Reforma das obrigações acessórias

JORNAL DO BRASIL – RJ – 3 de maio de 2011
Artigo - Rubens Branco*

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que a reforma tributária terá início em junho e será feita de maneira gradual, com a aprovação de medidas em áreas específicas. O petista garantiu que a Presidente Dilma Rousseff está decidida a realizar a reforma tributária e que montou equipes nos ministérios para discutir o tema. 

O líder do governo ressaltou que a reforma deve ter início com a desoneração da folha de pagamentos. Defendeu ainda a ampliação da base de cobrança, com os ingressos dos trabalhos informais na formalidade. Ele ainda confirmou que a reforma tributária irá tratar neste ano de outros temas, como a guerra fiscal entre os Estados, a simplificação da cobrança de impostos e a desoneração de setores produtivos, como o de bens de capital e calçadista. 

É preciso chamar a atenção do Deputado que os objetivos pretendidos são realmente muito válidos, mas sem uma verdadeira modificação ou restrição no que tange à possibilidade de criação de obrigações acessórias para o contribuinte, a tal simplificação em nada vai ajudar. 

Para simplificar é preciso colocar na Constituição a proibição de órgãos públicos emitirem diariamente novas obrigações acessórias fazendo como fez a RECEITA FEDERAL, de cada contribuinte, um funcionário público que nada recebe mas que se cumpre mal seu papel de empregado do governo sem remuneração fica sujeito a multas escorchantes. 

Interessante um país onde a Constituição limita aos entes públicos (União, Estados e Municípios) na criação de novos impostos mas não limita o poder destes mesmos entes na criação de obrigações acessórias, fazendo da vida de cada contribuinte um verdadeiro inferno e nas grandes empresas um grande centro de custos não para pagar mas para substituir os órgãos públicos no seu papel de fiscalizador. 

O excesso de burocracia está virando um verdadeiro câncer para a nação chegando ao ponto de que a cada fraude que se descobre em algum tipo de operação é imediatamente criada uma nova obrigação para todos só para evitar que a fraude se repita ao invés de se fiscalizar melhor referidas operações. 

Cito só um exemplo destas coisas que parecem ser jabuticabas pois só se encontram no Brasil. Recentemente descobri que os cartório estão exigindo o reconhecimento de firmas (que já é um absurdo) por autenticidade (que é aquela onde a pessoa tem de estar presente no cartório) em alterações de contratos de sócios de empresa onde existem transferência de cotas ou ações. Como referidos documentos são objeto de registro nas Juntas Comercias e sabendo-se que as Juntas Comerciais não fazem referida exigência, descobri que na realidade a exigência vem de um provimento da Corregedoria da Justiça aos cartórios porque segundo a explicação tem havido muitas fraudes nesta área. Imaginem se amanhã se resolve baixar um provimento exigindo além do reconhecimento de firma também um exame de sangue para confirmar que a pessoa assinando é a mesma pessoa que consta da certidão de nascimento.

E assim se mata ou limita-se o progresso de um país ou empresa criando-se dificuldades onde deveria haver simplicidade. Fica aí a sugestão. 

* Rubens Branco é advogado tributarista e sócio da Branco Consultores Tributários