AGNU - 28 de abril a 5 de maio de 2022
AGNU - Nacional
Datas da Assembleia
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- Início
- 28/04/2022 8h
- Fim
- 05/05/2022 23h59
- Local
- Brasília
Pauta
Edital da Reunião
Indicativos
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- Item de Votação
- REGIME PERMANENTE DE ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 1.1
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- Item de Votação
- MOVIMENTO PELA REGULAMENTAÇÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 2.3
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- Item de Votação
- REVISÃO DA MOBILIZAÇÃO PELA REGULAMENTAÇÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA: OPERAÇÃO PADRÃO
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 3.1
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- Item de Votação
- REVISÃO DA MOBILIZAÇÃO PELA REGULAMENTAÇÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA: DIA NACIONAL DE LUTA
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 4.1
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- Item de Votação
- REVISÃO DA MOBILIZAÇÃO PELA REGULAMENTAÇÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA: ENTREGA DE CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 5.1
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- Item de Votação
- MOVIMENTO PELA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
- Encaminhamento
- O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) orientam pela votação no Item 6.1
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
18/04/2022 17:32:07
Tipo da Assembleia | AGNU - Nacional |
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Título | AGNU - 28 de abril a 5 de maio de 2022 |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso II, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 28 de abril a 5 de maio de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o (s) horário(s) de realização, bem como o (s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 8h00min do dia 28 de abril às 23h59min do dia 5 de maio de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na Área Restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet. O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na Área Restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h00min do dia 6 de maio de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h00min do dia 06 de maio de 2022 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.
Brasília/DF, 18 de abril de 2022. Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente do Sindireceita |
Observações | |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |