Porte de Arma
Integrantes da carreira auditoria da Receita Federal têm direito ao porte de arma funcional, mais ainda depende de regulamentação
O porte de arma para a carreira de Auditoria da Receita Federal (ARF) foi concedido pela Lei 10.826/2003, Artigo 6º, inciso X , mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Hoje, todos os integrantes da carreira ARF têm direito ao porte de arma. Segundo Fernando Segóvia, delegado da Polícia Federal e chefe do Serviço Nacional de Armas, "desde o momento que o servidor passa a integrar a carreira, terá direito ao porte de arma. Mas a obtenção deste direito, a consubstanciação, a autorização, só é concedida mediante regulamentação e ato interno, no caso da Receita Federal, do secretário da Receita Federal", disse. " A interpretação, seguindo o espírito da lei, é que caberá a cada órgão definir a sua regulamentação, ou seja, o secretário da Receita Federal é quem deve regulamentar como será o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira ARF, como acontece junto às polícias militar e civil, a polícia da Câmara e do Senado. Isso é feito por Atos próprios", afirmou.
Fernando Segóvia conta que o presidente da Câmara dos Deputados baixou uma resolução definindo o processo de deferimento do porte de arma de fogo para os policiais da Câmara. Eles também estão fazendo os testes psicológicos e de tiro, que são basilares de todo o Estatuto do Desarmamento, para que qualquer outra categoria venha a ter porte de arma.
Um caso similar ao da Receita Federal, pela nova legislação, é o Ibama. "Os fiscais do Ibama, que tomam conta das matas do Brasil também têm direito ao porte de arma, por uma outra lei federal, sendo que a regulamentação é bem recente. O diretor do Ibama colocou apenas dois pré-requisitos, considerados fundamentais, que estão contidos no Estatuto do Desarmamento: o teste psicológico, direcionado para o porte de arma de fogo, e o saber atirar, onde é verificada a capacidade técnica do servidor, que também precisa saber manusear, conhecer as regras de segurança do armamento, assim como a legislação específica. Estes são dois pré-requisitos básicos para todas as polícias e órgãos que trabalham com segurança pública e têm que ter esse conhecimento para obter o porte de arma. Os policiais em geral fazem esse treinamento na Academia Nacional de Polícia. Os juízes, magistrados e membros do Ministério Público também estão se adequando a esta nova legislação, e estarão instituindo dentro do teste psicológico, para a magistratura, alguns testes específicos. Todos terão que fazer o teste de tiro", adiantou o delegado. Ele acredita que, por uma interpretação analógica da lei, a regulamentação do porte de arma para a carreira ARF se baseará nestes dois princípios, dos testes psicológico e de tiro.
Quanto ao treinamento, Segóvia diz que a Polícia Federal tem os seus instrutores de armamento e tiro. "Dependendo do relacionamento entre os órgãos, a Polícia Federal poderá oferecer o treinamento. O mesmo não será possível com o teste psicológico, porque o quadro de profissionais dessa área dentro do DPF está enxuto, mas há os profissionais credenciados em todos os estados e capitais". Ele não soube precisar, mas entre 200 a 300 psicólogos são credenciados na Polícia Federal para efetuar o teste para o porte de arma. Os testes de armamento também podem ser feitos junto à Polícia Federal, dependendo do tipo de convênio que venha a ser firmado, ou até mesmo com instrutores das forças armadas, ou de clubes de tiro credenciados pela Polícia Federal. "Há um rol de instrutores capacitados que poderão fazer o teste de armamento" afirma.
Poder de polícia
O poder de polícia da Receita Federal compreende apenas as atividades essenciais de fiscalização contidas na própria legislação. "A Receita Federal recebeu o porte de arma apenas para cumprir as suas atribuições legais. Os fiscais do Ibama receberam o porte de arma por lei federal para que possam cumprir os deveres legais de fiscalização de matas, florestas e locais inóspitos. Assim como os Técnicos da Receita Federal , os Policiais Federais estão em todos os postos de fronteira do País e sabem realmente da necessidade de ter uma arma de fogo, para que não seja morto na hora de uma fiscalização, quando aparecer um contrabandista ou traficante, e o servidor vai estar desarmado e o bandido armado. É justamente para enfrentar estas situações que é fundamental o preparo psicológico e o treinamento para manuseio da arma de fogo. Estes são requisitos que a lei trouxe com bastante cautela e consciência para atender às necessidades do pessoal", concluiu.
Fernando Segóvia acredita que na Receita Federal, assim como é no DPF, serão instituídos os treinamentos consecutivos e temporais, pelo menos a cada dois ou três meses. "O servidor estará permanentemente em treinamento com arma de fogo", disse
O Estatuto do Desarmamento trouxe uma ideologia de primeiro mundo. O cidadão não deve ter mais arma. Quem tem o direito e o dever de estar armado são as categorias de segurança pública e de fiscalização, que correm risco pelo próprio exercício da atividade. Para Fernando Segóvia, o Brasil deu um grande passo, com uma legislação moderna, na qual o policial ou servidor de fiscalização tem o porte intrínseco. "Ele não perde o porte em momento algum, enquanto está em serviço, ou de férias, no descanso semanal remunerado. Em qualquer momento este servidor tem o porte de arma, e poderá usá-lo dentro do país inteiro, sem nenhum problema ou constrangimento, porque o porte de arma é nacional. O importante é considerar os aspectos para a concessão do porte, que são os mais importantes", afirmou.
O Comando do Exército é quem deve analisar a estrutura da Receita Federal e conceder a dotação de armas que poderá ser, por exemplo, de calibre permitido, de calibre 9mm, ou .40 (ponto 40). Já a definição de armas de calibre restrito é do Exército. "O padrão nacional que o Comando do Exército faz com os órgãos públicos é de calibres permitidos e do calibre .40, que é um tipo de arma de grosso calibre, mas que tem um poder de fogo que não transfixa a pessoa. O tiro é certeiro, sem afetar terceiros, enquanto que as armas de calibre 9mm ou 45, têm maior poder de fogo e de perfuração, podendo atingir pessoas que não estão envolvidos com a troca de tiros", contou.
Apenas os oficiais das forças armadas, as tropas de elite e a Polícia Federal utilizam armamento com calibre restrito de maior poder ofensivo.
O servidor que portar armamento fora do calibre permitido para o cargo que ocupa corre o risco de ser preso, por porte ilegal de arma. A Lei determina que qualquer quebra dentro do regulamento do Estatuto do Desarmamento é crime.
O órgão responsável pelo registro da arma é a Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, ou pelo Comando do Exército, se for de uso restrito. Segundo o delegado Segóvia, somente após a regulamentação saberemos que tipo de armamento a Receita Federal poderá portar em serviço.
Referendo do Estatuto do Desarmamento
O referendo é uma forma de consulta popular sobre matéria de acentuada relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Assim, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2005, com a Lei 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Os eleitores serão chamados a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Esta é a primeira vez que acontecerá um referendo no Brasil e a primeira vez que acontecerá um referendo sobre este tema no mundo.