Agência Câmara - 18 de maio de 2016
O professor e advogado José Tadeu de Chiara explicou, nesta terça-feira (17), no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que truste não é a mesma coisa que conta bancária e que, por isso, não pode ser considerado de propriedade de alguém.
Chiara é a terceira e última testemunha de defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, que responde a processo no conselho por quebra de decoro por supostamente ter mentido à extinta CPI da Petrobras, ao afirmar que não possuía contas no exterior. Cunha alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste do qual ele é usufrutuário.
Trustes
José Tadeu de Chiara disse que truste é um contrato em que alguém repassa a responsabilidade de administrar bens para outra pessoa, que só pode usar esse patrimônio para determinados fins já previstos no contrato, que pode ser qualquer coisa, inclusive pagar despesas de cartão de crédito.
O advogado explicou que, para um truste ser criado, é preciso que o contratante faça uma espécie de doação e, por isso, o dinheiro deixa de ser de propriedade dessa pessoa e passa a ser do truste.
Chiara deixou claro que isso não pode ser considerado uma conta bancária e também não precisa ser declarado à Receita Federal. No entanto, ele disse não poder afirmar se foram cometidas ilegalidades nos trustes relacionados a Eduardo Cunha, muito menos se o dinheiro usado para criá-los é fruto de alguma atividade ilícita.
Segundo o advogado de defesa de Cunha no conselho, Marcelo Nobre, os recursos destinados aos trustes ligados ao deputado afastado foram obtidos por serviços prestados no exterior na década de 1980.
Aspectos técnicos
O relator do processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que o depoimento do advogado José Tadeu de Chiara não deve ser considerado na hora de decidir se Cunha deve ser punido ou não.
Chiara foi arrolado como testemunha de defesa do presidente afastado, mas o relator transformou-o em informante por ele ter sido escolhido por Cunha para emitir um parecer jurídico sobre trustes e, por isso, “não tem conhecimento direto dos fatos”.
"A busca aqui é sempre pela verdade. A verdade real e não a verdade técnica. Para que o relatório final seja condizente, coerente com o conjunto das provas, a conclusão do nosso parecer vai ser na direção dos fatos apurados no curso da instrução", afirmou Marcos Rogério.
Para o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o depoimento de Chiara esclareceu que truste não é conta bancária. “Se houver conta bancária, ela foi aberta pelo truste, e isso não precisa ser declarado pelos beneficiários".
Mas o deputado Paulo Azi (DEM-BA) discorda: "Se é verdade que não se declara o imposto de renda dessas contas, é verdade que recursos foram transferidos pelo contratante. Esses recursos não vieram do nada. A origem precisa ser investigada. Antes de ser do truste, esses recursos deveriam constar do imposto de renda do contratante."
Relatório
A expectativa é que o relatório seja apresentado no Conselho de Ética até o final do mês. O processo de quebra de decoro contra Cunha tramita há mais de seis meses e é o mais longo da história do colegiado.
Além do Conselho de Ética, o relatório precisa ser votado também pelo Plenário da Câmara.