Assembleia Delegacia Sindical - DS FORTALEZA
AGNU
Datas da Assembleia
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- Início
- 07/10/2024 18h
- Fim
- 09/10/2024 15h
- Local
- Presencial: Ds Fortaleza; Telepresencial: Plataforma ZOOM
Pauta
Edital da Reunião
Observações
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
04/10/2024 17:26:20
Tipo da Assembleia | AGNU |
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Título | Assembleia Delegacia Sindical - DS FORTALEZA |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | EDITAL ASSEMBLEIA LOCAL – DS FORTALEZA - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA DS CEARÁ, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e em cumprimento ao Edital de Convocação para ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), assinado pelo senhor Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, conforme publicado no site do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, convoca a base dos filiados circunscritos à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, para se fazerem presentes, conforme calendário abaixo para discussão e deliberação das seguintes pautas:
I – Avaliação de conjuntura; II – Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; III – Aprovação e realização de “Dia sem computador” e operação padrão na zona primária na mesma data; IV - Aprovação do Manifesto dos Analistas-Tributários a ser entregue no Dia Nacional de Luta contra a Norma de Execução nº 2, da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB) V - Aprovação de um pedido de tutela junto ao Poder Judiciário reconhecendo a legalidade de uma possível greve.
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Observações | I - A Assembleia será realizada por meio de reunião virtual, no Aplicativo ZOOM, que poderá ser instalado pelo participante. II - O ID e a Senha de acesso serão encaminhados através de meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no estado do Ceará (WhatsApp, e-mail etc.) III - Somente serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem seu nome completo no momento do ingresso na reunião. IV - A Assembleia será gravada. V - A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |