SINDIRECEITA luta pela
extensão integral da GIFA
Aumento bruto  para aposentados varia de R$ 593,52 a R$ 706,64
Os Técnicos aposentados e pensionistas da Receita Federal  receberam na folha de agosto, paga na primeira semana de setembro, o reajuste de 10% sobre o vencimento básico e todos os atrasados, a partir de abril. (veja como ficou a tabela com o reajuste nessa página)
Durante a primeira reunião com a Receita Federal, o Secretário Jorge Rachid apresentou o seguinte cronograma para pagamento da GIFA:  folha de setembro (pagamento 04/10): adiantamento de 50% da GIFA (22,5% do MVB) folha de outubro (pagamento 02/11): pagamento da 1º GIFA integral (deduzido da antecipação paga em outubro) folha de novembro (pagamento 02/12): pagamento da 2º GIFA integral (sem dedução).
A soma do aumento no vencimento básico e o acréscimo da GIFA vão elevar o vencimento bruto dos aposentados e pensionistas em aproximadamente 20%. Sem o adicional dos anuênios, os reajustes vão variar de 19,26%, para quem está na classe especial padrão IV, à 23,29% para aqueles que estão na classe A padrão I. Na prática os aumentos brutos serão de R$ 706,64  classe especial padrão IV, e de R$ 593,52 - classe A padrão I. 
Apesar de inferior ao desejado, o presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Puggi, lembra que esses aumentos são superiores as demais carreiras e podem ser ainda maiores com a extensão integral da GIFA. “Vamos lutar agora para restabelecer a paridade”, diz.
Paridade
O presidente do SINDIRECEITA, Reynaldo Puggi, ressalta que após a regulamentação do decreto 5.189, publicado no dia 20 de agosto no Diário Oficial da União, o sindicato vai entrar na justiça para restabelecer a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
O presidente da DEN, Reynaldo Puggi, já contatou o Dr. Aldir Guimarães Passarinho para advogar pela causa da paridade da GIFA. "A paridade sempre foi compromisso do Sindireceita. Não será agora que abriremos mão", disse.
O Sindireceita também tem mantido contato com outras entidades para que seja  implementada a mesma estratégia. O presidente da  ANFIP, Marcelo Oliveira, já concordou em implementar uma estratégia conjunta, assim como ocorreu na ação vitoriosa que estendeu a GDAT para os Técnicos aposentados e pensionistas. “O caminho é o mesmo. Sabemos das dificuldades enfrentadas, mas a defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas sempre foi um compromisso histórico de nossa entidade”, acrescenta. 
Puggi lembra que recentemente a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a paridade para os aposentados da Associação dos Fiscais Federais Agropecuários no Distrito Federal (Asfagro). O TRF julgou favorável o processo Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária GDAFA/ASFAGRO/DF, no início de agosto. A Corte acolheu o argumento de inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da Medida Provisória 2048-26/2000, que impedia o recebimento da GDAFA pelos aposentados e pensionistas. O principal argumento para se declarar a inconstitucionalidade dos artigos da referida Medida Provisória foi o Princípio da paridade entre servidores em atividade e servidores aposentados, considerando que a GDAFA seria uma gratificação de caráter geral. O acolhimento do Incidente se deu por maioria.
Puggi comemora essa decisão e lembra que esse posicionamento reforça as argumentações do Sindireceita para extensão integral da GIFA para os aposentados e pensionistas. “Estamos na luta pela garantia da paridade e a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região será fundamental para a manutenção dos direitos conquistados por nossos aposentados e pensionistas”, ressalta.
Veja os salários com reajuste de vencimento básico e mais a GIFA no percentual de13,5% | ||
Classe A V ϖ novo venc. bruto  R$ 3.392,80  aumento de 22,24% -  R$ 617,31 aumento bruto IV ϖ novo venc. bruto  R$ 3.324,45  aumento de 22,52% -  R$ 611,10 aumento bruto III ϖ novo venc. bruto  R$ 3.258,08  aumento de 22,81% -  R$ 605,07 aumento bruto II ϖ novo venc. bruto  R$ 3.193,64  aumento de 23,10% -  R$ 599,20 aumento bruto I ϖ novo venc. Bruto  R$ 3.131,08  aumento de 23,29  R$ 593,52 aumento bruto | Classe B IV ϖ novo venc. bruto  R$ 3.841,22  aumento de 20,67% -  R$ 658,08 aumento bruto III ϖ novo venc. bruto  R$ 3.759,78  aumento de 20,93% -  R$ 650,67 aumento bruto II ϖ novo venc. bruto  R$ 3.680,77  aumento de 21,19% -  R$ 643,49 aumento bruto I ϖ novo venc. bruto  R$ 3.604,01 aumento de 21,45% -  R$ 636,51 aumento bruto | Classe Especial IV ϖ novo venc. bruto  R$ 4.375,34  aumento de 19,26% -  R$ 706,64 aumento bruto III ϖ novo venc. bruto  R$ 4.278,35  aumento de 19,46% -  R$ 697,81 aumento bruto II ϖ novo venc. bruto  R$ 4.184,22  aumento de 19,72% -  R$ 689,26 aumento bruto I ϖ novo venc. bruto  R$ 4.092,81  aumento de 19,96% -  R$ 680,95 aumento bruto |
Nessa tabela estão os valores brutos em reais, e não foi considerado para o cálculo, os valores dos anuênios. |