Assembleia Delegacia Sindical - DS FORTALEZA

AGNU

Datas da Assembleia
  • Início
    07/10/2024 18h
    Fim
    09/10/2024 15h
    Local
    Presencial: Ds Fortaleza; Telepresencial: Plataforma ZOOM
Pauta

Edital da Reunião
Observações
I - A Assembleia será realizada por meio de reunião virtual, no Aplicativo ZOOM, que poderá ser instalado pelo participante. II - O ID e a Senha de acesso serão encaminhados através de meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no estado do Ceará (WhatsApp, e-mail etc.) III - Somente serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem seu nome completo no momento do ingresso na reunião. IV - A Assembleia será gravada. V - A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Edital da Reunião

Edital da Reunião
Documentos - Reunião


Criado em
04/10/2024 17:26:20

Tipo da Assembleia AGNU
Título Assembleia Delegacia Sindical - DS FORTALEZA
Data Início
Data Fim
Local
Edital de Convocação e Pauta

EDITAL ASSEMBLEIA LOCAL – DS FORTALEZA - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)


O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA DS CEARÁ, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e em cumprimento ao Edital de Convocação para ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), assinado pelo senhor Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, conforme publicado no site do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, convoca a base dos filiados circunscritos à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, para se fazerem presentes, conforme calendário abaixo para discussão e deliberação das seguintes pautas:


 


I – Avaliação de conjuntura;


II – Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;


III – Aprovação e realização de “Dia sem computador” e operação padrão na zona primária na mesma data;


IV - Aprovação do Manifesto dos Analistas-Tributários a ser entregue no Dia Nacional de Luta contra a Norma de Execução nº 2, da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB)


V - Aprovação de um pedido de tutela junto ao Poder Judiciário reconhecendo a legalidade de uma possível greve.



MODALIDADE / LOCAL / DATA /HORÁRIO:



  • Assembleia Local: Modalidade Virtual

  • Data: 07/10/2024 (Segunda-feira)

  • Horário: 18:00hs – 20:00hs

  • Local: (Plataforma Zoom)


 



  • Assembleia Local: Modalidade Presencial

  • Data: 08/10/2024 (Terça-feira)

  • Horário: 9:30hs – 11:00hs

  • Local: IRF Aeroporto Internacional Pinto Martins

  • Assembleia Local: Modalidade Presencial

  • Data: 08/10/2024 (Terça-feira)

  • Horário: 12:30 – 13:30

  • Local: CAC Fortaleza

  • Assembleia Local: Modalidade Presencial

  • Data: 08/10/2024 (Terça-feira)

  • Horário: 14:30hs – 16:00hs

  • Local: Sede Sindireceita – Rua Pereira Filgueiras, 1545, Aldeota




  • Assembleia Local: Modalidade Presencial

  • Data: 09/10/2024 - (Quarta-feira)

  • Horário: 13:00hs – 15:00hs

  • Local: IRF do Porto do Pecém


    Fortaleza-CE, 04 de Outubro de 2024


    Evandro Celso Chaves Reis


    Delegado Sindical / DS-Ceará.



Observações I - A Assembleia será realizada por meio de reunião virtual, no Aplicativo ZOOM, que poderá ser instalado pelo participante. II - O ID e a Senha de acesso serão encaminhados através de meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no estado do Ceará (WhatsApp, e-mail etc.) III - Somente serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem seu nome completo no momento do ingresso na reunião. IV - A Assembleia será gravada. V - A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Horário Início
Horário Fim
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