ASSEMBLEIA LOCAL / DS FORTALEZA
Assembleia Local
Datas da Assembleia
-
- Início
- 08/03/2024 18h
- Fim
- 08/03/2024 20h
- Local
- Telepresencial - ZOOM
Pauta
Edital da Reunião
Observações
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
06/03/2024 14:39:37
Tipo da Assembleia | Assembleia Local |
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Título | ASSEMBLEIA LOCAL / DS FORTALEZA |
Data Início | |
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Local | |
Edital de Convocação e Pauta | EDITAL ASSEMBLEIA LOCAL – DS FORTALEZA ASSEMBLEIA LOCAL (Telepresencial - ZOOM) Data de início: 08.03.2024 Hora de início: 18:00hs Data do fim: 08.03.2024 Hora do fim (previsão): 20:00hs Local: Telepresencial (Plataforma Zoom) O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA DS CEARÁ, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, convoca a base dos filiados circunscritos à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, para a Assembleia Local que será realizada na modalidade telepresencial (Plataforma ZOOM), no dia 08 de Março de 2024 (Sexta-feira), com início às 18:00hs e previsão de término às 20:00hs, para discussão e deliberação das seguintes pauta: I – Avaliação de Conjuntura II - Escolha dos Conselheiros, Suplentes e Observadores da DS Fortaleza para a LXXXVII Reunião Ordinária do CNRE; III - Outros Informes; MODALIDADE / LOCAL / DATA /HORÁRIO: Assembleia Local: Modalidade Telepresencial – Plataforma ZOOM, cujo link e senha para acesso serão disponibilizados por meio eletrônico restrito no Whatsapp e/ou e-mail. Dia 08/03/2024 das 18:00h às 20:00 h (previsão)
Fortaleza-CE, 06 de Março de 2024 Evandro Celso Chaves Reis Delegado Sindical / DS-Ceará |
Observações | I - A Assembleia será realizada por meio de reunião virtual, no Aplicativo ZOOM, que poderá ser instalado pelo participante. II - O ID e a Senha de acesso serão encaminhados através de meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no estado do Ceará (WhatsApp, e-mail etc.) III - Somente serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem seu nome completo no momento do ingresso na reunião. IV - A Assembleia será gravada. V - A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |