Decisão do STJ proíbe cobrança de multa e juros até 1996 para quem deixou de recolher à previdência

Diário de Pernambuco - 18 de Dezembro de 2012

Se você deixou de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um período, pode fazer o caminho de volta. O melhor de tudo é que não terá que arcar com multa de 10% e juros de 1% ao mês até 1996. Decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja calculada aplicando os critérios legais da época que se refere a contribuição. Só a partir de 1997, a legislação previdenciária (artigo 45 da Lei nº 8.212/91) foi modificada incluindo a cobrança de encargos (Medida Provisória nº 1.523/96) aos segurados que têm contribuições atrasadas e querem atualizar os valores para efeito de aposentadoria.

O acerto de contas com o INSS é uma forma de os trabalhadores que deixaram de pagar a Previdência por um determinado período contarem o tempo de contribuição para se aposentar. Por exemplo: se a pessoa pagou o INSS durante 10 anos na empresa privada e depois se desligou para trabalhar como autônoma deixando de contribuir, pode pedir para recuperar o tempo. O problema é que muitas vezes o valor da indenização, que será paga ao INSS, não compensa quando é feito o cálculo da aposentadoria.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e autor do blog Espaço da Previdência no Diario, explica que a decisão do STJ é importante porque quem já possui parcelamento e o INSS incluiu juros e multa até 1996, pode entrar com uma ação da Justiça para reaver essa dívida. Vai permitir também ao segurado que pretende pagar as contribuições atrasadas calcular os juros e multas a partir de 1996, para saber se vale a pena quitar a dívida com os encargos ou não.

Vejamos um exercício: uma mulher contribuiu 28 anos para o INSS, depois ficou desempregada e deixou de pagar a Previdência. Faltam apenas dois anos para ela se aposentar por tempo de contribuição (30 anos). Nos dois anos que ficou como autônoma, ela teve uma renda maior. Segundo Saraiva, neste caso é vantagem ela pagar porque vai alavancar a renda na aposentadoria.

A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo Advogados, comenta que o INSS está fechando o cerco cada vez mais para evitar que o segurado entre com o pedido administrativo para pagar a indenização pelo período que deixou de contribuir. Entre as exigências, está o pedido de comprovação da atividade autônoma que exerceu durante o período que deixou de pagar o INSS.

A gerente da Agência da Previdência Social da Corredor do Bispo, Sonia Lúcia Pinheiro de Souza, informou que o segurado pode voltar a contribuir em qualquer tempo. Em relação aos pagamentos atrasados, se o período for decadente, ele deverá fazer um requerimento ao INSS para levantar o débito. Sobre o valor incide juros e correções. Sonia acrescentou que o valor pode ser pago de uma vez ou com parcelamento junto à Receita Federal, com acréscimo de 20% mais taxa Selic mensal.