Estatuto do Idoso: a prática
longe da realidade
O Estatuto do Idoso começou a valer no dia primeiro de janeiro, mas na prática não está sendo cumprido. A nova lei estabelece passe livre para o Idoso em viagens interestaduais. Nas rodoviárias, no entanto, o Idoso está batendo com a cara na porta. De acordo com o estatuto, a empresa tem que reservar pelo menos dois lugares para pessoas com mais de 65 anos e que comprovem renda mensal menor do que dois salários mínimos. Se as vagas já tiverem sido ocupadas, o passageiro Idoso tem direito a 50 por cento de desconto no preço do bilhete. O problema é que as companhias de ônibus estão ignorando o estatuto. Em Brasília, por exemplo, os atendentes nos guichês alegam que ainda não receberam orientação superior e que, portanto, não estão autorizados a conceder o benefício. Outro problema é a reserva de 10 por cento das vagas no transporte coletivo urbano. Na maioria das vezes, os Idosos precisam disputar lugar com os outros passageiros por falta de assentos reservados. Isso quando o Idoso consegue embarcar. A dona Florentina de Souza, de 72 anos, que mora no Lar dos Velhinhos na capital federal, diz que o maior problema é o desrespeito dos motoristas. “Eles nunca param quando vêem apenas um Idoso na parada de ônibus, só se tiver mais gente ou pessoas mais jovens”, desabafa dona Florentina.
Malandragem - O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos articuladores do Estatuto do Idoso, admite que o cumprimento da nova lei virá aos poucos, mas alerta que está havendo má fé por parte das empresas. “ O Estatuto é auto-aplicável. Não tem essa história de regulamentação não. O cidadão, chegando em qualquer rodoviária, demonstrando que ele tem idade correspondente e as duas vagas já estão à disposição, ele pode exigir que seja cumprido. O que existe é um pouco de malandragem de alguma empresa no sentido de se fazer de louca e não cumprir o estatuto”.
PROCON - No Procon do Distrito Federal, o número de reclamações sobre o não cumprimento do Estatuto aumentou nos últimos dias. Os funcionários do Órgão, no entanto, dizem que esse tipo de irregularidade não é considerada uma relação de consumo. Por isso, o Idoso que se sentir lesado deve procurar o juizado de pequenas causas.
Estatuto garante mais
uma forma de desconto no IR
Outro item do Estatuto do Idoso vai beneficiar também aqueles que acolherem um brasileiro de terceira idade em situação precária. A lei prevê dedução no Imposto de Renda a quem cobrir despesas de Idosos com, no mínimo, 60 anos.
O acolhimento não significa necessariamente em abrigar um Idoso, mas fornecer ajuda financeira para pagamento de aluguel, roupas, remédios e alimentos. O Idoso acolhido não precisa ser do núcleo familiar.
O desconto no Imposto de Renda valerá a partir da declaração de ano-base 2004. A coordenação deste processo está sob a responsabilidade do Ministério da Assistência Social e da Secretaria Receita Federal.
De acordo com o vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS), o estatuto é auto-aplicável, mas os Ministérios e órgãos da administração pública devem publicar portarias para esclarecer o cumprimento de todas as novas regras de proteção aos Idosos. A medida visa orientar a sociedade sobre a implementação do estatuto. A instrução aos contribuintes sobre a dedução de Imposto de Renda para quem adotar um Idoso ficará sob a responsabilidade da Receita Federal.
Há aqueles que alegam que o artigo poderá abrir brecha para o calote. O presidente do Sindtten, Reynaldo Velasco Puggi, no entanto, diz que a medida é um estímulo à solidariedade e uma forma de compensar os cidadãos que praticam caridade. “A fiscalização tem que ser forte. Mas não podemos prejudicar o bom contribuinte em função do ruim. Temos que incentivar os bons pagadores. Eu vejo essa decisão como uma compensação para aqueles brasileiros sensíveis e solidários”, afirmou.