Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
Com a eleição da comissão especial, em 17 de março de 2016, a Câmara dos Deputados iniciou formalmente o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
A comissão, composta de 65 deputados, do ponto de vista partidário, é constituída de 44 deputados de partidos da base, 17 de partidos de oposição e quatro de partidos independentes em relação ao governo.
Politicamente, entretanto, a composição não reflete esse placar. Somadas as dissidências da base, cerca de 13 deputados, com os 17 dos partidos de oposição e os quatro independentes, o governo fica em minoria na comissão.
Os principais dirigentes da comissão, especialmente o presidente, deputado Rogério Rosso (PSD/DF), e o relator, deputado Jovair Arantes (PTB/GO), embora formalmente pertencentes a partidos da base do governo, têm atuado com independência em relação à agenda governamental.
Os dois pertencem ao grupo político do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), um dos mais ativos defensores do impeachment, e tendem a agir de acordo com a conjuntura política e com a correlação de forças no interior da comissão. Ou seja, tanto podem pender para o governo quanto para a oposição.
O rito do processo de impeachment determina a observância de alguns prazos, medidos em número de sessões da Câmara e em dias corridos, para apresentação de defesa, elaboração do perecer e votação na comissão e no plenário.
A contagem dos prazos começa na data da instalação da comissão. Portanto, a partir de 18 de março, abre-se um prazo de 10 sessões (algo como três semanas) para a presidente da República oferecer sua defesa perante o colegiado. Se, por hipótese, houver sessão todos os dias úteis, de segunda a sexta, com exceção apenas do feriado da Paixão de Cristo (dia 25), o último dia de prazo para apresentação da defesa seria dia 1º de abril.
Terminado o prazo para defesa, o relator passa a dispor de até cinco sessões (uma semana ou um pouco mais) para apresentar seu parecer. Supondo que o relator deixe para apresentar seu parecer no último dia e considerando que haverá pedido de vistas, seja qual for o conteúdo de seu voto (contra ou a favor), a data provável seria em torno de 11 de abril.
A votação do parecer na comissão deve acontecer num prazo de até 10 dias após sua apresentação, período durante o qual, além da discussão, poderá haver diligências e esclarecimento de dúvidas. Essa etapa deve ocorrer na quarta semana de abril.
Concluída a votação na comissão, que se dá por maioria simples, com aprovação ou rejeição do parecer, a matéria é submetida ao plenário da Câmara dos Deputados.
Para aprovação do processo de impeachment no plenário da Câmara são necessários os votos de dois terços da Casa, ou seja, de 342 deputados. Portanto, se a soma dos ausentes, dos que se abstiverem e dos que votarem contra for igual ou superior a 172 votos, o processo será automaticamente arquivado.
Se aprovado na Câmara, o processo segue para o Senado. Antes do julgamento propriamente dito no Senado, ocasião em que a sessão de julgamento será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, o processo passará por uma votação prévia de admissibilidade, na qual se exige apenas maioria simples.
Aceito na votação de admissibilidade, o pedido de impeachment será processado, com a citação e o imediato afastamento da Presidente da República por 180 dias e a consequente posse do Vice-presidente da República. Se rejeitada a admissibilidade, o processo é automaticamente arquivado.
O julgamento, em sessão sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal, requer o voto favorável de dois terços dos senadores, ou seja, 54 votos. Se o governo conseguir apoio, entre ausências, abstenções e voto contra, de mais de um terço ou pelo menos 28 senadores, o processo será rejeitado, com o seu arquivamento e o imediato retorno da presidente às funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
(*) Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Diap.