O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o texto principal do projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo, mas retirou o trecho aprovado pelos deputados em que dizia que a proposta não se aplica a manifestações sociais. O texto segue para a Câmara para ser reanalisada porque foi modificada.
Um dos pontos mais polêmicos e que geraram debates no plenário foi a retirada de um trecho aprovado na Câmara que especificava que a proposta não se aplicava a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena. Na Câmara, os deputados tinham aprovado pena de 12 a 30 anos de prisão. No Senado, a pena proposta é de 16 a 24 anos; se o ato resultar em morte, a pena sobe de 24 a 30 anos de prisão.
A pena é aumentada se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
O texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também propõe uma definição diferente da que passou na Câmara em relação ao crime de terrorismo.
Os deputados tinham estabelecido que terrorismo é a prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública.
Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa necessariamente ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O texto aprovado no Senado prevê que terrorismo é o ato contra a pessoa e exclui da definição os atos contra patrimônio. Além disso, foi substituída a expressão “terror generalizado” por “pânico generalizado”.
Pela proposta aprovada, terrorismo significa, então, “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”.
“A definição anterior era muito aberta e a minha preocupação foi fechar esse tipo criminal de maneira muito rigorosa”, justificou Nunes Ferreira.
Em seu relatório, ele estabeleceu, porém, que ficam equiparados a ato terrorista causar explosão ou incêndio; usar gás tóxico contra aglomeração de pessoas; e destruir, danificar ou apoderar-se de aeronave, embarcação ou trem.
Também estão incluídos os atos de danificar sistemas de telecomunicações e energia elétrica, portos, aeroportos, estações de trem, metrô e ônibus, hospitais, escolas e estádios, assim como interferir no funcionamento de serviço telefônico ou informático.
O projeto de lei prevê ainda punição para quem recrutar indivíduos para a prática de terrorismo ou quem integrar organização terrorista. Fazer apologia ao terrorismo ou financiar atos também terão pena de prisão.
Ao analisar as sugestões de mudança ao texto, os senadores aprovaram uma emenda que estende a definição de extremismo político.
Grau de investimento
O projeto original, que previa inicialmente pena de 8 a 12 anos de prisão para terrorismo, é de autoria do Executivo. A aprovação da matéria é importante para o governo porque, sem uma legislação nacional sobre terrorismo, o país corre o risco de sofrer sanções internacionais.
A iniciativa atende a uma pressão do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), que é uma organização intergovernamental que faz uma série de recomendações a serem adotadas pelos países.
O impacto do não cumprimento disso é piorar a relação com as agências internacionais de classificação de risco que, neste ano, já rebaixaram a nota do Brasil. O PT foi criticado em plenário por orientar contra a votação, indo na contramão do que pedia o governo.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) rebateu as críticas e disse que o PT mudou de posição porque houve uma mudança no projeto. "Retirar um artigo que preservava os movimentos sociais abre caminho para criminalizar movimentos sociais", disse.
O relator argumentou que o seu texto deixa bem delimitado o conceito de terrorismo "de modo a não alcançar as manifestações".
"Se alguém, no âmbito de uma manifestação qualquer, qualquer que seja o mérito, propósito social, praticar ato com as características de ato terrorismo, contra a pessoa, com grave ameaça, por extremismo, xenofobia, racismo, nesses casos, havendo um pânico generalizado, é terrorismo. Creio que está muito bem delimitado o conceito de terrorismo de modo a não alcançar as manifestações", afirmou Nunes Ferreira.