Como de conhecimento, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ propôs ação coletiva com o objetivo de ver reconhecido o direito à isenção do imposto de renda para os servidores que estão em atividade e são portadores de doença, deficiência ou moléstia grave prevista em lei, nos termos da lei (Leia aqui).
A ação tem como objetivo ver afastada distinção entre proventos da aposentadoria e ganhos da atividade, homenageando princípios constitucionais, especialmente à dignidade, cidadania, igualdade e saúde, afastando a discriminação que estes servidores sofrem atualmente.
A ação teve o seu pedido de antecipação de tutela recursal atendido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento, determinando a suspensão da exigência do imposto de renda incidente sobre os vencimentos dos filiados ao Sindireceita acometidos por doenças indicadas na Lei 7.713/1988.
As verbas que terão a isenção acolhidas são aquelas percebidas por servidores ativos portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Mister destacar que os aposentados que se enquadrem na previsão legal já possuem a isenção pleiteada nesta ação por determinação legal.
Nesta esteira, por determinação judicial, cada filiado que esteja na ativa e seja beneficiado por esta decisão deverá fazer prova da doença indicada mediante laudo médico oficial ou declaração de médico especialista perante o órgão de pessoal competente.
Por oportuno, informa-se aos filiados que o plantão telefônico do jurídico está sendo realizado remotamente, onde o advogado plantonista, de sua residência, receberá ligações transferidas pela recepção da Diretoria Executiva Nacional. Para tanto, o filiado deverá ligar para os números de telefone da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, por meio dos telefones (61) 3962.2300 e 3962.2301, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.
O atendimento também continua sendo realizado também através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. O prazo de resposta para o atendimento via e-mail continuará sendo de 07 (sete) dias úteis.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos dos filiados!