AGNU - 31 de jan a 04 de fev 2022
AGNU - Nacional
Datas da Assembleia
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- Início
- 31/01/2022 08h
- Fim
- 04/02/2022 23h59
- Local
- Nacional
Pauta
Edital da Reunião
Indicativos
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- Item de Votação
- Indicativo 1 – MANUTENÇÃO DO REGIME PERMANENTE DE ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA A categoria manterá o estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada. O regime de assembleia permanente se justifica pela eventual necessidade de convocação de AGNU imediata, face à permanência do descumprimento, pelo Poder Executivo, do Termo de Acordo nº 03/2016.
- Encaminhamento
- A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 1.1
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- Item de Votação
- Indicativo 2 – RATIFICAR AS ORIENTAÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO (Orientação 01) Os Analistas-Tributários aprovam as orientações para mobilização propostas pela DEN que constam no anexo Mobilização 2022-Orientação 01.
- Encaminhamento
- A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 2.1.
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- Item de Votação
- Indicativo 3 – ACIRRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO (Orientação 02) Devido a permanência do descumprimento do Termo de Acordo nº 03/2016, os Analistas-Tributários aprovam o acirramento das mobilizações na forma proposta no anexo Mobilização 2022-Orientação 02.
- Encaminhamento
- A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta pela votação no item 3.1
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
21/01/2022 21:30:54
Tipo da Assembleia | AGNU - Nacional |
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Título | AGNU - 31 de jan a 04 de fev 2022 |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | Edital de Convocação AGNU – 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022
O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na área restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 23h59min do dia 7 de fevereiro de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 23h59min do dia 7 de fevereiro de 2022 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas |
Observações | |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |