O ESTADO DE S. PAULO – SP - 02 de junho de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões do STF não acabam com a guerra fiscal, mas deixam claro que o tribunal, se provocado, derrubará legislações que reduzem ou isentam de ICMS sem respeitar as regras. O fim da guerra fiscal é um dos temas discutidos no âmbito da reforma tributária.
Ontem, ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição". Ao colocar em votação no mesmo dia 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a um Estado em detrimento de outro e sinalizar que benefícios de ICMS dependem de convênio interestadual.
Na avaliação do tributarista Everardo Maciel, a decisão do Supremo deixa clara a ilegalidade de qualquer ato que resulte em benefícios fiscais aos Estados, fora do amparo da lei. "Essa decisão abre a possibilidade de o Ministério Público acionar judicialmente os Estados que insistirem em agir em desacordo com a Constituição."
Para os ministros do STF, benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados, que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e o Distrito Federal. Esse convênio tem de ser celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, estabelecendo que contraria a Constituição a concessão unilateral por Estado ou pelo DF de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. Mas, apesar das reiteradas decisões do STF, Estados continuavam a conceder benefícios sem observar as regras.
Entre as 23 leis declaradas inconstitucionais ontem pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios a operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada garantia uma espécie diferenciada de auxílio-transporte a policiais civis e militares do Paraná, com a isenção de ICMS na compra de carro popular zero-quilômetro.
Uma particularidade do debate sobre a guerra fiscal é que um mesmo Estado pode ser autor de ações e réu de outras. São Paulo é autor de uma ação questionando legislação do Distrito Federal que concedeu benefício financeiro a contribuintes locais por meio de desoneração do ICMS. Mas, em outra ação, movida pelo Paraná, é contestada lei paulista que deu benefícios fiscais a fabricantes de leite e laticínios.
Pouco efeito. Para Clóvis Panzarini, sócio-diretor da CP Consultores Associados e ex-coordenador tributário da Fazenda paulista, a decisão não terá efeito "praticamente nenhum". Segundo ele, após ter suas leis derrubadas pela Justiça, os Estados costumam editar uma nova lei com pequenas alterações e manter os benefícios fiscais. "A guerra fiscal continua", disse Panzarini.