MUDANÇAS NO PLANO DE SAÚDE
OPERADORAS TERÃO QUE ENVIAR A CADA CLIENTE UMA PROPOSTA PARA ADAPTAÇÃO DOS CONTRATOS
O valor dos planos de saúde seram reajustados. O governo apresentou uma proposta de adaptação dos contratos antigos, assinados até 31 de dezembro de 1.998. Até esta data os planos de saúde não cobrem cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córneas e rins, hemodiálise e tratamento contra a Aids. Vinte e dois milhões de brasileiros têm planos de saúde antigos. Para incluir essas despesas nos novos contratos assinados a partir de 01 de janeiro de 1.999, as propostas terão que seguir regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Não serão permitidos limites para exames, consultas e internações nem excluir doenças, mesmo as pré-existentes. A carência será de no máximo 90 dias, apenas para novos tratamentos que não estavam previstos nos contratos antigos. A partir de março de 2004, os planos de saúde terão de enviar a cada cliente a proposta para adaptação dos contratos antigos. A proibição de reajustes por idade para quem tiver mais de 60 anos, criada pelo Estatuto do Idoso, foi mantida. O governo criou faixas de idade, a última é de 60 anos, hoje a última é de 70 anos. A diferença entre a primeira e a última não pode ser superior a 6 vezes. Exemplo. Um jovem de 18 anos que começa pagando R$ 50 por mês de plano de saúde, vai pagar R$ 300 quanto tiver 60 anos. “A medida traz benefícios, mas o usuário é quem vai decidir” diz o ministro da Saúde Humberto Costa.
A proposta não atende às sugestões das entidades de defesa do consumidor. Mas, segundo o ministro Humberto Costa, um número maior de faixas etárias ajuda a diluir o custo dos planos de saúde entre os mais jovens e os mais velhos.
Jovens pagarão mais
Segundo o Conselho Nacional de Saúde a proibição de reajustes dos planos de saúde a partir dos 60 anos, trazida pelo Estatuto do Idoso, gerou um aumento para os mais jovens nos contratos assinados a partir de janeiro de 2.004. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50-59 anos e de 60 a 69, os reajustes passam a pesar mais, agora, já a partir dos 39 anos, segundo o CNS. Nas novas tabelas adaptadas ao estatuto, concentram-se principalmente entre os 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais. Uma pessoa de 39 anos pagará, neste ano, 29,3% a mais por um novo plano, segundo comparação das médias das mensalidades de 2003 e de agora. Já para uma pessoa de 49 anos, o aumento será de 80,5%. Para quem tem 59 anos, a elevação será de 91,1%. A análise é do preço de entrada de planos individuais, que não é controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Novas medidas
Entre as novas medidas para a implementação da política dos planos de saúde está a instituição do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos - aqueles assinados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. A nova regulamentação também incluiu as novas faixas etárias para planos de saúde que serão comercializados a partir de janeiro do ano que vem, ajustando-as ao Estatuto do Idoso. Além disso, o Ministério da Saúde, a partir das recomendações da CPI dos Planos de Saúde e de propostas elaboradas pela ANS - irá encaminhar Projeto de Lei estabelecendo descontos nos reajustes por faixa etária, proporcionais ao tempo de plano, e reduzindo o prazo de carência nos casos de doenças e lesões preexistentes de 24 para 18 meses, completando um conjunto de medidas destinadas a ampliar a proteção dos consumidores de planos de saúde.
Adaptação, Migração ou Ajuste Técnico
Pelo Programa de Incentivo à Adaptação de Contatos Antigos, os consumidores destes planos não são obrigados a fazer a opção pela Adaptação, Migração ou Ajuste Técnico, que lhes serão oferecidos pelas operadoras. Se o consumidor preferir ficar em seu plano antigo, a operadora terá de continuar a respeitar seu contrato. Mas todos estes consumidores têm de conhecer bem seus direitos nestes contratos antigos, sabendo que não terão as garantias da Lei dos Planos de Saúde. Todas as operadoras que têm contratos antigos serão obrigadas a oferecer o PAC - Plano de Adesão a Contrato Adaptado e terão de apresentar comparações com os direitos que os consumidores têm no plano antigo. Poderão ainda oferecer propostas de Migração para plano novo, desde que em conjunto com o Plano de Adesão a Contrato Adaptado e comparando as vantagens e desvantagens das alternativas. A única exceção será a das operadoras que têm apenas contratos antigos (não comercializam planos novos) e que tenham menos de 10 mil usuários. Estas serão obrigadas a apresentar a proposta de Ajuste Técnico.
Adaptação
Os consumidores terão acrescentados a seus direitos aqueles previstos na Lei dos Planos de Saúde. Não haverá alteração nos direitos e vantagens específicas que constam de seus planos antigos, mesmo que não obrigatórios pela Lei 9656/98, como cirurgia plástica para fins estéticos, ou escolha de tratamento ou hospital no exterior, ou no tipo de acomodação previsto, por exemplo. Ao contrário, haverá muitos acréscimos de garantias de assistência à saúde, como cirurgia plástica para fins reparadores, garantida para os planos novos. Na Adaptação, não haverá carência para doença ou lesão preexistentes. Só haverá carências para os procedimentos que os consumidores não tinham direito. Mesmo assim serão carências menores: 30 dias para os procedimentos gerais e 90 para cirurgias e procedimentos de alta complexidade. Por exemplo, se o plano antigo não cobria transplante de córnea ou hemodiálise, haverá carência de 90 dias para estes procedimentos médicos.
Migração
Se optarem pela Migração para planos novos, os consumidores também terão vantagens quanto às carências (redução ou dispensa), quanto ao preço (inferior ao que a operadora normalmente cobra) e quanto aos reajustes por faixa etária (que terá ainda que respeitar a nova regulamentação das Faixas Etárias que cumpre o Estatuto do Idoso), mas poderão ter alterações nas condições anteriores que não sejam obrigatórias por Lei, como tipo de acomodação nos casos de internação e procedimentos adicionais, como a cirurgia plástica estética já citada. Na Migração para planos novos, como os consumidores estarão encerrando seus contratos antigos e adquirindo um novo devidamente garantido pela Lei, poderá haver carência para doença ou lesão preexistentes.
Fonte: Ministério da Saúde