos dias 9 e 10 de abril de 1992, na Escola Sindical Sete de Outubro, em Belo Horizonte/MG. O encontro reuniu 39 delegados eleitos, em suas respectivas bases, de 17 estados da União. Durante a AGN, os representantes deliberaram sobre a forma de organização sindical da categoria, acerca da eleição da Diretoria provisória do Sindicato e sobre a realização do primeiro Congresso Brasileiro dos TTN (Conbatten), marcado para o mês de setembro de 1992, em São Paulo/SP.
Desde então, no decorrer de mais de 3 décadas de história, o Sindireceita não mediu esforços na defesa dos interesses da categoria em diversas frentes de batalha, que visaram garantir os diretos dos Analistas-Tributários e contribuir para o fortalecimento da RFB. Por meio do nosso trabalho diuturno, alcançamos vitórias significativas e nos tornamos uma referência para o serviço público, para a sociedade e para o Estado brasileiro.
31 anos – A nomeação e posse dos novos TTN e a primeira greve da categoria
No final do mês de dezembro de 1992 os novos Técnicos do Tesouro Nacional foram nomeados e no início de 1993 tomaram posse nas inúmeras unidades da Receita Federal. Neste mesmo ano ocorreu a primeira greve da categoria, iniciando a nossa luta por clarificação das nossas atribuições e por uma remuneração condizente com a nossa responsabilidade, como, por exemplo, o aumento da relação remuneratória no pagamento da Retribuição Adicional Variável de 30% para 56%, momento em que os TTN pararam suas atividades por 53 dias. A mobilização histórica contou com a participação de vários colegas que tinham acabado de entrar no órgão, ainda em estágio probatório, demonstrando coragem e disposição para lutar por melhorias para o cargo que assumiram.
Parabéns
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita parabeniza todos os colegas que completam 31 anos de muita dedicação e luta no cargo de Analista-Tributário da RFB. Servidoras e servidores públicos federais que dedicam suas vidas para servir a sociedade da melhor forma possível, desenvolvendo suas atribuições na Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A Prova de Vida comprova que alguém está vivo e que pode, assim, receber o benefício mensal.
O procedimento evita fraudes, pagamentos indevidos e garante o recebimento do benefício sem interrupção.
A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
ATENÇÃO! Especificamente para correntistas do Banco do Brasil, o Governo Federal desenvolveu mecanismos que permitem a realização da Prova de Vida de modo automático, baseada nas operações que o/a beneficiário/a realizar periodicamente com aquela instituição. Assim, as pessoas que forem correntistas do Banco do Brasil podem ser dispensadas de fazer os procedimentos da Prova de Vida, sendo recomendado, entretanto, que verifiquem no “SouGov.BR” o status da validação até o fim do mês do seu aniversário.
Modalidades da Prova de Vida
Importante:
quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Clique aqui e veja como localizar a Unidade de Gestão de Pessoas que você é vinculado.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Como saber se minha Prova de Vida está Regular, Pendente ou Em Atraso?
A situação da sua Prova de Vida poderá se apresentar como Regular, Pendente ou Em Atraso:
No SOUGOV.BR, ao acessar a funcionalidade Prova de Vida, as telas com as situações possíveis de sua Prova de Vida são demonstradas conforme abaixo:
Regular: significa que você realizou a Prova de Vida e está válida até o prazo informado.
Pendente: você ainda está no prazo para a realização da sua Prova de Vida (1º dia do mês de seu aniversário até 60 dias depois).
Em Atraso: você não realizou sua Prova de Vida no prazo (1º dia do mês de seu aniversário até 60 dias depois).
Prova de Vida Pendente ou Em Atraso
Se a situação de sua Prova de Vida estiver como Pendente ou Em Atraso, o símbolo aparecerá nos três traços localizados na parte superior esquerda ao acessar o SOUGOV, conforme a figura abaixo:
Veja aqui como realizar sua Prova de Vida que está Pendente ou Em Atraso.
Prova de Vida Regular
Caso não apareça o símbolo nos três traços localizados no lado superior esquerdo do SOUGOV.BR, sua Prova de Vida está Regular:
Clique aqui e veja como realizar sua Prova de Vida pelo SOUGOV.BR.
Como faço para realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SOUGOV.BR?
Antes de realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SOUGOV.BR, observe as informações abaixo:
Para saber mais sobre como criar uma conta GOV.BR, assista o tutorial, clicando .
Se você quer saber mais sobre a validação facial no GOV.BR, clique .
Mais informações sobre a conta no SOUGOV.BR, clique
.
Siga o procedimento a seguir e veja como é fácil realizar a Prova de Vida pelo aplicativo SOUGOV.BR:
1º) No celular, no aplicativo SOUGOV.BR, em "Autoatendimento", clique em "Prova de Vida":
Você também pode acessar a funcionalidade Prova de Vida clicando nos três traços localizados na parte superior esquerda ao lado do nome SOUGOV.BR e, em seguida, em "Prova de Vida":
2°) se sua Prova de Vida estiver dentro do prazo, aparecerá a palavra "Regular" logo no primeiro campo. Para realizar sua Prova de Vida, clique em "Atualizar":
Se sua Prova de Vida estiver Pendente ou Em Atraso, clique em "Realizar a Prova de Vida":
3º) Leia com atenção as dicas para o reconhecimento facial e clique em "Fazer reconhecimento facial":
Lembre-se: é necessário ter sua biometria facial cadastrada no TSE ou Senatran.
4º) Posicione a tela do celular enquadrando seu rosto dentro da imagem, observando todas as dicas informadas anteriormente (ainda, ressalta-se que o cabelo não deve cobrir o seu rosto, uma dica é colocá-lo atrás da orelha).
Após enquadrar o seu rosto na imagem, clique no botão de tirar foto (bolinha branca) para realizar o reconhecimento facial:
5º) Depois do registro de sua imagem, o reconhecimento facial será realizado. Caso sua biometria seja validada com sucesso, a mensagem "Reconhecimento facial realizado com sucesso!" será apresentada.
Para confirmar se a situação da sua Prova de Vida foi efetivada com sucesso (regular), clique no botão “Consultar Situação”:
Não Reconhecimento da biometria
Caso o aplicativo não consiga reconhecer sua biometria facial (foto), será apresentada a seguinte mensagem “Não foi possível validar a sua biometria facial. Observe as orientações de como realizar a prova de vida.”
Você pode realizar novamente o reconhecimento facial, para isso, clique em “Reveja as dicas”e verifique se as orientações foram atendidas ou clique em “Tentar Novamente” para refazer o reconhecimento facial:
Caso exceda o número máximo de tentativas, será apresentado a seguinte mensagem: "Número de tentativas diárias excedidas. Por medida de segurança, favor tentar novamente após 24 horas.":
Atenção: Você também pode realizar a prova de vida em qualquer agência do banco responsável pelo seu provento ou benefício.
No caso de dúvidas, procure sua Unidade de Gestão de Pessoas (clique aqui e veja como localizar a Unidade de Gestão de Pessoas de seu vínculo).
Como obter o comprovante de que realizei a Prova de Vida?
Siga o passo a passo abaixo para obter o seu comprovante de realização da Prova de Vida:
1º) Para visualizar o comprovante da sua Prova de Vida, no aplicativo SOUGOV.BR, na página inicial, clique nas linhas ao lado do nome SOUGOV.BR e depois selecione a opção “Prova de Vida”:
2º) Se a sua situação está “Regular, você poderá obter o comprovante, clicando na seta ao lado do nome “Arquivo”:
3º) O Comprovante de Prova de Vida Anual será gerado em PDF.
Se precisar enviar por e-mail ou WhatsApp, clique nos três pontinhos para abrir as opções de compartilhamento.
Em razão de decisão recente do Supremo Tribunal Federal, os precatórios retidos ou acumulados nos anos de 2021 e 2022 serão pagos a partir de janeiro de 2024. Se você tem um precatório para receber, fique atento:
Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.
Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado ou a vara em que o seu processo está tramitando!
Eventuais atualizações sobre o tema serão fornecidas nos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
O que é um precatório?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a requisição de pequeno valor (RPV).
Formalmente, precatórios e RPVs são “requisições de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades de Direito Público, para pagamento ao longo do exercício seguinte, no caso dos precatórios, ou em até sessenta dias, no caso das RPVs”.
Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal, em sua quase totalidade, são de natureza previdenciária, tributária, alimentar ou de natureza comum, tendo como devedor órgãos da União ou entidades de direito público federais (Exemplos: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central, INCRA etc.).
Como saber se o precatório já foi liberado?
Pesquisando o andamento de seu processo. Os tribunais regionais federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:
Existe uma fila, ou seja, uma ordem de precedência para pagamento desses títulos?
Sim. Por determinação do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos dos precatórios e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória. Dentro do mesmo exercício financeiro, os pagamentos dos precatórios de natureza alimentar terão precedência sobre os demais.
Como ocorre o pagamento?
Os tribunais regionais federais depositarão os créditos em favor dos(das) beneficiários(as), em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Importante: o depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é feito diretamente na agência bancária, bastando para tanto comparecer com os documentos pessoais, ou através de pedido de TED – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Quando os precatórios serão pagos?
A expectativa é de que a União quite a partir de janeiro os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiante o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos, dentre os expedidos em 2023.
A lista de credores seguirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais.
É preciso alvará?
Normalmente, não. O alvará pode ser necessário apenas em alguns casos específicos, como por exemplo, quando há incapazes representados por tutores ou penhora. Outros casos excepcionais são analisados pelo juízo.
Quem pode receber o precatório?
O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário(a) ou por seu advogado, desde que tenha procuração do beneficiário(a) com poderes para receber e/ou efetuar levantamento de valores.
O(a) beneficiário(a) não depende da presença do advogado para efetuar o saque. Ele pode se dirigir diretamente à instituição bancária.
Em que agência bancária o valor pode ser sacado?
O valor depositado poderá ser sacado em qualquer agência de qualquer cidade do banco indicado no “demonstrativo de transferência depósito” juntado no seu processo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Os precatórios e RPVs são depositados nos Bancos oficiais de âmbito federal, ou seja, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Para saber em qual instituição financeira deverá realizar o saque, o beneficiário deve consultar o processo judicial
Por quanto tempo os valores ficarão disponíveis para saque?
Os valores depositados ficarão disponíveis por prazo indeterminado.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Importante: guarde o documento que será entregue no ato do saque dos valores recebidos, pois ele contém as informações necessárias para o preenchimento da declaração anual de imposto de renda do ano seguinte.
Caso tenha perdido esse documento, procure o banco onde foi feito o saque e peça o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda referentes ao valor sacado. Em caso de pessoa isenta de imposto de renda, não haverá retenção. O(a) beneficiário(a) deverá preencher Declaração de Isenção (modelo próprio) disponível nos bancos pagadores. Quando não for isento, será descontada a alíquota de 3% no ato do saque, ou a alíquota aplicável em caso de rendimentos recebidos acumuladamente, informados pelo tribunal ao banco no ato do depósito.
Descobri que o meu precatório já foi retirado.
Como faço para saber quem recebeu? Faça um requerimento e solicite esclarecimentos ao banco responsável, ou procure seu advogado/sua advogada para informações.
Dicas de segurança
A Justiça Federal não cobra taxas para o pagamento de precatórios ou para a obtenção de declarações.
Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito, interrompa o contato e procure seu advogado/sua advogada ou a Justiça Federal.
Caso você receba contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios), tome cuidado! Peça orientação a seu advogado antes de qualquer atitude para evitar prejuízos.
Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas e busque sempre informações oficiais sobre a previsão de pagamento de seus precatórios no Portal do CJF ou no do TRF responsável.
Confirme qual a previsão do pagamento do precatório junto à vara federal responsável pelo seu processo, antes de qualquer cessão/venda dos valores a serem recebidos.
Nunca acesse links por e-mail ou via Whatsapp. A Justiça Federal não entra em contato enviando links nem mensagens por telefone. Além disso, não existe número para atendimento sobre precatórios iniciado com “0800”.
Na dúvida sobre qualquer informação, confirme sempre endereços e telefones em sites oficiais da Justiça Federal, para ter a certeza de que está em contato com o órgão correto.
Procure sempre seu advogado ou a vara federal do seu processo para qualquer informação. Os servidores estão sempre à disposição para prestar os esclarecimentos.
Ninguém pode adiantar o pagamento do seu precatório. A ordem é definida em lei.
Saiba mais
Para saber mais acesse o site da Justiça Federal- Conselho da Justiça Federal AQUI
Atendimento do Jurídico do Sindireceita
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) comunica que não houve interrupção das atividades de atendimento ao filiado durante o período de festas de 2023, exceto nos dias legalmente decretados feriados e que, portanto, não está em recesso e continuamos com o atendimento diário nas modalidades:
E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.
Iniciamos um novo ano, e um novo ciclo inicia para todos nós, Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal. É uma porta que se abre para renovarmos nossas energias para nos fazer avançar em nossas lutas e conquistas, com mais intensidade e certeza de que sairemos vencedores.
Em 2023 travamos inúmeros desafios, e muitos deles saímos vitoriosos, a exemplo da vitória unânime na ADI 4616, após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616, garantindo assim a constitucionalidade do processo evolutivo do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB). Nosso muito obrigado a todos e todas que se empenharam nessa luta para alcançarmos êxito.
Em 2024, seguiremos na defesa de quatro eixos temáticos: a política salarial; as atribuições do Analista-Tributário da Receita Federal e Defesa Profissional; aposentadoria e seguridade; e atividade sindical, focados sempre na valorização dos servidores públicos e da nossa carreira.
Que o ano-novo venha carregado de boas energias, de concretizações, de saúde e de muito amor!
A Diretoria do Sindireceita reafirma seu compromisso histórico de luta em defesa da categoria e, mais uma vez, deseja aos colegas em todo o Brasil e aos seus familiares um Feliz Ano Novo com muito amor, saúde, e alegrias a todos e todas.
Um brinde a tudo o que passou e a tudo que ainda está por vir. Bem-vindo, 2024!
Mais um ano termina, e é tempo de renovar as esperanças, de planejar novos objetivos e de agradecer por tudo que conquistamos em 2023. Queremos agradecer a todos (as) os Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal, em todo Brasil, que nos apoiaram em 2023, e que lutaram conosco. Que esta data inspire em todos nós o sentimento de reflexão, renovação e muita união para o ano novo que se aproxima.
O ano de 2023 foi um ano de muitas batalhas, mas também de muitas vitórias. Os diversos desafios travados ao longo desses 12 meses exigiram de nossa categoria força e engajamento na defesa do valor do nosso cargo, da nossa identidade, e de uma Receita Federal fortalecida. Nossa luta seguirá em 2024 e demandará ainda mais esforço de nossa categoria para enfrentar os desafios em defesa do nosso cargo.
A Diretoria do Sindireceita reafirma seu compromisso histórico de luta em defesa da categoria e, mais uma vez, deseja aos colegas em todo o Brasil e aos seus familiares um Feliz Ano Novo com muito amor, saúde e alegrias.
Em nova reunião com Sindireceita e Sindifisco, Ministro da Fazenda se compromete a apresentar até o primeiro semestre de 2024 proposta de valores do Programa de Produtividade da RFB para os exercícios de 2025 e 2026, bem como novo texto do Decreto regulamentar.
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e o diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Gonçalves Rebelo, participaram de reunião com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, na manhã desta quarta-feira (27), no gabinete do ministro, em Brasília.
Orçamento do Programa de Produtividade
A reunião, convocada pelo ministro, teve como primeiro ponto de pauta apresentar esclarecimentos sobre a implementação orçamentária no PLOA de 2024, com vistas a cumprir o compromisso anunciado em reunião realizada entre o Secretário da RFB, Robinson Barreirinhas, e representantes do Sindireceita e Sindifisco Nacional, ocorrida em 30 de novembro do corrente ano (clique aqui ) .
De acordo com o Ministro, “todos os compromissos assumidos pelo Ministério da Fazenda estão sendo cumpridos. No início da gestão assumimos o compromisso de publicar o decreto regulamentar do Programa de Produtividade, constituindo o respectivo Comitê Gestor do Programa e estabelecendo a base de cálculo. Fizemos! Em novembro anunciamos os valores para o orçamento de 2024. Cumprimos!” exaltou Haddad.
O Ministro da Fazenda salientou que mesmo estando aquém dos valores contidos na Portaria MF nº 727/2023 (Plano de Aplicação do FUNDAF), enfrentou grande dificuldade para que o Congresso Nacional acolhesse as alterações propostas pelo Ministério da Fazenda no PLOA de 2024, mas que independente da aceitação ou não dos valores apresentados por parte das entidades sindicais, o compromisso assumido foi cumprido.
Questionado se os valores contidos no Anexo V da LOA representariam a possibilidade de acréscimo do orçamento computado em caráter regular, foi explicado que tais valores seriam uma repetição do orçamento regular. Além disso, o valor suplementado foi de aproximadamente R$ 300 milhões, totalizando um orçamento para o exercício de 2024 no valor de R$ 1,1 Bilhão. Sobre o valor anualizado de R$ 1,8 bilhão, foi esclarecido que embora teoricamente pudesse vir a ocorrer suplementação extra, as limitações orçamentárias tornam essa possibilidade muito remota.
“Os valores para 2024 dificilmente terão como ser alterados, mas o que trago de novidade é o compromisso de até o final do primeiro semestre do referido ano apresentar a proposta de valores para os exercícios de 2025 e 2026”, comentou o Ministro Haddad.
Nessa perspectiva, os valores para o exercício de 2024 seriam o teto, para Auditores Fiscais e Analistas-Tributários, nos dois primeiros trimestres, equivalentes a R$ 4.500,00 e R$ 2.700,00, respectivamente, e de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente, para os dois últimos trimestres.
Para os exercícios de 2025 e 2026, a ideia seria manter os valores informados na reunião do dia 30 de novembro, mas, de acordo com a perspectiva do ministro, para tais valores serem de possível implementação, as metas fiscais precisariam ser atingidas, motivo pelo qual será imprescindível a suspensão de qualquer movimento paredista ou de operação padrão. “A Receita Federal precisa iniciar 2024 em pleno vapor”, afirmou Haddad.
Fernando Haddad destacou ainda que até o primeiro semestre de 2024 serão definidos os valores do teto para o pagamento do Programa de Produtividade para os anos de 2025 e 2026.
Nesse intuito, o ministro pediu mais um voto de confiança para os dois Sindicatos, pois precisa de ajustar convergência com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Ministério do Planejamento. “Os ministérios trabalham alinhados, motivo pelo qual precisamos evoluir convergência entre os mesmos”, ressaltou Fernando Haddad.
Dessa forma, de acordo com o explanado pelo Ministro, a depender da suspensão dos movimentos grevistas, que viabilizará o atingimento das metas orçamentárias, e do alinhamento com os demais ministérios, a expectativa é de que o teto do Programa de Produtividade para os Analistas-Tributários passaria a R$ 4.500,00 no ano de 2025. Em 2026, o teto para os Analistas-Tributários ficaria no valor de R$ 6.600,00.
Alterações no Decreto
Durante a reunião os representantes do Sindireceita e Sindifisco destacaram também a importância de fazer alterações no texto do Decreto 11.545/2023, com a retirada de algumas travas que alteram os princípios norteadores do acordo firmado em 2016.
O ministro destacou que essa questão já está em sua mesa de trabalho. “A necessidade de ajustes no texto do Decreto Regulamentar do Programa de Produtividade está na mesa. Estamos cientes de que o citado decreto precisa refletir a essência da Lei 13.464/2017 e o nosso compromisso é apresentar um novo texto até o final do primeiro semestre de 2024”, salientou Fernando Haddad.
As entidades sindicais presentes destacaram a necessidade de ter algum documento escrito acerca dos compromissos assumidos. Acolhendo a solicitação, o Ministro se comprometeu enviar uma Ata da reunião, a qual foi enviada momentos após o término da reunião Veja aqui a ata da reunião.
Participantes
Também participaram da reunião, o chefe de gabinete do Ministro da Fazenda, Laio Correia Morais; o Subsecretário Adjunto de Gestão Corporativa (SUCOR) da RFB, Pedro Magalhães; o presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Isac Moreno Falcão Santos; o presidente da Mesa Diretora do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindifisco Nacional, Anderson Akahoshi Novaes; e o presidente do Comando Nacional de Mobilização (CNM) do Sindifisco, Sérgio Aurélio.
Conforme nota publicada no site do Sindireceita em 28 de agosto do corrente ano CLIQUE AQUI a DEN do Sindireceita, em cumprimento à Resolução CNRE nº 024/2023, realizou parceria com a Advocacia Riedel para atender 340 filiados em consultoria individualizada sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), cujo prazo estabelecido pela MP 1119/2022 convertida (na Lei nº 14.463, de 2022) foi prorrogado por decisão liminar no Mandado de Segurança nº 1078815-42.2022.4.01.3400 até o dia 31/01/2024, nos termos do divulgado em 29/11/2023 CLIQUE AQUI .
A referida consultoria que, nos termos da mencionada Resolução do CNRE, foi custeada com recursos do fundo de reserva, atingiu o número de consultorias autorizadas de 340 atendimentos.
Nesse sentido, considerando que os recursos constantes do Fundo de Reserva foram exauridos para fazer face às despesas com a ADI 4616, bem como considerando o fato de sua recomposição por meio de contribuição extra ter sido rejeitada na última AGNU, a consultoria não poderá ser renovada, motivo pelo qual apenas os filiados inscritos e que já receberam sua chave de ativação do SIMIGRE, mas, que ainda não realizaram a consultoria individualizada, terão oportunidade de fazê-lo dentro da disponibilidade de agenda e até a data limite de 30/01/2024 (última data disponível na agenda), em decorrência do prazo final para o exercício da opção de migração ter sido estendido até 31/01/2024 (no termos da decisão liminar proferida no MS citado acima).
Todas as notícias publicadas relacionadas aos temas Migração, RPC, SIMIGRE, Consultoria, bem como vídeos disponibilizados sobre as matérias poderão ser encontradas em nosso site, pesquisando pelas palavras chaves na barra de pesquisa.
O fim de 2023 se avizinha e é impossível chegar a este período e não fazer uma reflexão dos meses que se passaram, de todo o trabalho, das dificuldades e, no nosso caso, como representantes sindicais, das lutas que travamos e das vitórias alcançadas.
Sem dúvida, trata-se de um bom exercício de reflexão, de análise e também de prospecção e projeção de futuros. Iniciamos 2023, como o primeiro ano de uma nova Diretoria que tem seu mandato até 2025. Nestes primeiros 12 meses, de forma coletiva trabalhamos muito e também tivemos pela frente um novo governo, com um perfil distinto dos dois últimos e com uma agenda cheia de compromissos assumidos com o segmento do funcionalismo e uma lista de grandes pendências a serem solucionadas.
Nosso primeiro grande esforço, ainda no chamado governo de transmissão, foi pressionar para que, o mais rápido possível, fossem estabelecidos canais de diálogo qualificados com os servidores, o que não havia sido possível nos seis anos anteriores. Destes debates iniciais avançou-se para a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), um importante instrumento de diálogo entre os trabalhadores e o governo central.
Neste campo de discussões, conseguimos evoluir até a concretização do reajuste emergencial de 9%, que mesmo não cobrindo a defasagem inflacionária provocada pelo congelamento imposto pelos últimos dois governos, trouxe um alívio e sinalizou para uma mudança de ambiente.
No entanto, nesse ponto havia também outras duas expectativas que eram a instalação das mesas temáticas, espaço adequado para que cada categoria possa tratar de seus temas específicos e também a construção de um projeto de reestruturação salarial dos servidores. Nestes dois pontos não houve avanço. A mesa temática para tratar de temas relacionados à Receita Federal, em especial o programa de produtividade, ainda não foi aberta. Para completar, este mês, fomos confrontados com uma “não proposta” de reajuste salarial e a apresentação apenas de correções parciais nos valores de benefícios, que sequer contemplam os aposentados.
No plano interno da RFB evoluímos nas tratativas para a implementação efetiva do Programa de Produtividade da Instituição, conforme expresso na Lei 13.464/2017, fruto do acordo celebrando na Mesa de Negociação em 2016. Foram inúmeras as tratativas junto a diversos setores do governo que permitiu seguir lutando pela efetivação do Bônus de Eficiência variável.
No início deste mês, o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas apresentou ao Sindicato os valores financeiros para a implementação do Programa de Produtividade da Receita Federal para os anos de 2024, 2025 e 2026. Como o próprio secretário admitiu os valores apresentados não contemplam o que foi acordado em 2016 e expresso em Lei e trata-se do "primeiro movimento concreto em relação ao cumprimento do acordo firmado em 2016”.
Neste ponto, seguimos trabalhando e será preciso continuar de forma resiliente em 2024 nossa luta em favor da implementação efetiva do Programa de Produtividade da RFB. Da mesma forma, atuamos intensamente neste ano que termina em favor do reconhecimento do Analista-Tributário. Em frentes distintas, buscamos sempre o reconhecido devido ao nosso cargo que é essencial à Administração Tributária e Aduaneira e exerce atividades típicas de Estado.
No plano interno, nosso trabalho pela clarificação de nossas atribuições prosseguiu e foi reforçado com a apresentação de uma minuta do decreto de Regimento Interno, que também nos permitiu discutir intensamente qual o papel do Analista-Tributário dentro desta nova realidade que se avizinha para todos os servidores da Receita Federal.
No campo político e no diálogo com o Congresso Nacional, conseguimos uma importante conquista ao assegurar nos debates da reforma Tributária (PEC 45/2019) a inclusão no texto de emendas que asseguram aos servidores do fisco federal, estadual e municipal prerrogativas no exercício de suas atividades e que também garantem uma maior estrutura aos órgãos da administração tributária e aduaneira. Uma luta difícil que foi travada em conjunto pelas entidades que integram o Pacto de Brasília, dentre elas o Sindireceita.
Não podemos desconsiderar que, apesar do cenário um pouco mais promissor, no campo econômico, político e das contas públicas, ainda existem muitos desafios a serem vencidos e muitas disputas seguem latentes. Foi nesta conjuntura complexa que, mais uma vez, e, em meio, a uma constante e conturbada disputa por orçamento, seguimos operando na busca pela concretização de um projeto de reestruturação salarial e de consolidação do Programa de Produtividade da RFB que nos contemple.
Mas, acima de tudo, este foi um ano em que consolidamos nosso cargo e que exaltamos a nossa dignidade e valor profissional. Após quase 12 anos de intensas pressões, vencemos nossa maior batalha. Uma vitória incontestável, unânime e que não deixa nenhuma dúvida e ou margem para contestação.
O resultado do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4616 escreve o fim de uma luta de cada Analista-Tributário da Receita Federal, especialmente daqueles que ingressaram no órgão como Técnicos do Tesouro Nacional e Técnicos da Receita Federal e que contribuíram para a evolução do cargo, da carreira e da Receita Federal do Brasil.
Ao declarar de forma unânime (9 x 0) a constitucionalidade das mudanças e evoluções ocorridas no cargo e na carreira, o STF assegurou também a integridade de uma instituição que é essencial ao funcionamento do Estado brasileiro e ao financiamento de todas as ações e políticas públicas que são fundamentais ao país e à sociedade. Foi, acima de tudo, uma vitória da cidadania e dos princípios que regem o serviço público.
Com esta vitória, seguramente encerramos um dos anos mais importantes na história do nosso cargo. Foi a coroação de um trabalho coletivo intenso, da força e da unidade de luta, da coragem daqueles que defenderam sua trajetória profissional, sua dignidade e também o órgão para o qual dedicamos uma vida inteira de trabalho.
Certamente, não foi possível realizar e alcançar todas as conquistas desejadas, mas é preciso celebrar e compreender que as vitórias são construídas com tempo, com resiliência e sempre de forma coletiva. Estamos certos que encerramos 2023 com muito a comemorar, o que também nos inspira a seguir trabalhando e lutando em 2024, um ano que chega e traz uma série de oportunidades para nossa categoria.
Por ora, nós da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita desejamos a todas as Analistas-Tributárias, aos Analistas-Tributários e suas famílias, um fim de ano de muita harmonia, saúde e um novo ano de prosperidade e de grandes realizações e conquistas.