Agência Câmara - 28 de março de 2016
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (23), os termos de acordo de cooperação na área tributária assinado pelo País durante a Cúpula do G-20 em Cannes, em 2011. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 84/15, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora, o acordo será ratificado pelo País.
A ideia do acordo é desestimular a prática de crimes de evasão e elisão fiscal (formas de evitar o pagamento de impostos), a dupla tributação e a discriminação tributária.
Relator na Comissão de Relações Exteriores, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a iniciativa. Em seu ponto de vista, a transferência de pessoas, bens e capital entre os países deve ser amparada por regras internacionais que protejam as receitas dos países e o direito do contribuinte.
Pelo texto, os países signatários se comprometem a informar aos demais as regras domésticas para a cobrança de certos impostos, como os que incidem sobre a renda, o patrimônio e o ganho de capital. Pelo acordo, os países signatários também se comprometem a prestar assistência a cidadãos estrangeiros acerca dos valores recolhidos ao fisco.
Pela convenção, o Brasil pode solicitar informações diante da suspeita de sonegação das leis tributárias nacionais em país estrangeiro e de transferência ilícita de lucro entre grupos empresarias, assim como no caso de isenção de tributo no exterior em prejuízo às contas públicas. No entanto, o texto faz ressalva para os dados considerados confidenciais pela lei doméstica que não precisam ser compartilhados.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (23), os termos de acordo de cooperação na área tributária assinado pelo País durante a Cúpula do G-20 em Cannes, em 2011. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 84/15, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora, o acordo será ratificado pelo País.
A ideia do acordo é desestimular a prática de crimes de evasão e elisão fiscal (formas de evitar o pagamento de impostos), a dupla tributação e a discriminação tributária.
Relator na Comissão de Relações Exteriores, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a iniciativa. Em seu ponto de vista, a transferência de pessoas, bens e capital entre os países deve ser amparada por regras internacionais que protejam as receitas dos países e o direito do contribuinte.
Pelo texto, os países signatários se comprometem a informar aos demais as regras domésticas para a cobrança de certos impostos, como os que incidem sobre a renda, o patrimônio e o ganho de capital. Pelo acordo, os países signatários também se comprometem a prestar assistência a cidadãos estrangeiros acerca dos valores recolhidos ao fisco.
Pela convenção, o Brasil pode solicitar informações diante da suspeita de sonegação das leis tributárias nacionais em país estrangeiro e de transferência ilícita de lucro entre grupos empresarias, assim como no caso de isenção de tributo no exterior em prejuízo às contas públicas. No entanto, o texto faz ressalva para os dados considerados confidenciais pela lei doméstica que não precisam ser compartilhados.