A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria Geral da União (CGU) entregaram ontem (14), ao Tribunal de Contas da União (TCU), explicações sobre a Medida Provisória (MP) 703/15, que altera trechos da Lei Anticorrupção, permitindo a participação do Ministério Público (MP) no fechamento de acordos de leniência.
No último dia 4, acatando pedido do procurador Júlio Marcelo Oliveira, do Ministério Público, junto ao TCU, o ministro Walton Rodrigues havia determinado que o governo desse explicações sobre a medida que, segundo o Ministério Público de Contas (MPC, limitaria os poderes de fiscalização do TCU.
Em nota conjunta, a AGU e a CGU argumentam que a medida disciplina a Lei Anticorrupção, e não fere as normas internas de atuação do TCU, uma vez que os acordos celebrados serão posteriormente encaminhados ao tribunal para apurar o dano a ser recuperado, ainda que o MP venha a propor outras medidas.
Segundo a nota, “em vez de limitar a participação do TCU nos acordos de leniência, a medida provisória implanta a previsão legal para a atuação dos tribunais de contas, incluindo o da União, já que não havia anteriormente menção a tal participação em nenhum diploma legal.”
Os órgãos também afirmam que o governo já cumpre os questionamentos levantados pelo ministério público, junto ao tribunal, de “não vinculação do TCU ao acordo de leniência e a observância dos trabalhos de controle externo já realizados pelo Tribunal”.
Assinada pela presidenta Dilma Rousseff, em dezembro, a medida, segundo o governo dará mais agilidade no fechamento desses acordos com empresas privadas acusadas de corrupção, pois também concede a elas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.