AGNU complementar DS MARINGÁ
AGNU
Datas da Assembleia
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- Início
- 16/01/2025 10h
- Fim
- Não informado Não informado
- Local
- Virtual - Plataforma Teams
Pauta
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Criado em
14/01/2025 16:53:36
Tipo da Assembleia | AGNU |
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Título | AGNU complementar DS MARINGÁ |
Data Início | |
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Local | |
Edital de Convocação e Pauta | O delegado sindical da Delegacia Sindical de Maringá-PR do Sindireceita, ATRFB José Henrique Jorge Pelarico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca os Analistas-Tributários filiados à referida DS, para comparecerem na ASSEMBLEIA-GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), na modalidade virtual, via aplicativo Microsoft Teams, no dia 16 de janeiro de 2025, às 10:00 horas, para discutir e deliberar sobre a pauta constante no edital da AGNU NACIONAL. • Manutenção do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada; • Manutenção da mobilização pela instalação de Mesa Específica de Negociação entre o Governo Federal e a categoria dos ATRFB; • Paralisação das atividades executadas pelos ATRFB.
Nos termos da Resolução nº 16/2023 do LXXIII CNRE, as Assembleias Complementares das delegacias sindicais deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 10h do dia 9 de janeiro às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025. Em face do caráter urgente da AGNU decorrente das discussões orçamentárias no Congresso Nacional, a votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 10h do dia 9 até às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2025. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no artigo 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. Em relação ao indicativo 3, o quórum mínimo para deliberar sobre paralisação é de 20% (vinte por cento) dos filiados que estejam em efetivo exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do artigo 32, caput, do Estatuto.
Maringá, 14/01/2025.
José Henrique Jorge Pelarico DS/Maringá |
Observações | |
Horário Início | |
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Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |