ASSEMBLEIA LOCAL / DS FORTALEZA
AGNU
Datas da Assembleia
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- Início
- 16/12/2023 11h30
- Fim
- 16/12/2023 12h30
- Local
- Fundação Assefaz Aquiraz / Delegacia Sindical de Fortaleza
Pauta
Edital da Reunião
Observações
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Criado em
12/12/2023 16:54:59
Tipo da Assembleia | AGNU |
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Título | ASSEMBLEIA LOCAL / DS FORTALEZA |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | ASSEMBLEIA PRESENCIAL Data de início: 16.12.2023 O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal doBrasil – SINDIRECEITA DS CEARÁ, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e em cumprimento ao Edital de Convocação para ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), assinado pelo senhor Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, conforme publicado no site do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, convoca a base dos filiados circunscritos à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, para a Assembleia Local que será realizada na modalidade presencial, nos dias 16 de Dezembro de 2023 (Sábado), esta com início às 11:30hs e previsão de término às 12:30hs, e uma seguinte que será realizada em 18 de Dezembro de 2023 (Segunda-feira) com início às 09:00hs e previsão de término às 11:15hs para discussão e deliberação das seguintes pautas: I–Avaliação de conjuntura; II–Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; III–Contribuição Extraordinária para a recomposição dos fundos financeiros do Sindireceita; IV–Pauta Reivindicatória dos ATRFB para 2024; VI – Repasse CNRE; MODALIDADE/LOCAL/DATA Assembleia Local: Modalidade Presencial; Local: Fundação Assefaz Aquiraz - Estrada da Prainha Muritipicú, Aquiraz - CE, 61700-00021; Data: 16/12/2023 das 11:30h às 12:30 h (previsão) Local: Delegacia Sindical de Fortaleza – Rua Pereira Filgueiras, 1545, Aldeota; Data: 18/12/2023 das 9:00h às 11:15 h (previsão)
Fortaleza-CE, 12 de Dezembro de 2023 |
Observações | A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |