Câmara Notícias – 02/03/2016
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março.
O cenário de perda de vigência da medida provisória, sem a votação no Senado, foi admitido pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). “Fui informado de que o presidente do Senado, Renan Calheiros, não abrirá mão de executar o prazo de sete dias, que é rotina na Casa”, disse.
Quando do adiamento da votação da MP na última terça-feira, governo e oposição se comprometeram a buscar um acordo para que os senadores votassem o texto em um prazo menor que sete dias anteriores à perda da vigência; e o aval do Executivo para não vetar alguns pontos do parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR). No entanto, até a votação da matéria, na tarde desta quarta, o acordo não havia sido oficialmente fechado.
Base de cálculo
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.
De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta.
Proventos no exterior
Emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovada pelo Plenário, sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas.
Segundo o autor, “isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões, as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”. As alíquotas para rendimentos, proventos e pensões é progressiva, de 15% a 27,5%.
Os aposentados e pensionistas dos regimes da Previdência Social, residentes ou domiciliados no exterior, já podem receber os seus benefícios no seu local de domicílio ou residência, nos casos em que o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários.
Desoneração da folha
Uma das novidades no projeto de lei de conversão de Jucá é a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, após as medidas de ajuste fiscal do ano passado, as alíquotas, que eram de 1% e 2%, foram reajustadas para 2% e 2,5% na maior parte dos casos.
Uma alíquota de 1,5% para o setor de vestuário tinha sido incluída no Projeto de Lei 863/15, que tratou do tema, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff com o argumento de que implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto, de equilibrar as contas da Previdência Social.
Destaque do PSB aprovado pelo Plenário excluiu dispositivo que estabelecia a vigência dessa redução em 1º de janeiro de 2017.