Analista-Tributária explica mudanças da Receita Federal para resolução de problemas com homônimos

Tribuna Independente – 09 de junho de 2015

A mãe de Carlos Eduardo dos Santos, de 16 anos, foi surpreendida quando tentou tirar o CPF do filho pela primeira vez. Dona Ana Rosa dos Santos foi informada nos Correios de que o filho já tinha CPF. “Uma pessoa com o mesmo nome e sobrenome do meu filho já tinha tirado o CPF. Só que essa pessoa nem é de Maceió. A coincidência maior é que os dois também nasceram no mesmo dia”, relata. Para resolver o problema, Ana Rosa teve que ir até a Receita Federal.

A Analista-Tributária Marta Medeiros explica que a Receita realizou algumas mudanças para que o problema envolvendo homônimos diminuísse. “Antes no CPF estava registrado apenas o nome e a data de nascimento da pessoa. Como apareceram muitas pessoas de mesmo nome e data de nascimento, a Receita Federal acrescentou o nome da mãe no documento. Aí começaram a aparecer pessoas com mesmo nome, data de nascimento e nome das mães idênticos. Então a Receita incluiu o número do título de eleitor também no CPF”, explica.

Marta afirma que é por conta disso que o título é um documento obrigatório e importante. “Agora com o número do título de eleitor registrado no CPF, tivemos uma redução de 90% no número de problemas com homônimos”.

Porém, Marta Medeiros relata que ainda existem problemas em relação a acentos nos nomes de gêmeos, por exemplo. “Se irmãs gêmeas se chamam Tainã e Tainá, por exemplo, teremos problemas porque elas têm o mesmo nome no CPF, mesmo nome da mãe. O que ajudará a identificar quem é quem é o número do título de eleitor de cada uma”.

O delegado da Polícia Federal (PF) em Alagoas, André Santos Costa, explica que pode acontecer de uma pessoa com o mesmo nome de outra que está com mandado de prisão em aberto acabar pagando pelo crime, mesmo que temporariamente. “Já aconteceu aqui em Alagoas. A Polícia Federal tinha um mandado de prisão para cumprir e acabou prendendo a pessoa errada, que tinha o mesmo nome do acusado. Ele chegou a passar um dia preso, mas com ajuda de advogados conseguiu provar que não se tratava da mesma pessoa que estava com o mandado de prisão em aberto”, explica o delegado.

Um dos maiores problemas, de acordo com André Santos, é quando o mandado de prisão não está com dados completos, e tem apenas o nome completo do acusado. “Se a pessoa for inocente, terá que procurar um advogado para comprovar. Na Polícia Federal também temos o serviço de papiloscopia, que identifica a pessoa pelas impressões digitais”, concluiu o delegado.

A empresária Ana Carolina Moreira da Silva lembra que no primeiro dia da aula na oitava série foi surpreendida na hora da chamada. Quando o professor chamou seu nome completo, outra menina respondeu “presente”. “Aí na mesma hora eu levantei a mão e disse que a Ana Carolina Moreira da Silva era eu. E então começou a confusão dentro da sala de aula. A outra Ana Carolina era de Brasília e veio para Maceió estudar na mesma escola que eu”, relata.

Ana Carolina conta que durante dois anos teve que ir diversas vezes na direção da escola com as provas em mãos para comprovar que o boletim que recebeu não era dela. “Eu tirava nota 10 nas provas e recebia o boletim da outra Ana Carolina, com nota 7, por exemplo. Eu pegava as minhas provas e levava na diretoria da escola para provar que as minhas notas eram as maiores”, conta. No início as duas “Anas Carolinas” não se entendiam, mas acabaram se tornando amigas.