Boa Informação/AL - 04 de agosto de 2016
Ainda não existe um projeto de reforma a ser enviado ao Congresso, mas o Governo começa a revelar trechos que serão contemplados pelo documento. Em entrevista recente ao jornal O Estado de São Paulo , o secretário da Previdência Marcelo Caetano informou que será estabelecida uma idade mínima para aposentadoria, de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também disse que sem a reforma da previdência, impostos precisarão ser criados para cobrir o rombo.
Já no dia 31 de julho, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse a reforma da previdência valerá para todos os trabalhadores que tiverem menos de 50 anos, tanto na iniciativa privada quanto na pública. Como regra de transição, quem estiver acima dessa faixa terá de pagar uma espécie de pedágio em tempo de trabalho. Haveria uma cobrança de 40% a 50% do período que falta para que se tenha direito ao benefício integral.
No ano passado, a previdência social registrou um déficit (saldo negativo entre arrecadações e pagamento de benefícios) de 87,89 bilhões de reais, valor que deve crescer para mais de 160 bilhões este ano, conforme estimativas do Tesouro. Caso uma reforma da previdência seja implementada logo, o Tesouro projeta um déficit menor para 2017, na casa de 140 bilhões de reais.
Para Thais Riedel, especialista em direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), a reforma da previdência é necessária, "mas não pode 'precarizar' direitos". Ela acredita que o Governo deverá criar uma boa regra de transição para não prejudicar quem está na ativa .
Para o economista Fábio Giambiagi, uma regra de transição precisa ser negociada com a sociedade, mas não pode ser muito ampla, "para não postergar demais os efeitos da reforma", afirma. Já o especialista em contas públicas Raul Velloso defende que a reforma seja "paramétrica", ou seja, que altere pequenos parâmetros.
Entenda a caixa preta da previdência e o que precisa alternar para que a reforma seja eficiente, na opinião de especialistas ouvidos pelo EL PAÍS:
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria no serviço público é de 65 anos para homens e 55 anos para mulheres . Na iniciativa privada, contudo, ainda não existe uma idade mínima oficial para pleitear aposentadoria integral, regra que deve alternar com a reforma.
Como funciona hoje? Para se aposentar pelo INSS hoje, o trabalhador é submetido a um dos sistemas vigentes: o fator previdenciário ou a fórmula 85/95.
O fator previdenciário é um índice a ser multiplicado pela média dos últimos salários recebidos pelo trabalhador. A fórmula, elaborada pelo Governo, leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida. Quanto maior o fator previdenciário, mais próximo da aposentadoria integral fica o trabalhador. Exemplo: uma mulher com 50 anos de idade e 38 de contribuição possui um fator previdenciário de 0,635. Se a média salarial dela era de 3.000 reais, sua aposentadoria será de 1.905 reais (3.000 x 0,635). Se ela esperasse para se aposentar aos 55, por exemplo, seu fator previdenciário seria de 0,866 e sua aposentadoria de 2.598 reais. Quanto mais tarde ela se aposentar e quanto mais tempo contribuir, maior a aposentadoria, portanto.
A fórmula 85/95, instituída em 2015 como alternativa ao fator previdenciário, soma idade ao tempo de contribuição para garantir aposentadoria integral. A soma desses anos para as mulheres deve ser 85 e, para os homens, 95. Mas para se enquadrar na nova regra, é necessário ter contribuído pelo menos 30 anos para o INSS. Assim sendo, uma mulher pode se aposentar aos 55 anos (55+30=85) e um homem pode se aposentar a partir de 65 (65+30=95). Essa fórmula é progressiva, como uma tentativa de acompanhar as mudanças na demografia do país, tendo visto que as pessoas estão vivendo mais. A métrica 85/95 é valida até 2018, mas vai aumentando progressivamente até chegar a 90/100, em 2027.
Segundo Giambiagi, estipular uma idade mínima para aposentadoria é imprescindível para desafogar a previdência e as contas públicas. "O fato de estarmos discutindo ainda se devemos ou não estipular idade mínima é um sinal do nosso atraso em matéria fiscal. Uma pessoa começa a trabalhar aos 18 anos para se aposentar aos 48 anos com expectativa de viver até 80 anos. Uma situação absurda", diz. Thais concorda em partes. Para ela, a fórmula 85/95 já estipulou uma idade mínima, indiretamente, e evita que trabalhadores se aposentem precocemente. "Se tiver idade mínima, não acho que deva ser igual para homens e mulheres, pois há ainda muitas diferenças no mercado de trabalho entre os sexos. A mulher não conquista o mesmo que o homem e ainda faz dupla ou tripla jornada, pois é a única que se responsabiliza por cuidar dos filhos perante a sociedade", defende.
Para especialistas, o piso da aposentadoria não deve mais estar associado ao salário mínimo, hoje em 880 reais. Isso porque a cada novo reajuste do mínimo, o Governo gasta mais com aposentadoria. Estima-se que em 2016, o novo mínimo elevou os gastos federais com aposentadoria em 20 bilhões. "Quando muito, os valores da aposentadoria deveriam ser reajustados apenas pela inflação", defende o economista Raul Velloso. Thais também discorda desse ponto. Para ela, desvincular o piso da aposentadoria do salário mínimo será um retrocesso. "A média de benefícios pagos hoje é baixa, em torno de 1000 reais. Só vamos onerar ainda mais as pessoas mais pobres se deixarmos de ajustar esse valor ano a ano", argumenta.
Por lei, trabalhadores rurais que nunca contribuíram com a previdência - já que muitos tradicionalmente trabalharam em situações precárias e sem registro em carteira - podem receber aposentadoria. Só isso justificaria o alto déficit da previdência rural . Mas há mais fatores. Os trabalhadores rurais estão submetidos a um regime especial de previdência, contribuindo um percentual inferior ao urbano e em periodicidade diferente. Enquanto o urbano contribui para o INSS com até 11% de seu salário por mês, o rural pode contribuir até 2,5% de sua produção, sem regularidade temporal.
É a previdência rural a responsável pelo rombo da previdência social hoje. Em 2015, o sistema rural arrecadou 7,3 bilhões de reais em contribuições, mas pagou 102 bilhões em aposentadorias, resultando num déficit de 94,7 bilhões. No Brasil, um terço dos aposentados são agricultores, uma população de cerca de 6 milhões.
Já a previdência urbana é superavitária. Em 2015, foram pagou 336 bilhões em aposentadorias para o segmento, ante uma arrecadação de 342,97 bilhões. O saldo positivo da previdência urbana é de 6,97 bilhões, portanto. Quando somado o déficit da previdência rural ao superávit da urbana, chega-se ao rombo de 87,89 bilhões do INSS no ano passado.
Para Velloso, a aposentadoria rural deveria ser separada da urbana e tratada como uma assistência social, um programa de governo separado da previdência. "Não deve ser considerado responsabilidade do INSS", diz. Para Giambiagi, as regras para aposentadoria rural e urbana devem ser as mesmas, ou seja, descontos iguais sobre a folha de pagamentos e recolhimento impôrtório desse valor pelo Governo, o que seria possível por meio de fiscalização.
Até pouco tempo atrás, a filha solteira de um militar tinha direito a receber pensão vitalícia do Governo. Uma pessoa condenada pela morte de seu parente podia receber pensão, enquanto seu dependente. Somente juízes que entraram no serviço público há três anos perderam o direito a aposentadoria integral, valor que poderia passar de 30 mil reais por mês. A previdência social brasileira vem se desfazendo aos poucos de pequenos "privilégios" e "distorções" que engrossavam o saldo negativo do sistema, mas ainda há muito o que fazer.
Para reduzir o déficit da aposentadoria dos funcionários públicos, que é quase igual ao do INSS, especialistas defendem que a reforma da previdência inclua mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores também. "As regras diferenciadas para os servidores públicos não se justificam. Uma reforma urgente é na previdência dos militares. No caso do Executivo e do Judiciário, foram criados dois fundos de pensão para aposentadorias que passam do teto do INSS. Isso vai ajudar muito o sistema no futuro", destaca Thaís.
Ao contrário do que possa parecer, o maior gasto mensal do INSS não vem das aposentadorias, que ocupam 25,5% dos benefícios pagos por mês. São os auxílios-doença os desembolsos mais caros do órgão, representando mais de 40% dos gastos mensais. "Isso acontece porque as políticas públicas de saúde no Brasil são precárias. Se houvesse investimento em tratamentos e reabilitação para o trabalho, essas pessoas que passarão a vida recebendo um auxílio do governo poderiam voltar a contribuir", diz Thaís. Para a especialista, seria mais eficiente investir na prevenção dos riscos, aumentando fiscalização de segurança do trabalho nas empresas, por exemplo.
O sistema previdenciário brasileiro se subdivide em três categorias principais. O regime geral (INSS, para trabalhadores da iniciativa privada), o regime próprio (para os servidores públicos) e o regime de previdência complementar dos servidores da União. Enquanto o INSS apresentou déficit de 87,9 bilhões de reais em 2015, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o regime próprio fechou com saldo negativo de 72,5 bilhões de reais. Quando somados esses valores, percebe-se que saíram dos cofres públicos 160,4 bilhões de reais para cobrir o buraco previdenciário do país.
Conheça os tipos de aposentadoria:
Regime Geral (INSS): cobre a aposentadoria e benefícios assistenciais, como auxílio doença e licença maternidade, de funcionários da iniciativa privada. As empresas contribuem com até 20% da folha de pagamento e os empregados com até 11%, de acordo com a faixa salarial. Atualmente, o teto da aposentadoria é de 5.189,92 reais.
Regime próprio (RPPS): cobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, estados e municípios. Quando o ente federativo não possui previdência complementar, o RPPS chega a cobrir o salário integral do funcionário, ao contrário do INSS, que possui limite para o pagamento dos benefícios.
Previdência complementar: Assim como a iniciativa privada, alguns funcionários públicos podem desfrutar de previdência complementar. Ela foi instituída no funcionalismo em 2012, com o nascimento do Funpresp-Exe e o Funpresp-Jud, que abrangem os funcionários do Executivo e do Judiciário, respectivamente. A partir de 2012, os servidores contratados por esses poderes ficaram limitados a receber uma aposentadoria condizente com o teto do INSS. O que exceder esse valor, será coberto pela previdência complementar. Estuda-se criar um fundo de previdência complementar para estados e municípios, o Prev-federação. O projeto, contudo, ainda não saiu do papel, mas poderia ajudar a desafogar os gastos públicos com previdência do funcionalismo.
Deputados e senadores: O dinheiro da aposentadoria no Congresso parte do orçamento de suas respectivas Casas, cuja fonte de receita é também a União. Em 2015, a Câmara Federal pagou 1,5 bilhão de reais em aposentadorias. Já o Senado Federal gastou 1,67 bilhão.
De acordo com Velloso, a implementação gradual dos fundos de pensão dos funcionários públicos tende a desafogar os cofres da União no longo prazo. "Os novos servidores já devem se submeter ao sistema de previdência complementar, recebendo apenas o piso do INSS. O que exceder, virá dos fundos de pensão capitalizados. Claro que vai demorar para sentirmos os efeitos disso. Mas eles virão", destaca.