Como é de conhecimento de todos, a Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu contribuições previdenciárias para os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas com alíquotas progressivas.
A ação ajuizada pelo Sindireceita busca a tutela do Poder Judiciário em relação à aludida instituição de alíquota de contribuição previdenciária progressiva em face dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, cujo efeito concreto produz um severo efeito confiscatório, violando o princípio da isonomia tributária, da proibição do confisco, da equidade participação no custeio, da contrapartida e da vedação do retrocesso.
O efeito confiscatório de determinado tributo resta configurado sempre que o efeito cumulativo (resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal) afetar sobremaneira os rendimentos do contribuinte, de forma irrazoável.
Assim, objeto da ação ajuizada é justamente o afastamento das cobranças sob o regime de progressão das alíquotas de contribuição como estabelecido no art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/19.
Na ação, além do pedido de tutela provisória para que a União se abstenha implementar as novas alíquotas previstas no art. 11 da EC nº 103/2019 que alterou o art. 149 § 1º da Constituição federal, de modo que a contribuição incida conforme a sistemática anterior à referida alteração no percentual de 11%, o Sindicato requer ainda que a UNIÃO seja compelida a manter o regramento anterior até que seja elaborada a avaliação atuarial com a participação democrática prevista no art. 10 da Constituição federal por meio da Unidade Gestora do RPPS da União, nem como a devolução dos valores descontados a maior.
Dessa forma, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio do escritório Advocacia Riedel -- especialista em questões previdenciárias -- ajuizou ação coletiva do Sindireceita e a ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos dos filiados!
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