Assembleia Geral Nacional Unificada - 29 de Setembro de 2023 / DS FORTALEZA
Assembleia Local
Datas da Assembleia
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- Início
- 29/09/2023 15h
- Fim
- 29/09/2023 17h
- Local
- Telepresencial - ZOOM
Pauta
Edital da Reunião
Observações
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
28/09/2023 14:29:47
Tipo da Assembleia | Assembleia Local |
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Título | Assembleia Geral Nacional Unificada - 29 de Setembro de 2023 / DS FORTALEZA |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA DS CEARÁ, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e em cumprimento ao Edital de Convocação para ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), assinado pelo senhor Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, conforme publicado no site do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, convoca a base dos filiados circunscritos à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, para a Assembleia Local que será realizada na modalidade telepresencial (Plataforma ZOOM), no dia 29 de Setembro de 2023 (sexta-feira), com início às 15:00hs e previsão de término às 17:00hs, para discussão e deliberação das seguintes pauta: I – Avaliação de conjuntura; II – Estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; III – Outros Informes; Assembleia Local: Modalidade Telepresencial – Plataforma ZOOM. Fortaleza-CE, 28 de Setembro de 2023 Evandro Celso Chaves Reis Delegado Sindical / DS-Ceará.
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Observações | I - A Assembleia será realizada por meio de reunião virtual, no Aplicativo ZOOM, que poderá ser instalado pelo participante. II - O ID e a Senha de acesso serão encaminhados através de meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no estado do Ceará (WhatsApp, e-mail etc.) III - Somente serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem seu nome completo no momento do ingresso na reunião. IV - A Assembleia será gravada. V - A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |