AGNU – 13 a 17 de fevereiro de 2023
AGNU - Nacional
Datas da Assembleia
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- Início
- 13/02/2023 08h
- Fim
- 17/02/2023 23h59
- Local
- Nacional
Pauta
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Edital da Reunião
Documentos - Reunião
Criado em
03/02/2023 13:30:37
Tipo da Assembleia | AGNU - Nacional |
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Título | AGNU – 13 a 17 de fevereiro de 2023 |
Data Início | |
Data Fim | |
Local | |
Edital de Convocação e Pauta | O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 9h00min do dia 13 de fevereiro às 23h59min do dia 17 de fevereiro de 2023. A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 9h do dia 13/02/2023 e encerrado às 23:59h do dia 17/02/2023. A Diretoria Executiva Nacional irá disponibilizar tutorial sobre o Sistema Eletrônico de Votações na semana de 6 a 10 de fevereiro. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações. A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h00min do dia 20 de fevereiro de 2023 para o e-mail secretaria.geral@sindireceita.org.br, conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Fazem parte do presente Edital de Convocação, os Indicativos, a Avaliação de Conjuntura e a Nota Técnica DAJ 001/2023, que seguem em anexo.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2023
Thales Freitas Alves Presidente da Diretoria Executiva Nacional Gerônimo Luiz Sartori Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais |
Observações | |
Horário Início | |
Horário Fim | |
Indicativos para Votação | [] |
Comprovante de Presença | |
Comprovante de Resultados | |
Votação |