Valor Econômico/SP – 10/062011
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, ontem, a julgar um recurso em que servidores públicos pedem reajustes e o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, concluiu que a elevação salarial dos funcionários públicos deve ser anual.
O caso não foi concluído porque a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista. Mas, a prevalecer o voto de Marco Aurélio, mais de 10 milhões de servidores públicos terão direito a reajustes anuais automáticos. Ao votar, o ministro fez uma diferença entre aumento e reajuste. "No caso, não se trata de fixação ou de aumento de remuneração. Objetiva-se a manutenção do poder aquisitivo", afirmou.
O relator apontou que, ao não conceder os reajustes anuais que estão previstos na Constituição, os governos dos estados obtêm uma vantagem indevida ao ficar com esses valores. "Não se pode admitir a supremacia absoluta do Estado", disse Marco Aurélio.
O ministro ressaltou que o Judiciário não pode conceder aumento de servidor através de decisões. Essa seria uma competência do Legislativo. Ele citou uma súmula do próprio STF neste sentido. Mas, em seguida, Marco Aurélio disse que o tribunal já decidiu a favor da correção da moeda para os trabalhadores. "O STF já assentou que a correção monetária é mera reposição do valor da moeda corroída pela inflação", enfatizou o ministro.
O processo que o STF está julgando envolve várias categorias de servidores públicos, como policiais militares de São Paulo, policiais civis de Londrina, no Paraná e policiais federais de Santa Catarina. Como o STF deu repercussão geral ao caso, a decisão vai servir de orientação para todos os casos que discutem o assunto.