Justiça Fiscal - o caminho para
a Justiça Social no Brasil
O Seminário Internacional "A Nova Administração Tributária Brasileira", realizado no dia 02 de dezembro de 2004, no Plenário 12, Anexo II da Câmara dos Deputados, conseguiu alcançar o objetivo pretendido, que é a abertura de uma ampla e qualificada discussão a respeito da mudança decorrente da inclusão do inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal pela Reforma Tributária aprovada em 2003. Esta mudança tem grande importância não só para o corpo interno da administração tributária, mas para toda a sociedade, pois aponta para o fortalecimento do principal mecanismo de geração de justiça social pela justiça fiscal em um país em desenvolvimento como o nosso.
Observa-se que, no Brasil, a carga tributária, além de alta, é mal distribuída, pois onera alguns setores enquanto outros são sub-taxados. Nota-se, por exemplo, uma excessiva tributação sobre o consumo, considerável fator de desigualdade, enquanto que o patrimônio e a renda sofrem pequena incidência tributária. Portanto, deve-se discutir uma alteração qualitativa na carga tributária do país, o que significa modificar o peso relativo da tributação sobre os diferentes setores que financiam o Estado. Associado a isto, é indispensável uma administração tributária atuante, que aplique com eficiência e eficácia a legislação tributária e combata com rigor a sonegação fiscal.
Por ter sido realizado na Câmara Federal, um dos espaços mais importantes e democráticos de tomada de decisões no país, e também pelo nível e amplitude do conjunto das exposições realizadas, o Seminário teve a presença de parlamentares, autoridades governamentais e representantes de entidades diversas, além de grande cobertura da imprensa nacional, chegando até a ser transmitido ao vivo pela TV Câmara. Com isso, o evento conseguiu dar a merecida atenção ao importante tema deste evento. Quanto ao conteúdo das exposições, todas elas concluíram pela óbvia necessidade de investimentos na máquina tributária, não só por ser responsável pela arrecadação estatal, mas também pelos motivos até aqui expostos. Merece menção a exposição do professor e economista Paulo Nogueira Batista Jr. que retoma os conceitos e idéias do conceituado economista Nicholas Kaldor, seguidor da corrente Keynesiana no século XX, sobre a função estratégica da administração tributária. Segundo Kaldor, o fortalecimento das administrações tributárias tem reflexos muito positivos para o Estado e seria inútil esperar uma administração tributária eficiente com base na estrutura e na escala de salários de uma burocracia comum. Importante citar também as exposições do diretor de estudos e planejamento do CIAT, Marcio Verdi, e do professor canadense Bev Dahlby, que enriqueceram muito o debate ao trazerem exemplos de administrações tributárias estrangeiras. Para dar continuidade, pretendemos realizar outros seminários sobre o mesmo tema, mas com abordagens temáticas, e não mais sistêmica como foi este primeiro seminário. Objetivamos com isto evidenciar e fortalecer o debate sobre a administração tributária, o que, sem dúvida alguma, catalisa o processo de regulamentação do inciso XXII do artigo 37 da CF, regulamentação esta que trará medidas concretas de fortalecimento deste importante setor da administração pública.
O Brasil, que, em vários momentos do passado, experimentou períodos de notável desenvolvimento econômico, mas com acentuação das desigualdades, precisa de uma administração tributária forte nesta nova fase de retomada do crescimento para que isto ocorra com justiça social.