Agência Brasil - 14 de agosto de 2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (13) que as contas do governo devem ser analisadas pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, a apreciação das contas não pode ocorrer separadamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
No entanto, na mesma decisão, Barroso negou pedido de liminar feito pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para anular a sessão da Câmara que, no dia 6 deste mês, aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro entendeu que a prática de votar as contas separadamente na Câmara e no Senado ocorre desde a promulgação da Constituição de 1988. Por este motivo, Barroso manteve a validade da votação realizada no início do mês, mas determinou que as próximas análises ocorram em sessão do Congresso.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, a senadora argumentou que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado.
No Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou as afirmações da senadora e disse que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional.