dci.com.br - 12 de Junho de 2012
Propostas para aliviar o peso das dívidas dos Estados com a União já são consenso na Comissão de Especialistas criada no Senado para elaborar um anteprojeto de novo Pacto Federativo. Isso deverá constar da proposta a ser encaminhada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Entre as novidades, estão a substituição do indexador das dívidas, do atual IGP-DI para o IPCA; a fixação dos juros em até 3% sobre o saldo devedor das dívidas; e a limitação do pagamento a 11% da receita líquida real.
Outra proposta em análise, mas ainda sem consenso, é a apresentação de um projeto de Lei Complementar para permitir a criação das novas regras como um programa específico e temporário. A ideia central é não alterar o artigo 35 da Lei De Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplina o assunto e não possibilita renegociação das dívidas. Essas propostas coincidem com o relatório de Grupo de Trabalho criado na Câmara para discutir o assunto.
A dívida total dos governos estaduais, sem contar as estatais, somava quase R$ 453,5 bilhões em dezembro de 2011, conforme texto do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado. A União é credora de 90% deste montante. Os demais 10% representavam dívidas bancárias e dívidas externas.
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, relator do grupo, afirmou ao DCI que há consenso quanto à inadequação do indexador utilizado atualmente, sendo a adoção do IPCA considerada a alternativa mais indicada e mais simples.
"O fundamental é não comprometer a capacidade de pagamento dos estados", disse Maciel, que dirigiu a Receita Federal durante os governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Conforme proposta da comissão, passaria a ser adotada taxa fixa de 3% ao ano, metade dos juros cobrados hoje no pagamento das dívidas estaduais. Os especialistas discutem ainda a redução - dos atuais 13% para no máximo 11% - do índice de comprometimento da receita líquida real dos estados com o pagamento da dívida
Outra novidade é a alteração do prazo máximo para pagamento de saldo devedor. Os contratos firmados entre estados e União, com base na Lei 9.496/1997, preveem 30 anos de prazo de pagamento. Após esse período e havendo valores residuais, a lei prevê mais dez anos para quitação. Na proposta dos especialistas, esse prazo para quitar o saldo residual pode desaparecer, ficando estabelecido o pagamento conforme o limite de comprometimento, no tempo necessário. A proposta da Comissão coincide com o projeto (PLS 86/2012 - Complementar) apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar também sugere a adoção do IPCA e fixa os juros em, no máximo, 3% ao ano. Dornelles, no entanto, propõe que o novo indexador seja aplicado retroativamente à data da assinatura do contrato de financiamento.
Regras abusivas
Conforme o texto do projeto, é também alterada a LRF para deixar claro que o princípio que veda ao governo federal assumir novas dívidas dos estados não impede a repactuação de dívidas contratadas no passado, desde que não aumente o saldo devedor.
De acordo com Dornelles, as regras hoje em vigor seriam abusivas, não havendo "justificativa jurídica, econômica, política ou social para que o Tesouro Nacional cobre uma taxa de juros superior àquela nas dívidas contraídas por outros entes públicos", argumenta. Os secretários da Fazenda manifestaram apoio ao projeto.
Para Everardo Maciel, a ideia é não alterar a LRF. "Pensamos no seguinte. Uma regra excepcional, transitória. Ninguém vai alterar a LRF. E sendo dessa forma é conveniente que seja por lei complementar", justificou ele.
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentravam 90% dos valores renegociados, de acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado. A União e os estados então firmaram contratos que previam o parcelamento da dívida em até trinta anos, com correção mensal pela variação do IGP-DI, mais juros que variam de 6% a 7,5% ao ano.
Quinze anos depois da última renegociação, os mesmos quatro estados lideram movimento pela mudança do índice, sendo os governos mineiro e gaúcho os que apresentam maior comprometimento de caixa.
"Como tinham porte para obter financiamento junto ao mercado de capitais, eram os estados com importante parcela da dívida na forma de títulos públicos, muito vulneráveis ao aumento da taxa de juros", explica o consultor do Senado Josué Pellegrini, segundo a Agência Senado.
O principal argumento dos governadores é que o IGP-DI acumula alta, enquanto que a taxa Selic, que corrige os títulos federais, segue tendência de baixa, ou seja, como credora dos estados, a União cobra juros mais altos do que aqueles que paga por suas dívidas. Os estados também afirmam que, por conta dos altos juros praticados no País, o esforço fiscal feito no período não tem sido suficiente para reduzir o principal da dívida. O consultor avalia que seriam necessários mais quinze anos para que a dívida dos estados "seja quitada ou se torne pouco relevante".