Agência Câmara - 6 de maio de 2016
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade (11 votos a 0), pelo afastamento de Eduardo Cunha das funções de deputado federal e, consequentemente, da Presidência da Câmara dos Deputados.
Assim, foi mantida a liminar expedida no começo do dia pelo ministro Teori Zavascki. Ainda será julgado pelo STF o mérito do pedido de afastamento. Cunha terá o direito de apresentar uma defesa, e então a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, será ouvida novamente.
Zavascki, que é relator da Operação Lava Jato, atendeu a um pedido da PGR de afastamento do deputado. Segundo a PGR, Cunha usa o cargo de presidente da Câmara para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".
De acordo com Zavascki, o mandato parlamentar “não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”. Ele afirmou que a permanência de Cunha no exercício do mandato seria um risco para as investigações penais no STF, onde o presidente afastado é réu.
A decisão do STF suspende o mandato de Cunha, mas não o cassa. A única hipótese prevista na Constituição para a cassação ou perda de mandato é pelo Plenário da Câmara.
Argumentos
Zavascki citou os pontos levantados pela PGR de atos de Cunha que indicariam a necessidade de seu afastamento, como a apresentação de requerimentos por aliados de Cunha para pressionar por supostos pagamentos de propinas decorrentes de contratos da Petrobras e ameaça e vantagens ilícitas ao deputado Fausto Pinato (PP-SP) em função de sua atuação como então relator do processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal", disse.
Cunha alega ser inocente e afirma não ter cometido nenhuma irregularidade. Segundo ele, as denúncias das quais é alvo são uma retaliação à sua atuação política.
Previsão constitucional
O ministro reconheceu que não há previsão constitucional explícita para o afastamento pelo Supremo de parlamentar em exercício. Ainda assim, Zavascki afirmou que “a sintaxe do Direito nunca estará completa na solidão dos textos, nem jamais poderá ser negativada pela imprevisão dos fatos. Pelo contrário, o imponderável é que legitima os avanços civilizatórios endossados pelas mãos da Justiça.”
Excepcionalidade
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello afirmaram ser importante compreender a excepcionalidade da decisão do STF, que pode gerar repercussões em outras instâncias. “Essa atuação de suspender um mandato popular há de acontecer em circunstâncias as mais fundamentadas, plausíveis possíveis”, afirmou Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Supremo defende e guarda a própria Câmara dos Deputados: “A imunidade [parlamentar] não pode ser confundida com impunidade.” Segundo o ministro Marco Aurélio, o cargo público é ocupado para servir aos semelhantes, e não para benefício próprio.
“Em um Estado Democrático de Direito, não há poder absoluto, porque, no âmbito de uma sociedade de bases genuinamente democráticas, o poder não se exerce de forma ilimitada", afirmou o ministro Celso de Mello.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o tempo do Judiciário não é o da política e o da mídia. Ele também afirmou que a decisão não foi uma ingerência no Legislativo. “A proposta limitou-se a suspender Cunha do cargo de presidente e das funções de deputado. Uma eventual cassação do mandato continua sob julgamento da Câmara”, disse Lewandowski.
Presidência da República
Os ministros decidiram não analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por réus perante o STF. Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, não há mais urgência em analisar o caso, devido ao afastamento de Cunha de suas funções.
A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia o afastamento provisório de Cunha sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.