Edital de Convocação e Pauta |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Delegado Sindical do SINDIRECEITA no Distrito Federal, Rafael Caetano Cardoso, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA os Analistas-Tributários filiados à referida DS, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), de acordo com o Edital de Convocação do Presidente do SINDIRECEITA a ser realizada na data e horário abaixo especificada, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
- Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Acirramento da mobilização com paralização de 24 horas todas as quintas-feiras, mantido um quantitativo mínimo de Analistas-Tributários em atividade, para realização de serviços essenciais, nos termos da lei;
- Manutenção da entrega do Manifesto dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil contra da Norma de Execução Sucor 02/2024 para todos os administradores locais da Casa;
- Aprovação do lançamento de uma campanha para que todos os filiados possam sugerir novas formas de mobilização, sendo essas catalogadas e divulgadas pela DEN que coordenará a execução das daquelas formas consideradas mais impactantes e viáveis.
Local / Data /Horário:
A Assembleia será realizada em Modalidade Virtual - Plataforma Microsoft Teams - dia 04/11/2024, das 14h às 16h.
Orientações para participação na Assembleia por videoconferência:
- Para participar da videoconferência, o filiado deverá instalar o software da plataforma Microsoft Teams, no computador ou smartphone;
- O link de acesso será encaminhado por meio eletrônico específico e restrito da Delegacia Sindical de Brasília-DF (WhatsApp, e-mail, etc.);
- No início da Assembleia serão informados a data, hora e local da Assembleia;
- A votação nos Indicativos deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que que será aberto a partir das 17:01h do dia 6 de novembro até às 23:59h do dia 8 de novembro de 2024.;
- A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total de filiados do Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
- Só serão admitidos na Assembleia aqueles que informarem o nome completo no momento de ingressar na reunião, utilizando o campo específico no software de videoconferência;
- Cada filiado deverá ativar o vídeo antes do início da Assembleia, permitindo que a diretoria desta delegacia sindical identifique visualmente cada participante, assegurando a identificação;
- A Assembleia será gravada.
Brasília-DF, 1º de novembro de 2024.
Rafael Caetano Cardoso
Delegado Sindical
Sindireceita/Delegacia Sindical de Brasília-DF |