Eleições Gerais
Dia 14 de outubro de 2004
Participe, é você quem faz o sindicato!
Dia 14 de outubro os filiados escolherão a composição da nova Diretoria Executiva Nacional e também os novos representantes da sua delegacia sindical para o triênio 2005-2007. O eleitor votará em cédula única na chapa concorrente aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e na chapa concorrente aos cargos da delegacia sindical.
A Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que alcançar a maioria simples de votos válidos, devendo a soma dos votantes ser de, no mínimo, 20% do total de filiados.
De acordo com o Art. 4º do Regulamento Eleitoral, compete às Delegacias Sindicais a organização e a realização das votações nas respectivas circunscrições de competência.
Os filiados que optarem pelo voto por correspondência deverão postá-lo no Correio, com carimbo da agência, impreterivelmente até o dia 14 de outubro. Conforme o Regulamento Eleitoral, será considerado nulo, não sendo computado para nenhum efeito, o voto por correspondência postado após o dia da eleição ou que não contenha, no envelope de remessa, o carimbo da agência do correio com a data de postagem, legível. A Comissão Eleitoral Nacional analisará também sobre a validade ou não dos votos colhidos em separado dos associados cujos nomes não constem da lista de votação, visando impedir a votação em duplicidade ou falsidade.
Imediatamente após o encerramento da votação, iniciará a apuração dos votos coletados, que será efetuada de forma pública. As mesas eleitorais deverão concluir a apuração dos votos no prazo de até 48 horas após o encerramento da votação, devendo encaminhar imediatamente, em absoluta ordem, mediante correspondência com aviso de recebimento, preferencialmente SEDEX, as atas de eleição, os Mapas de Apuração de Resultado (ANEXO IV), as listas de votação originais, as cédulas eleitorais apuradas, as cédulas de votação não utilizadas e os envelopes devidamente lacrados contendo os votos em separado, para a Comissão Eleitoral Nacional instalada no SHCGN 702/703  Bloco “E”  Loja 37  1º Andar - Brasília-DF  CEP 70.720.650
Já a apuração dos votos por correspondência será realizada pela Comissão Eleitoral de forma centralizada.
Os votos para os cargos da Diretoria Executiva Nacional serão apurados separadamente dos votos para os cargos das Delegacias Sindicais, sendo a validade ou nulidade deles considerada distintamente.
Às chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional será facultado o credenciamento de até 3 (três) filiados para exercerem a função de fiscal de apuração junto à Comissão Eleitoral.
A CEN tem até o dia 10 de novembro para homologar o resultado das eleições. Após a homologação, os filiados conhecerão os novos dirigentes do Sindireceita, através de edição extra do Boletim Nacional.
Chapas devem prestar contas dos recursos financeiros recebidos
As chapas concorrentes a DEN e as delegacias sindicais que receberam recursos financeiros a título de auxílio para divulgação da respectiva plataforma, conforme prevê o Art. 16 do Regulamento Eleitoral § 1° e 2°, deverão prestar contas diretamente à Comissão Eleitoral Nacional até o dia 05 de novembro de 2004. Essa determinação também consta no Art. 16 § 3º que prevê ser facultado ao Conselho Fiscal Nacional emitir parecer conclusivo.