O Globo - 27 de Novembro de 2012
Quem tem dívidas com bancos ou lojas e pretende usar o 13º salário para quitá-las deve redobrar o cuidado ao receber pelo correio ou via e-mail boletos de cobrança com propostas de desconto. Esta é a época do ano preferida pelos golpistas. Eles se valem da ansiedade do devedor que não vê a hora de voltar a comprar a crédito. Ao invés de pagar a dívida, porém, pode acabar entregando o dinheiro para estelionatários.
Mas a tentativa de golpe pode chegar também para quem não tem qualquer dívida pendente. O advogado e consultor financeiro Ronaldo Gotlib diz receber diariamente mensagens desse tipo em sua caixa de e-mails. Para o auxiliar administrativo Sérgio Silva, os boletos chegam pelo correio. Nenhum dos dois tem o nome incluído no cadastro de devedores.
Como o volume de endividamento (no país) é muito grande, é possível cair em um golpe desses se não prestar bem atenção. Com a correria do fim de ano, 13º salário e as campanhas de conciliação, surge a ansiedade de ficar logo livre das dívidas. A atenção deve ser redobrada. Quem está endividado e recebe uma correspondência dessas, deve procurar o canal de atendimento correto (do banco ou da loja) para confirmar se a mensagem é verdadeira. Outra mensagem comum é a que promete limpar o nome do devedor sem o pagamento da dívida. Isso simplesmente não existe - afirma Ronaldo Gotlib.
O advogado acrescenta que só há duas formas de retirar o nome do cadastro de devedores: pagando o valor devido ou esperando cinco anos, quando a cobrança prescreve.
Vítima deve procurar a polícia
Sérgio Silva recebeu em setembro e outubro boletos de duas empresas recuperadoras de crédito. Uma delas cobrava uma dívida de R$ 879,32 referente a um eletrodoméstico que ele nem tem em casa. No outro documento, o credor informa que uma dívida de R$ 1.804,78 pode ser quitada à vista por R$ 326,54, caso o pagamento seja feito até a data de vencimento.
- Liguei para os números de telefone informados, mas não consegui explicações. Ficavam me passando de um atendente para outro. Verifiquei no SPC e meu nome não consta no cadastro. Fiquei preocupado porque eles têm meus dados pessoais e até o endereço da minha casa - diz.
De acordo com Ronaldo Gotlib, em um caso como esse, a pessoa pode ter tido os dados pessoais e financeiros clonados. Ele recomenda que o consumidor entre com uma ação na Justiça contra a empresa que tentou aplicar o golpe. Quem fizer o pagamento e descobrir que foi vítima de estelionato deve registrar a ocorrência em uma delegacia.
- É preciso desconfiar dessas mensagens. Observar, por exemplo, que muitas das que são enviadas por e-mail têm erros grosseiros de português, ainda que apresentem o logotipo de uma instituição conhecida. Bancos e instituições como Receita Federal e Serasa não fazem contato com os clientes por mensagens desse tipo. O consumidor também deve ter cuidado com os anúncios de empréstimo facilitado - alerta o advogado.
Um levantamento da Serasa Experian divulgado este mês mostrou que a cada 15 segundos um consumidor brasileiro é vítima da tentativa de roubo de identidade, quando dados pessoais são usados por criminosos. O dado faz parte do Indicador de Tentativas de Fraudes que registrou, entre janeiro e setembro deste ano, 1,56 milhão de tentativas de fraudes, número recorde no período desde 2010, quando a medição começou. Em 2011 houve 1,47 milhão de registros entre janeiro e setembro e, em 2010, 1,37 milhão no mesmo período.
Suspeitos de golpe do empréstimo têm prisão decretada
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, em exercício na 35ª Vara Criminal do Rio, expediu mandados de prisão temporária contra 28 pessoas envolvidas na chamada Operação Dinheiro Fácil, instaurado pela 12ª delegacia policial, de Copacabana, para apurar os crimes de estelionato e de formação de quadrilha. Além dos mandados de prisão, também foram expedidos mandados de busca e apreensão, de quebra do sigilo de dados bancários de contas e de interceptações telefônicas de suspeitos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo. O inquérito corre em segredo de Justiça.
De acordo com a decisão do juiz, o golpe consiste em anunciar em jornal de grande circulação a oferta de empréstimo, como se fosse uma empresa regularmente constituída. Quando a vítima procura o local para efetuar o empréstimo, é orientada a fazer um depósito prévio para que o dinheiro seja liberado. Porém, nenhuma quantia é emprestada.
"Dessa forma, a busca e apreensão pleiteada configura-se medida imprescindível para a prisão dos indiciados, apreensão de instrumentos da infração, como telefones, computadores e cadastros, identificação de novas contas bancárias, o rastreamento dos depósitos e agências utilizadas, identificando-se novas vítimas, assim como a colheita de qualquer elemento de convicção. Por outro lado, a quebra de sigilo dos dados bancários e a interceptação das linhas telefônicas permitirão a melhor elucidação dos fatos e o detalhamento da participação e a autoria dos crimes", escreveu o juiz Rafael Estrela na decisão.