SINDIRECEITA vai à justiça
para garantir paridade
Dr. Aldir Guimarães Passarinho vai advogar pela causa
Odescumprimento do mandamento constitucional da paridade entre ativos e aposentados será questionado na justiça pelo SINDIRECEITA. O Presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi,  já contatou o Dr. Aldir Guimarães Passarinho para advogar pela causa da paridade da GIFA. "A paridade sempre foi compromisso do Sindireceita. Não será agora que abriremos mão", disse.
Puggi lembra que a questão da paridade é uma das batalhas mais difíceis de ser vencida. Um bom exemplo dessa dificuldade foi o veto ao parágrafo 5º do artigo 10, havia sido acrescido durante a negociação na Comissão de Trabalho e Serviço Público, que previa um aumento do percentual de 30% para 35% da GIFA paga aos inativos a partir de 2005. “Temos um compromisso histórico com toda categoria, e vamos nos empenhar ao máximo para ampliar e defender nossos direitos conquistados”, acrescenta.
Puggi ressalta que, apesar da derrubada da paridade, os aposentados e pensionistas da categoria conquistaram aumento superior aos aposentados de outras carreiras, especialmente das classes que participaram da negociação da Mesa Nacional Permanente de Negociação (MNPN) Os servidores que optaram pela negociação na MNPN conseguiram reajustes de 7,11% a 29,38% para as carreiras do PCC, da Seguridade Social, da Previdência (INSS), das IFEs e dos Docentes. “Conseguimos avançar, agora vamos lutar pela paridade”, acrescenta.
Apesar dos esforços do trabalho parlamentar do Sindireceita e das lideranças do PTB, PL e PFL, comprometidas com os Destaques de Votação em Separado (DVS), não foi possível reverter a situação e aprovar o destaque da paridade. Durante a tramitação do Congresso Nacional do PL 3501/04 a proposta recebeu inúmeros Destaques de Votação em Separado (DVS). O Sindireceita encaminhou 16 propostas, mas infelizmente todos os destaques foram derrubados, lembra Puggi.
Evolução salarial
A Lei 10.910 reajustou em 10% o vencimento básico de ativos, aposentados e pensionistas. Somado com a  GIFA gerou uma evolução na relação remuneratória com os Auditores-Fiscais, que passou de 47% para 52%.
Os colegas mais novos, que entraram na Receita Federal após 1999, hoje respiram aliviados lembra o Puggi. Os ocupantes das classes iniciais da tabela de vencimentos foram  prejudicados com o rebaixamento do salário inicial do cargo, decorrente da edição da MP 1915, em junho de 1999. Hoje, estes colegas foram os que mais se beneficiaram com a lei 10.910/2004 pois obterão os maiores percentuais de aumento. Ao comparar a remuneração inicial que o cargo passa a ter agora (de até R$3.668,70) com a de 2000 (de até R$ 1.483,08), é possível acompanhar essa evolução, lembra Puggi.
Aos novos, a proposta garante um reajuste de até 55% dos vencimentos. Um  reajuste que inicia um processo de recuperação das perdas salariais, avalia Puggi. “Sabemos que ainda é preciso evoluir, mas é necessário também avaliar corretamente as conquistas. Concordamos que estamos longe do que é considerado ideal por todos, mas a negociação salarial de 2004, inaugura um novo momento para a categoria na busca pela Justiça Salarial”, acrescenta.
Outra conquista da negociação foi a instauração de uma mesa de negociação na Secretaria da Receita Federal (SRF). Puggi afirma ainda que na mesa será possível avançar em pontos da negociação que acabaram sendo derrubados na aprovação da Lei 10.910.
Histórico de perdas
Esse foi o primeiro passo para a recomposição salarial da categoria, que acumula perdas desde 1995. No geral, os servidores públicos federais registram desde esse ano um prejuízo em seus salários que ultrapassa 127%.
Porém, um dos principais pontos de discordância  na aprovação da Lei 10.910 foi justamente a concessão de percentuais de gratificação diferenciados para ativos, aposentados e pensionistas. Pela Lei, os aposentados foram beneficiados com aumento de 10% na tabela e mais 13,5% (em média) de reajuste por meio da GIFA.
Reynaldo Puggi, lembra que os Técnicos sofreram perdas ainda maiores com a extinção da RAV que reduziu a remuneração da categoria. A fixação dos vencimentos nas novas tabelas remuneratórias deixou de integrar a base de cálculo o valor de R$  920,53 (diferença entre a RAV 45% do AFTN e a RAV 8X MVB).