Valor Econômico - 09 de Julho de 2012
As empresas deverão ter regras mais rigorosas para fechar o plano de previdência privada dos seus funcionários. Uma proposta em análise pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) estabelece que os empregadores só deixem de depositar a contribuição patronal depois de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Atualmente, esse aval não é necessário e, quando a empresa se retira do plano, este é encerrado.
Caso a resolução seja aprovada, isso só poderá ser feito por empresas que estiverem em dia com os participantes do plano. Outra exigência é ter quitado as obrigações, por exemplo, com a REceita Federal e Justiça trabalhista, explicou, ao Valor, o secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, José Edson Júnior.
"A situação como um todo será analisada", frisou, ao comentar os critérios que a Previc vai avaliar. Ele estima que o tempo para o aval ser concedido será entre três e seis meses. As novas regras, se aprovadas, valerão depois de a proposta passar pelo CNPC.
Pela regra em vigor, as empresas podem parar de contribuir mesmo que a Previc ainda esteja analisando o pedido de encerramento do plano previdenciário. O secretário-adjunto, que participou da formulação da proposta, lembra ainda que o plano previdenciário é facultativo às empresas e elas podem, desde que cumpram seus deveres, acabar com esse benefício quando quiserem, por exemplo, para reduzir despesas.
Além de atualizar a legislação atual - de 1988 -, a proposta visa criar novas regras diante de um cenário de crise e grande volume de operações entre companhias, o que pode resultar no fechamento de planos de previdência. "As mudanças na competitividade das empresas e a crise [econômica] geram corte de custos e reorganizações societárias - fusão, cisão e incorporação de empresas. Agora, paramos para analisar esses reflexos nos seus planos de previdência", afirmou Edson Junior.
Segundo dados do Ministério da Previdência, na década de 1990, ocorriam cerca de cinco retiradas de patrocínio por ano, em média. Esse número saltou para cerca de 70 fechamentos de planos de empresas nos últimos anos. Atualmente, quando o plano de previdência é encerrado pela empresa, o funcionário ou aposentado pode resgatar o montante acumulado - ou o que restou dele - durante os anos de contribuição patronal e do trabalhador.
A outra opção é transferir os recursos para um plano de previdência aberta, ou seja, que pode ser contratado por qualquer pessoa, pois não requer um patrocinador (empresa). Esse serviço é oferecido, no Brasil, por bancos e seguradoras, mas essas instituições cobram para administrar os recursos e cobrir os riscos da entidade. Esse custo adicional, atualmente, é arcado apenas pelo beneficiário. Se desejar, o funcionário pode combinar as duas alternativas: resgatar uma parcela e transferir o restante, que será recebido em benefícios mensais.
A proposta em análise pelo CNPC também estabelece mais alternativas para os trabalhadores e aposentados. Uma das opções - talvez a mais polêmica - é que o valor cobrado pela instituição financeira para onde o plano migrar seja dividido entre empresa e empregado. Essa divisão, entretanto, seria na mesma proporção em que cada um contribui para o plano. Se o plano for mantido apenas pela companhia, sem depósitos do trabalhador, o custo será, então, apenas do empregador.
A presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Claudia Ricaldone, afirma que a divisão dos gastos "acaba com a confiabilidade e estabilidade do sistema", diminuindo seus atrativos. Ela defende "gasto zero para o participante".
O texto passou por uma consulta pública de 15 dias e, após consolidadas as sugestões, poderá sofrer alterações, sendo que a maioria deve ser de mudanças na redação, mas não de conteúdo. A proposta pode voltar a ser analisada no CNPC em agosto.