SINDIRECEITA consegue
liminar contra cobrança
Ação foi mais uma ofensiva para defender os direitos de aposentados e pensionistas
Os Técnicos aposentados e pensionistas da Receita Federal estão livres,  por enquanto, da cobraça de 11% em suas aposentadorias. Na última sexta-feira (7), o Juiz Federal da 21ª do Distrito Federal, Hamilton de Sá de Dantas, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança coletivo n° 2004.34.00.0084898-0 impetrado pelo Sindireceita contra o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41 e a Medida Provisória n° 167/2004, que institui a cobrança previdenciária de 11%, a partir do dia 20 de maio.
Essa foi mais uma vitória da categoria. O presidente da DEN, Reynaldo Puggi, lembra que a defesa dos aposentados sempre foi  uma das prioridades da diretoria. “Foi mais uma prova de valorização dos aposentados e dos pensionistas. Não vamos poupar esforços para defender os interesses dos colegas que ajudaram a fazer a Receita Federal que todos conhecemos”, diz.
“Apesar de comemorarmos essa  vitória, até mesmo pelo simbolismo que ela encerra, a  decisão final será do Supremo Tribunal Federal,  nas ADIN que estão tramitando na Corte Constitucional”, ressalta Puggi.
Na semana anterior, os aposentados e pensionistas já haviam sido beneficiados por um  parecer do vice-procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva e Sousa, que considera inconstitucional a cobrança. A decisão na opinião de Puggi traz um novo ânimo para aposentados de todo o País. Essa mais uma ofensiva contra a medida provisória que regulamenta a cobrança da contribuição previdenciária de 11% de servidores inativos e pensionistas. Puggi ressalta que por enquanto, os aposentados e pensionistas de Técnicos da Receita Federal estão livres da cobrança que passa a valer a partir do dia 20 desse mês. A constitucionalidade da medida será  julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer foi elaborado em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Nessa ação o SINDIRECEITA está relacionado como uma das entidades interessadas.
O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Puggi, ressalta que essa foi mais uma batalha vencida contra a cobrança. “Sabemos das dificuldades, mas agora dependemos apenas do entendimento do STF. Um parecer como esse fortalece ainda mais as argumentações contidas em nossas ações contra a cobrança”, acrescenta. Puggi diz ainda que espera um pronunciamento do Supremo para as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em que ingressou como "amicus curiae" (interessado).
Aprovação da MP
No último dia quatro, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que regulamenta pontos da reforma da Previdência votada no Congresso no ano passado. O principal deles é o que estabelece o início, a partir do próximo dia 20, da cobrança de 11% sobre a parcela que exceder R$ 1.440 do benefício de servidores aposentados e pensionistas. Com a cobrança o governo vai arrecadar neste ano R$ 1 bilhão.
A MP também autoriza a redução das pensões em 30% sobre o valor superior a R$ 2.400. Outro ponto determina que o cálculo das novas aposentadorias será feito pela média salarial desde junho de 94, com reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A medida provisória ainda autoriza o governo a promover o reajuste dos funcionários em maio, para funcionários que ingressaram no serviço público após 1999.
Além da medida provisória aprovada, o governo também fechou acordo entre Câmara e Senado para a votação da "PEC paralela", emenda complementar em tramitação na Câmara.
Pela proposta foi definido que o piso salarial para os governadores será de R$ 9.550, ou 50% do salário de um ministro do STF.
Como votaram os parlamentares
A votação da MP na Câmara ocorreu de forma simbólica (sem registro nominal de votos), com as declarações de oposição à proposta principalmente do PFL e do PSDB. O PFL apresentou emenda tentando derrubar especificamente a cobrança dos inativos, mas foi derrotado por 194 votos a 67. A MP também precisa ser votada no Senado.
Veja os principais pontos do projeto
de conversão à MP 167/04
1 - Para o cálculo da média do provento inicial, serão considerados também os salários recebidos na iniciativa privada usados como base para o pagamento da contribuição ao Regime Geral da Previdência Social se estiverem entre as maiores remunerações, que não poderão ser inferiores a um salário mínimo, nem superiores ao limite máximo
2 - Outra inovação está no cálculo do benefício do servidor público que se aposentar. Pelas regras gerais, o benefício passará a ser a média aritmética simples de 80% das maiores remunerações de todo o período contributivo. A MP permite àqueles que, no futuro, se aposentarem dessa forma optar por incluir o valor recebido pelo exercício de cargo em comissão ou em decorrência de local de trabalho
3 - No caso das novas pensões dos dependentes dos servidores ou aposentados falecidos, o valor será equivalente ao limite máximo pago pelo Regime Geral da Previdência mais 70% do montante que exceder esse valor
4 - Em um dos artigos do projeto de lei de conversão, determina-se que a contribuição da União ao regime próprio dos servidores federais será o dobro da feita pelos servidores ativos
5 - O projeto também altera a Lei 9717/98 para proibir que a contribuição da União, estados, Distrito Federal e municípios seja superior ao dobro da feita pelos servidores ativos 6 - A base de contribuição exclui as diárias, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, a parcela recebida no cargo ou função de confiança e o abono de permanência para os servidores que continuarem na ativa após terem atingido as condições para se aposentar
7 - Os atuais aposentados e pensionistas de qualquer dos poderes da União e aqueles que vierem a se aposentar pelas regras vigentes até 31 de dezembro de 2003 contribuirão com 11% sobre a parcela dos proventos e pensões que superar 60% do limite máximo dos benefícios da previdência social. Esse limite hoje é de R$ 2,4 mil, portanto haverá cobrança sobre o que exceder R$ 1,44 mil
8 - Para os servidores ou pensionistas que tiverem proventos e pensões calculados pela média das remunerações, pela proporcionalidade ou integrais, a contribuição será de 11% sobre o que exceder o limite máximo dos benefícios da previdência social (R$ 2,4 mil atualmente)
9 - União, estados, municípios são responsáveis pela insuficiência financeira de seus regimes  de previdência
10 - As contribuições serão devidas pelos aposentados e pensionistas a partir de 20 de maio
11 - A  unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores contará com um colegiado de representação paritária para acompanhar e fiscalizar a administração dos recursos. O colegiado fará recenseamento previdenciário a cada cinco anos e divulgará ao público informações atualizadas sobre as receitas e despesas