Agência Câmara - 16 de dezembro de 2015
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 11 votos a 9, o relatório preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) que estabelece a abertura do processo disciplinar contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha. Com a aprovação do relatório, Eduardo Cunha terá 10 dias úteis para apresentar sua defesa escrita. O prazo começa a correr depois que o deputado for notificado oficialmente.
Votaram a favor do relatório os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); o ex-relator Fausto Pinato (PRB-SP); Júlio Delgado (PSB-MG); Léo de Brito (PT-AC); o atual relator Marcos Rogério (PDT-RO), Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS); Paulo Azi (DEM-BA); Sandro Alex (PPS-PR); Valmir Prascidelli (PT-SP); Zé Geraldo (PT-PA); Rossoni (PSDB-PR).
Posicionaram-se contra o relatório os deputados Cacá Leão (PP-BA); Erivelton Santana (PSC-BA); João Carlos Bacelar (PR-BA); Manoel Junior (PMDB-PB); Paulinho da Força (SD-SP); Ricardo Barros (PP-PR); Vinicius Gurgel (PR-AP); Washington Reis (PMDB-RJ); Wellington Roberto (PR-PB).
Pedido de vista
O presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), decidiu que a tramitação da representação contra Eduardo Cunha deveria continuar de onde parou, sem pedido de vista ou discussão, mas chegou a consultar os demais membros da comissão sobre a sua decisão.
“É uma decisão monocrática, mas quero compartilhar com este conselho, porque sou um democrata. É um direito que me assiste. Não aceito novo pedido de vista, porque não é um novo relatório, e não vou permitir discutir, porque já foi discutida, mas, mesmo assim, vou consultar o plenário”, ponderou Araújo.
Nulidade
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) afirmou que a decisão do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhã (PP-MA), determina a nulidade de todos os atos praticados e todos os atos processuais relativos à representação.
O deputado também discordou da citação da Questão de Ordem 26/15 pelo relator Marcos Rogério em seu parecer preliminar. A questão foi respondida pelo presidente Eduardo Cunha ao deputado Felipe Maia, na qual afirma que, uma vez havida a troca de relatoria, o novo relator assume o processo legislativo no estado em que se encontra, não cabendo novo pedido de vista se esta já fora anteriormente concedida.
Marcos Rogério afirmou que a questão poderia ser aplicada ao processo do Código de Ética, mas, segundo Manoel Júnior, a decisão da presidência diz respeito apenas à tramitação de projetos de lei.
Já o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) disse que não há porque anular o ato, porque a defesa presidente Eduardo Cunha não foi prejudicada.
Recurso
Após a decisão do conselho, o presidente Eduardo Cunha afirmou que vai recorrer ao Supremo e à Comissão de Constituição e Justiça. “Essa decisão é obviamente nula. Eu vou entrar com recursos. É nulo. Parece até que são meus aliados que dão essas decisões equivocadas”, afirmou.
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) ressaltou que o colegiado quis “jogar para a plateia” e que o pedido de vista é direito do parlamentar. “Não posso abrir mão de um direito do parlamentar de pedir vista. Foi um atropelo ao regimento”, acusou.
O relator explicou que apenas apresentou uma complementação de voto e, portanto, não modificou o parecer do ex-relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). “Hoje o questionamento que houve aqui foi em relação a se conceder ou não o prazo de vista, o que acarretaria a abertura da discussão da matéria também. Portanto, travaria a matéria no âmbito do Conselho de Ética. Minha compreensão é que não havia necessidade de dar vista novamente, porque vista é do processo e o processo já teve vista, e eu apresentei uma complementação de voto e não inovei na decisão", explicou Marcos Rogério.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ) afirmou que o processo correu dentro do regimento. "O fundamental é que o processo caminhe rápido nessa segunda fase. Não vejo nenhuma possibilidade de cancelamento da sessão. A votação foi inteiramente regimental, nenhum dispositivo foi descumprido. Ainda que se recorra, não há qualquer razão para que o processo pare. Foi inteiramente regimental", declarou.