Projeto abrirá os Portos Secos
à exploração da livre iniciativa
A previsão é de maiores investimentos no setor e melhoria da competitividade do comércio exterior brasileiro
O Projeto de Lei 6.370/05, que trata da alteração do regime jurídico dos Portos Secos ou Estações Aduaneiras Interior (Eadis), em discussão no plenário da Câmara dos Deputados, visa a abertura do setor de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro à exploração da livre iniciativa. O projeto simplifica os procedimentos administrativos para a instalação de Portos Secos mediante a mudança do modelo jurídico atual de regime de concessão e permissão para o regime de licença. Entre os principais benefícios do projeto está a melhoria das condições de competitividade do comércio exterior brasileiro e o estímulo a investimentos no setor, fundamentais para eliminar gargalos da infra-estrutura logística brasileira.
O Sindireceita defende o projeto porque é fiador da modernização da aduana que, no cumprimento de sua função precípua, tem que controlar e administrar o movimento internacional de cargas e mercadorias, combater os ilícitos aduaneiros e proteger a economia nacional do efeito cancerígeno das fraudes do comércio exterior. "Essa mudança trará uma interação proativa entre os órgãos do Estado e os representantes da sociedade e do empresariado. Este é o passo que levará o Brasil a se tornar um país muito mais competitivo no cenário internacional. Toda essa modernização exigida é uma vontade dos que trabalham com o regime aduaneiro, como os Técnicos da Receita Federal", destacou o presidente do Sindireceita Paulo Antenor de Oliveira.
De acordo com o PL, o recinto de estabelecimento empresarial licenciado, pelas pessoas jurídicas habilitadas nos termos da lei, passará a chamar-se Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Porto Seco). Qualquer empresa de prestação de serviços de armazéns gerais que cumprir as exigências técnicas e operacionais fixadas na lei e seu regulamento poderá receber da Secretaria Receita Federal uma licença para operar Porto Seco por prazo indeterminado, ou seja, enquanto tiver interesse no negócio e mantiver as condições exigidas para sua instalação e operação. No modelo atual, os contratos de permissão e concessão para Portos Secos são firmados por 25 anos, prorrogáveis por mais dez anos. "Hoje a Receita Federal tem o difícil encargo de fazer um estudo de viabilidade para um projeto que vai vigorar 25 anos, com a dinâmica que está experimentando o Brasil no comércio internacional. São 25 anos para dizer o quanto esse empresário deve ter de área, porque depois não poderá mais mudar, já que a área de localização geográfica estará definida no edital. Por isso, hoje existem Portos Secos subutilizados. Os empresários do ramo estão muito mais preparados, e certamente saberão o que fazer com esse empreendimento em que eles investiram tanto, na eventualidade de isso mudar no futuro", afirmou a secretária-adjunta da Receita Federal Clecy Maria Busato Lionço, durante audiência pública realizada no dia 02 de fevereiro, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados.
Dentre as condições para que a licença para exploração de Porto Seco seja outorgada estão: a exigência de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, contra R$ 10 milhões a R$ 12 milhões previstos na legislação atual e apresentação de anteprojeto ou projeto do Porto Seco previamente aprovado pela autoridade municipal, quando situado em área urbana, e pelo órgão responsável pelo meio ambiente, na forma das legislações específicas.
Um dos argumentos do governo para enviar o PL 3670/05 é que o comércio brasileiro vem crescendo a mais de 20% ao ano nos últimos três anos, fazendo surgir grave e crescente escassez de áreas para movimentação e armazenagem de mercadorias. O governo defende ainda a abertura da atividade ao regime de livre inciativa por acreditar que o modelo vigente tem se mostrado inadequado para atender a dinâmica do comércio exterior, responsabilizando o Estado por decidir a localização dos Portos Secos, a quantidade de instalações, seu porte mínimo e suas especialidades.
Na opinião do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal (Coana/SRF), Ronaldo Lázaro Medina, só existe um modelo jurídico estável, que é o da livre iniciativa. "O que é estável é exatamente a concorrência. O empresário corre o risco e decide se vai fazer o negócio ou não. O Estado não vai interferir no negócio e depois mudar a regra do jogo lá na frente".
Uma das controvérsias da matéria, no entanto, é se os Portos Secos são ou não um serviço público. O art. 175 da Constituição Federal estabelece: "Incumbe ao Poder Público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". A secretária-adjunta da Receita Federal contesta que os Portos Secos – modelo jurídico que se criou a partir de uma lei em 1995, que tratou de denominar esses serviços de concessão ou permissão de serviço público – não estão na Constituição. "A execução da atividade portuária é um serviço público previsto na Constituição, e mesmo assim, dentro das áreas organizadas dos portos, há locais em que a lei dos portos permite fazer contratos de arrendamento para área privativa e da União, ou autorizações para que funcionem, naqueles locais, terminais privativos".
O relator do PL 6.370/05, deputado federal Edinho Montemor (PSB/SP), também destaca que o serviço de armazenagem não é um serviço público como aqueles estabelecidos pela Constituição, no art. 21, uma vez que foi estabelecido no art. 1° da Lei n° 9.074, que é uma lei ordinária. "Ora, se uma lei ordinária estabeleceu esse serviço como público, não haverá inconstitucionalidade se uma nova lei revogar aquela outra", esclareceu.
Para o relator, o projeto vem ao encontro do que o Brasil precisa para se inserir definitivamente entre as grandes nações do mundo globalizado, que demandam agilidade e participação efetiva do Estado. Montenor ressalta que o objetivo do projeto é dar transparência e agilidade ao setor que "se apresenta com alguma nebulosidade". O relator afirma ainda que o projeto tem algumas imperfeições que estão sendo discutidas e que ele deve estabelecer regras claras e precisas.
Para se assegurar total transparência dos procedimentos e a lisura das decisões da Secretaria da Receita Federal, a lei fixa requisitos e condições objetivas para a licença de Porto Seco, o que significa que a Receita Federal deverá exigir apenas aquilo que decorre da lei.
O projeto propõe ainda a instalação de Bases de Fiscalização Aduaneira para atender às demandas de pequenas e isoladas comunidades das regiões Norte e Centro-Oeste, onde o volume de operações não justifica a realização de investimentos em estruturas administrativas e a alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva. Atualmente, a falta dessas estruturas obriga os operadores econômicos a utilizarem outros pontos de passagem, deslocando-se centenas de quilômetros adicionais para despachar suas mercadorias. Essas dificuldades logísticas para se chegar a uma passagem de fronteira alfandegada acabam por inviabilizar os negócios, razão pela qual alguns optam pela ilegalidade, contribuindo para aumentar o contrabando e o descaminho.